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INSTITUCIONAL

Cade abre consulta pública sobre a reforma do seu Regimento Interno

Proposta cria um comitê de planejamento, uma agenda pública de prioridades e novas regras de participação social. Contribuições podem ser enviadas até 06 de novembro de 2026.
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Publicado em 23/09/2026 11h34
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, consulta pública sobre a proposta de reforma do seu Regimento Interno, o conjunto de regras que organiza o funcionamento do órgão, o planejamento de sua atuação e a condução dos processos. Empresas, advogados, consumidores, pesquisadores, entidades da sociedade civil e órgãos públicos podem enviar contribuições por 45 dias, até 06 de novembro de 2026, pelo canal. 

A proposta atualiza o Regimento em vigor desde 2018 e incorpora a ele regras que hoje estão em resoluções separadas, como as de sigilo e acesso a documentos e as do julgamento virtual. As mudanças alcançam o planejamento do Cade, a relação do órgão com a sociedade e etapas dos processos que afetam empresas e cidadãos. 

“A proposta aprimora o funcionamento do Cade ao criar procedimentos claros para práticas que a autoridade já exerce no dia a dia, mas que ainda não tinham regras definidas, dando mais segurança jurídica a agentes econômicos e à própria atuação institucional do órgão. Ao mesmo tempo, a proposta amplia os canais de participação da academia e da sociedade civil, torna mais transparente como decidimos e confere, pela primeira vez, rito e procedimento formal ao papel de advocacia da concorrência do Cade, incorporando ao texto debates que a comunidade antitruste amadurece há anos.” afirma o presidente interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade. 

Planejamento e prioridades 

A reforma cria o Comitê de Governança e Planejamento da Política Concorrencial, formado pelo Presidente do Cade, por dois Conselheiros indicados pelo Tribunal, pelo Superintendente-Geral, por um Superintendente-Geral Adjunto e pelo Economista-Chefe. O Comitê vai coordenar as ações estratégicas do órgão e identificar sobreposições entre estudos, casos, guias e investigações. A ideia é garantir uma coordenação permanente entre o Tribunal, a Superintendência-Geral e o Departamento de Estudos Econômicos, sem criar nova hierarquia. A palavra final sobre a posição institucional do Cade em ações de promoção da concorrência será do Tribunal, o que dá mais uniformidade e transparência às manifestações do órgão. 

O Comitê também vai propor a agenda de prioridades, que o Cade passará a publicar a cada dois anos. Nela estarão os setores e as práticas que o órgão pretende acompanhar de perto, os estudos e as normas que vai produzir, os mecanismos de participação que pretende usar e as mudanças legislativas que considera necessárias. A agenda será precedida de consulta pública de pelo menos 30 dias e ouvirá os Ministérios da Justiça e da Fazenda. Todo ano, até 20 de dezembro, um relatório de atividades vai mostrar o que foi cumprido. Com isso, empresas e sociedade passam a saber com antecedência onde o Cade vai concentrar esforços. 

A reforma também traz para o Regimento duas unidades que hoje não estão previstas nele. A Assessoria Parlamentar, vinculada à Presidência, passa a ter como atribuições acompanhar as propostas legislativas de interesse do Cade, conduzir a interlocução com parlamentares e com o Poder Legislativo e reunir, junto às demais áreas do órgão, os subsídios para responder às demandas do Congresso. A Comissão de Ética, hoje regida apenas por portaria, passa a constar do Regimento como instância consultiva dos servidores e responsável por aplicar o Código de Ética do servidor público federal. A mudança dá mais estabilidade às duas estruturas e deixa claras as competências de cada uma. O texto também atualiza as atribuições da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, em linha com as normas da Advocacia-Geral da União. 

Advocacia da concorrência 

Os estudos de mercado, as manifestações sobre projetos de lei e as recomendações a outros órgãos públicos, atividades da advocacia da concorrência, ganham um procedimento próprio. As ações de maior alcance serão classificadas como “estratégicas” e abertas pelo Tribunal a partir de um plano de trabalho. As demais, chamadas “ordinárias”, serão abertas pelas unidades técnicas do Cade e comunicadas ao Comitê, que poderá rever a classificação. Em ambos os casos, o resultado final passa pelo Tribunal, o que assegura que toda manifestação em nome do Cade seja decidida pelo colegiado. 

Cumpre destacar que essa atuação não se confunde com a atividade exercida pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), do Ministério da Fazenda. O novo procedimento é complementar ao papel da SEAE e serve para dar mais transparência e um rito claro a atividades que o Cade já exerce hoje, sem ampliar suas atribuições legais. 

