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COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Cade adequa comunicação institucional para cumprimento de regras eleitorais
Em cumprimento às normas que regem a comunicação pública durante o período eleitoral de 2026, as redes sociais e os materiais de comunicação institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) passarão por adequações entre 4 de julho e 4 de outubro, podendo se estender até 25 de outubro, após o segundo turno eleitoral.
Entre as principais mudanças, está a desativação do X e do Flickr do Cade. Já no Instagram e no LinkedIn, as publicações serão adequadas a conteúdos meramente institucionais. O YouTube será mantido ativo para acesso às sessões de julgamento.
No site, permanecerão no ar matérias apenas com informações técnicas, dados operacionais e transparência obrigatória, como acerca de casos em andamento ou decisões. O objetivo é evitar publicações com viés de publicidade institucional.
As medidas seguem as determinações da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026 e da Instrução Normativa SECOM/PR nº 12/2026, com o objetivo de assegurar a neutralidade da comunicação da administração pública durante o período de defeso eleitoral.
A Lei das Eleições estabelece, em seu artigo 73, inciso VI, alínea b, restrições à publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. Em razão dessas determinações, os canais institucionais e demais ações de comunicação do Cade passarão a observar as regras específicas aplicáveis ao período eleitoral.
Segundo os órgãos de controle, a disponibilidade de conteúdo irregular durante o período de defeso pode configurar ilícito eleitoral, independentemente da data em que a publicação foi originalmente produzida ou autorizada. Por isso, todos os conteúdos que não sejam de caráter técnico e informativo serão omitidos do ar.