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TRIBUNAL DO CADE
Cade aprova entrada do Grupo Equatorial no capital da Copasa
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, nesta quarta-feira (5), na 269ª Sessão Ordinária de Julgamento, o ato de concentração referente à aquisição de 30% do capital social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pela Gerais Saneamento S.A., empresa do Grupo Equatorial.
A operação, realizada no contexto de desestatização da companhia mineira, foi aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral (SG) do Cade. Após recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua-MG), o Tribunal analisou os possíveis impactos concorrenciais da transação e os argumentos apresentados pelo terceiro interessado.
No voto, o relator, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, detalhou os argumentos apresentados pelo Sindágua-MG, cujo recurso sustenta que a operação deveria ser analisada em conjunto com outros movimentos recentes de consolidação do setor de saneamento.
Na avaliação do sindicato, a participação da Equatorial na Sabesp, aliada à aquisição da participação na Copasa e aos investimentos da Perfin na Copasa e na Corsan, poderia reduzir a rivalidade em futuras licitações, comprometer a regulação por comparação, produzir efeitos conglomerados e ampliar riscos relacionados à governança de dados.
Com base nessas alegações, o terceiro interessado requereu a conversão do procedimento sumário em ordinário, a realização de diligências complementares e, subsidiariamente, a imposição de remédios concorrenciais.
O voto reafirma o entendimento consolidado do Cade de que o mercado de saneamento deve ser analisado sob duas perspectivas: a concorrência no mercado, de dimensão municipal, e a concorrência pelo mercado, de abrangência nacional. A análise conclui que não há sobreposição horizontal entre as atividades da Copasa e da CSA Equatorial na esfera municipal, uma vez que as concessionárias atuam em áreas geográficas distintas. Em âmbito nacional, contudo, o relator reconheceu a existência de sobreposição horizontal relacionada à disputa por futuras concessões, leilões e processos de desestatização, sem identificar integração vertical entre as atividades das requerentes.
Ao analisar as relações societárias relevantes, o voto examina a participação minoritária de 15% da Equatorial na Sabesp, aprovada pelo Cade em 2024 como investimento sem controle, e os alegados vínculos entre Equatorial, Perfin e Corsan. Embora adote, para fins concorrenciais, um cenário conservador que considera a participação na Sabesp, o relator conclui que a companhia não integra formalmente o Grupo Equatorial e que a coexistência de investimentos minoritários, desacompanhada de acordos ou mecanismos de governança capazes de influenciar o comportamento dos agentes, não caracteriza controle comum, direção unitária ou coordenação entre as empresas.
Na análise das quatro dimensões de risco apresentadas pelo Sindágua-MG, o voto concluiu que não foram demonstrados efeitos anticompetitivos relacionados à operação. Segundo o relator, não foram apresentados indícios de redução relevante da rivalidade em licitações, prejuízo concreto à regulação por comparação, efeitos anticompetitivos decorrentes do poder de portfólio ou uso de dados capazes de criar ou reforçar poder de mercado. O relator também concluiu que os precedentes citados pelo sindicato tratavam de circunstâncias distintas e não demonstravam a ocorrência desses efeitos no caso concreto.
Com esse entendimento, o Tribunal negou provimento ao recurso e aprovou a operação, sem restrições.
Confira o Ato de Concentração n° 08700.005684/2026-06