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COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Cade julga 41 processos e aplica mais de R$ 164 milhões em multa durante defeso eleitoral
Mesmo durante o período de defeso eleitoral, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve intensa atuação na defesa da concorrência. No intervalo de 4 de julho a 25 de outubro, a autarquia julgou 41 processos, celebrou 12 acordos e abriu duas consultas públicas. Também foram analisados 255 atos de concentração.
Além disso, a Superintendência-Geral (SG/Cade) concluiu dois processos relacionados a condutas e as multas aplicadas em processos administrativos totalizaram R$ 164.816.116 conforme dados da Coordenação Geral Processual (CGP) até a manhã de sexta-feira (23/10) - as informações podem ser atualizadas na segunda-feira (26/10), após o fim das eleições.
Em conformidade com a legislação eleitoral, o Cade restringiu publicações no site, mantendo apenas comunicados institucionais com foco em informações técnicas, dados operacionais e sobre a sua atuação.
As regras do defeso estabelecem restrições à publicidade eleitoral para evitar o uso da estrutura pública em benefício de candidaturas. As normas seguem as determinações da Lei das Eleições Lei nº 9.504/1997, das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Instrução Normativa SECOM/PR nº 12/2026.
Confira, a seguir, os principais julgamentos, investigações, acordos e iniciativas conduzidos pela autarquia nesse período, que evidenciam a atuação contínua do Cade na promoção e proteção da livre concorrência.
Julgamentos e operações empresariais
Na 273ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 7 de outubro, o Tribunal do Cade aprovou a aquisição de participação minoritária da Azul pela American Airlines, mediante a celebração de um Acordo de Controle de Concentrações (ACC). A operação envolveu um investimento de US$ 100 milhões e direitos relacionados à subscrição de ações. O acordo estabeleceu salvaguardas relacionadas à governança e ao compartilhamento de informações.
Em setembro, o Conselho também arquivou um procedimento que examinava investimentos da Amazon na Anthropic e acordos de colaboração entre as empresas. Segundo o tribunal, a aquisição minoritária não atendia ao critério legal de faturamento para notificação obrigatória, enquanto os acordos analisados não configuravam contratos associativos.
Outro caso importante envolveu a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Em agosto, o Tribunal manteve a aprovação, sem restrições, da aquisição de 30% do capital da companhia pela Gerais Saneamento, integrante do Grupo Equatorial, após recurso de terceiro interessado.
Investigações e combate a condutas anticompetitivas
No mercado de delivery, o Cade determinou, em setembro, a continuidade da investigação sobre cláusulas contratuais da 99Food, com a realização de novas diligências. Na mesma sessão, o tribunal negou o pedido de medida preventiva apresentado pela Keeta.
Ainda em setembro, o Tribunal reconheceu a prática de gun jumping pela Cervejaria Petrópolis e pela Imcopa, conduta caracterizada pela consumação de uma operação sujeita à aprovação prévia do Cade antes da autorização. As empresas foram condenadas ao pagamento de multa superior a R$ 1,3 milhão.
No combate a cartéis, o Conselho celebrou, igualmente em setembro, um acordo com uma construtora no âmbito de quatro investigações. Com o novo compromisso, o valor total pactuado pela empresa com o órgão ultrapassou R$ 90 milhões.
Em julho, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação de seis empresas e 18 pessoas físicas por suposta participação em cartel internacional no mercado de aquisição de direitos de mídia esportiva e de serviços de consultoria relacionados, com efeitos no Brasil. A investigação apontou possíveis práticas anticompetitivas relacionadas à aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos. A recomendação será analisada pelo Tribunal, responsável pela decisão final.
O Tribunal também homologou dois acordos relativos a operações envolvendo o Covabra Supermercados. Os casos foram analisados em procedimentos de apuração de atos de concentração, e as operações foram aprovadas sem restrições pela Superintendência-Geral.
Julgamentos em diferentes mercados
Em setembro, o Tribunal do Cade arquivou o processo administrativo que investigava a elaboração e a divulgação de tabelas referenciais de honorários por associações de profissionais técnicos do mercado audiovisual de São Paulo. A decisão considerou a assimetria de poder de negociação entre os profissionais e as produtoras e reconheceu que a atuação das associações contribuiu para reduzir esse desequilíbrio, sem eliminar a liberdade de negociação individual. O entendimento se limitou às circunstâncias específicas do caso e não representou autorização geral para que associações profissionais estabeleçam tabelas de preços.
Já em outubro, o Tribunal rejeitou embargos de declaração apresentados pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT) e manteve a extinção do processo relacionado à moratória da soja, em cumprimento a uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, o Cade também aplicou multa processual de R$ 250 mil à associação. A decisão foi compreendida no contexto do cumprimento da determinação do STF, e não como uma decisão de mérito sobre a legalidade concorrencial da moratória.
Atualização de normas e participação social
Além dos julgamentos e das investigações, o Cade abriu consultas públicas para receber contribuições da sociedade sobre propostas de atualizações de suas normas.
Em setembro, a autarquia iniciou a consulta sobre a reforma do Regimento Interno, com propostas relacionadas ao planejamento institucional, a agenda de prioridades e as regras de participação social. O prazo para envio de contribuições informado pelo órgão termina em 6 de novembro de 2026.
No mesmo período, o Conselho abriu uma consulta pública sobre a atualização da Resolução Cade nº 33/2022, que disciplina a notificação de atos de concentração. A proposta aborda critérios de notificação, cálculo de faturamento e caracterização de controle, temas cujo tratamento influencia a identificação das operações que devem ser submetidas à análise concorrencial.
Vale lembrar que, em agosto, o Cade abriu as inscrições para a 46ª edição do Programa de Intercâmbio do Cade (PinCade), prevista para ocorrer de 11 de janeiro a 5 de fevereiro de 2027. A edição terá atividades nas unidades da autarquia, análise de casos e elaboração de materiais técnicos.
Continuidade da atuação institucional
As atividades registradas no período mostram diferentes frentes de atuação do Cade, desde a análise de operações empresariais e a investigação de possíveis infrações até a atualização de normas e o fortalecimento da formação estudantil. São iniciativas cujo objetivo está relacionado à aplicação das regras de defesa da concorrência e ao acompanhamento das condições de funcionamento dos mercados.