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TRIBUNAL DO CADE

Cade determina continuidade de investigação sobre cláusulas contratuais da 99Food, mas nega pedido de medida preventiva no caso

Tribunal determinou novas diligências para aprofundar a análise das práticas no mercado de delivery e negou, neste momento, pedido de medida preventiva apresentado pela Keeta
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Publicado em 02/09/2026 14h19 Atualizado em 02/09/2026 14h29
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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a continuidade da investigação sobre possíveis práticas anticompetitivas relacionadas a cláusulas contratuais adotadas pela 99Food em contratos celebrados com restaurantes. 

Com a decisão, o Inquérito Administrativo nº 08700.008408/2025-19 seguirá para instrução complementar pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), que deverá realizar novas diligências para aprofundar a análise das práticas investigadas. 

Na mesma ocasião, o Tribunal julgou o Recurso Voluntário nº 08700.003233/2026-26, interposto pela Keeta Delivery Brazil Ltda. O recurso foi conhecido e não provido, e o pedido de medida preventiva apresentado pela empresa não foi concedido neste momento. A questão poderá ser novamente avaliada a partir de novos elementos obtidos durante a continuidade da investigação. 

Continuidade da investigação 

O Inquérito Administrativo nº 08700.008408/2025-19 foi instaurado pela SG/Cade em março de 2026, a partir de representação apresentada pela Keeta, para apurar suposta infração à ordem econômica decorrente de cláusulas contratuais adotadas pela 99Food. 

A Keeta alegou que a 99Food estaria celebrando contratos com restaurantes contendo restrições à contratação com plataformas concorrentes, associadas, em determinados casos, ao pagamento de incentivos financeiros. Segundo a empresa, essas cláusulas poderiam dificultar a entrada e a expansão de concorrentes no mercado de plataformas digitais de entrega de comida. 

Em junho, a SG/Cade decidiu pelo arquivamento da investigação. Posteriormente, o Tribunal do Cade avocou o inquérito para avaliar, entre outros aspectos, se a instrução realizada até aquele momento era suficiente para afastar as preocupações concorrenciais inicialmente identificadas. 

Ao analisar o caso, o Presidente interino e Conselheiro-Relator, Diogo Thomson de Andrade, entendeu que ainda existem questões que precisam ser aprofundadas antes de uma conclusão definitiva sobre as práticas investigadas. 

Entre os pontos que deverão ser examinados estão os efeitos concretos das cláusulas sobre os restaurantes e sua possibilidade de atuar simultaneamente em diferentes plataformas, prática conhecida como multi-homing. A SG/Cade deverá obter informações diretamente de restaurantes e redes potencialmente submetidos às restrições e aprofundar a análise das diferentes modalidades contratuais, incluindo sua duração e abrangência, os incentivos oferecidos e as penalidades previstas. 

A instrução também deverá avaliar a relevância concorrencial dos restaurantes abrangidos pelas cláusulas e atualizar a análise sobre a estrutura e a dinâmica competitiva do mercado de delivery. Nesse contexto, deverão ser consideradas a entrada da Keeta, a reentrada e expansão da 99Food e a atuação de plataformas como iFood e Rappi. 

Também serão considerados, quando pertinentes, os parâmetros do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado anteriormente entre o Cade e o iFood e os elementos produzidos em outras investigações e iniciativas de acompanhamento do setor. 

A decisão determina ainda que sejam analisados documentos apresentados pela 99Food sobre supostas cláusulas contratuais adotadas pela própria Keeta. Caso a instrução identifique práticas capazes de gerar preocupações concorrenciais semelhantes, a SG/Cade poderá avaliar a adoção das providências cabíveis. 

Recurso voluntário e medida preventiva 

 O recurso da Keeta está relacionado ao pedido de medida preventiva apresentado no curso da investigação do Inquérito Administrativo. Entre outras providências, a Keeta pretendia obter a suspensão de cláusulas que classificava como de “banimento” e impedir a celebração de novos contratos com disposições dessa natureza. 

Ao instaurar o Inquérito Administrativo, a SG/Cade havia sobrestado a análise desse pedido até o desfecho de ação judicial relacionada ao tema. Para o relator, no entanto, embora a decisão tenha formalmente postergado a análise, seus efeitos práticos foram equivalentes ao indeferimento da medida, razão pela qual o recurso da Keeta foi conhecido pelo Tribunal. 

No mérito, entretanto, o Presidente interino Diogo Thomson de Andrade concluiu que, neste momento, ainda não há elementos suficientes para a concessão da medida preventiva. A decisão considerou as incertezas existentes sobre as cláusulas investigadas, a estrutura e a dinâmica do mercado e as práticas contratuais adotadas pelos agentes.  

Por essa razão, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento da medida preventiva neste momento.  

Nos termos consignados no voto do relator, a decisão não representa conclusão definitiva sobre a licitude ou a ilicitude das condutas investigadas. Com a continuidade da instrução, novos elementos poderão justificar uma nova avaliação acerca da necessidade de adoção de medida preventiva. 

Da mesma forma, a determinação de prosseguimento do Inquérito Administrativo não significa que o Cade tenha concluído pela existência de infração à ordem econômica. A instrução complementar busca reunir informações adicionais que permitam uma avaliação mais segura das práticas e de seus possíveis efeitos sobre a concorrência no mercado de plataformas digitais de entrega de comida. 

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