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Cade celebra dois acordos com Covabra Supermercados
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, durante a 271ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada nesta quarta-feira (2/9), dois acordos envolvendo a Covabra Supermercados Ltda., relacionados a operações distintas consumadas antes da apreciação da autoridade antitruste, prática conhecida como gun jumping. Os casos foram analisados no âmbito de dois Procedimentos Administrativos para Apuração de Ato de Concentração (APACs).
As duas operações foram notificadas espontaneamente ao Cade após sua consumação e posteriormente aprovadas sem restrições pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade).
O primeiro acordo envolve a aquisição, pela Covabra, dos ativos de uma loja de supermercado localizada em Leme (SP), então pertencente à Rede Local de Produtos Alimentícios EIRELI. Pelo acordo, a Covabra se comprometeu a recolher R$ 189.269,12 ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) em razão da prática de gun jumping.
O segundo acordo refere-se à aquisição, pela Covabra, dos ativos de duas lojas de supermercado localizadas em Rio Claro (SP), pertencentes à Enxuto Supermercados Ltda. A operação também envolveu a aquisição, pelos sócios controladores indiretos da Covabra, do imóvel onde funcionava uma das unidades. Os sócios participaram do acordo como Intervenientes Anuentes.
Nesse caso, a Covabra se comprometeu a recolher R$ 1.155.038,94 ao FDD em razão da prática de gun jumping. Os intervenientes anuentes assumiram responsabilidade subsidiária pelo pagamento da contribuição.
Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator e homologou os acordos. As contribuições pecuniárias previstas somam R$ 1.344.308,06.