Participação social 

O Regimento passa a prever quatro instrumentos de participação da sociedade, cada um com regras próprias. A tomada de subsídios e a reunião participativa servem para reunir informações no início de uma discussão, enquanto a consulta pública e a audiência pública servem para debater uma proposta já formulada. Os instrumentos poderão ser usados também para instruir casos concretos, e ao final de cada consulta ou audiência o Cade publicará relatório com as razões para acolher ou não as contribuições recebidas. 

A consulta pública se torna obrigatória, com prazo mínimo de 45 dias, antes da aprovação de qualquer norma do Cade com efeitos sobre os agentes econômicos. As mudanças seguem boas práticas adotadas pelas agências reguladoras e dão a quem participa regras conhecidas de antemão. 

A proposta também cria no Regimento a figura do amicus curiae, que até agora não tinha previsão nas regras do Cade. Com isso, passam a existir duas formas de atuar em processos em andamento. O terceiro interessado, que tem interesse próprio no caso, poderá se manifestar, apresentar documentos, fazer sustentação oral e recorrer das decisões. O amicus curiae, que contribui com conhecimento técnico sobre a questão em debate, terá os mesmos direitos, exceto o de recorrer. O Cade poderá exigir que os participantes declarem seus interesses na questão, além de vínculos, conflitos e fontes de financiamento ligados à sua atuação, e poderá pedir documentos que comprovem essas informações. A regra vale também para as contribuições enviadas em consultas e audiências públicas, para que se saiba quem está por trás de cada manifestação. 

Nos atos de concentração, os pedidos de terceiros para participar da análise deverão ser decididos em até 15 dias no procedimento sumário e em até 30 dias no ordinário. Se o prazo não for cumprido, o interessado poderá recorrer ao Tribunal. A proposta torna mais claro o regime de entrada de terceiros interessados, com critérios definidos para a habilitação e para a desabilitação, e cria um recurso específico para essas decisões, que corre sem paralisar a análise da operação. Com isso, o pedido passa por uma segunda instância de verificação, o que protege o direito de quem pede para participar sem comprometer a celeridade dos processos. 

Julgamentos mais transparentes 

A distribuição de processos entre os conselheiros passará a ser feita por sorteio eletrônico, com ata publicada no Diário Oficial da União e no site do Cade. A medida reduz etapas manuais e assegura uma divisão aleatória e equilibrada dos casos. 

A pauta das sessões passa a ser publicada com antecedência mínima de quatro dias úteis, em substituição à regra atual de 120 horas de antecedência. 

As regras do Circuito Deliberativo Virtual (CDV), em que o Tribunal julga processos em ambiente eletrônico, passam a fazer parte do Regimento. As sessões virtuais serão semanais, o voto do relator ficará público desde a abertura e qualquer conselheiro poderá levar o processo para a sessão de julgamento.  

Prazos e investigações 

As denúncias recebidas pelo Cade passarão por uma análise preliminar na Superintendência-Geral. As que não trouxerem elementos mínimos ou tratarem de tema fora da competência do órgão poderão ser arquivadas já nessa etapa, o que permite concentrar esforços nos casos com indícios de infração. 

Ainda segundo a proposta, os pedidos de medida preventiva passarão a ter prazo máximo de decisão de 180 dias, prorrogável uma vez por mais 60. Superado esse prazo, o interessado poderá levar a questão ao Tribunal. A proposta também define regras para o efeito suspensivo nos recursos contra essas decisões. O relator terá 15 dias para decidir o pedido de suspensão, e, se a conceder, a decisão precisa ser confirmada pelo Tribunal. A regra dá previsibilidade às partes e tende a reduzir a necessidade de recorrer ao Judiciário. 

O texto também define os marcos iniciais dos prazos de recurso e de avocação após o arquivamento de investigações, e passa a exigir que, nos Acordos em Controle de Concentrações, a proposta final seja apresentada com antecedência mínima de três dias úteis em relação à sessão de julgamento, em substituição à regra atual de 108 horas. 

Sigilo e reparação de danos 

As regras sobre sigilo e acesso a documentos, hoje previstas na Resolução nº 21/2018, passam a integrar o Regimento e ficam organizadas por etapa do processo. O material produzido para os acordos de leniência continua protegido, e as decisões do Tribunal poderão reproduzir as provas que as fundamentam. Universidades e instituições de pesquisa poderão ter acesso a dados históricos anonimizados, com autorização do Tribunal. 

As decisões do Tribunal passarão a ser enviadas aos Ministérios Públicos, às vítimas identificadas e aos órgãos públicos lesados, para que possam buscar reparação. O ressarcimento dos prejudicados será levado em conta na avaliação da boa-fé do infrator e do grau de lesão, critérios usados para definir a penalidade. 

Como participar 

As contribuições podem ser enviadas até 06 de novembro de 2026 pelo canal. A minuta completa e a nota técnica que explica cada mudança estão disponíveis em link. Encerrada a consulta, o Cade vai analisar as contribuições e submeter a versão final ao Tribunal ainda em 2026.

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