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Conectividade em Escolas Rurais

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Publicado em 29/01/2015 19h11 Atualizado em 05/09/2025 18h36

Programa de Conectividade Rural

Atualmente, a telefonia fixa e a internet fixa são os principais serviços disponíveis nas comunidades rurais brasileiras fornecidos pelas prestadoras em cumprimento das obrigações de atendimento impostas pela Anatel. O próximo desafio do Poder Público é levar a telefonia móvel e internet móvel a essas regiões. Disponibilizar o Serviço Móvel Pessoal - SMP (telefonia móvel e internet móvel) ao cidadão cria oportunidades de emprego, aperfeiçoa o sistema educacional, melhora o fluxo de trabalho das empresa e permite o acesso a serviços públicos digitais, dentre outros benefícios.

O SMP é  prestado sob o regime privado, baseado nos princípios constitucionais da atividade econômica, conforme o art. 126 da Lei Geral de Telecomunicações. Por ser prestado em regime privado, a interferência do Poder Público é bastante limitada, diferentemente do que ocorre com o serviço de telefonia fixa que é prestado em regime público. Assim, o atendimento com telefonia móvel e internet móvel (celular) em áreas rurais depende do plano de negócios e estratégia de atuação comercial das prestadoras. 

Estima-se, com base em dados de outubro de 2021, que 97,8% dos moradores de localidades afastadas da sede municipal já estão cobertos pelo serviço móvel ao menos com a tecnologia 3G. Ciente da importância de expansão do serviço, a Agência elaborou um documento visando a diagnosticar quais são as lacunas nas redes de transporte e de acesso em todo o país e propor projetos de investimentos capazes de suprir as deficiências identificadas no diagnóstico. Tal documento é o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT, que, além da telefonia móvel e internet móvel, também apresenta projetos para a expansão da banda larga fixa.

Algumas comunidades rurais já estão sendo beneficiadas pelos Termos de Ajustamento de Conduta - TACs e Obrigações de Fazer impostos pela Agência, os quais visam à conversão de multas em investimentos em regiões de baixa atratividade econômica e grande interesse social.

Obrigações de Telefonia Fixa e Internet Fixa nas áreas rurais 

Os moradores de localidades rurais podem escolher entre as seguintes opções de atendimento:

a) Telefonia Fixa e Internet Fixa, pelas prestadoras vencedoras do Edital de Licitação n.º 004/2012/PVCP/SPV - ANATEL: 

Os Termos de Autorização vinculados ao Edital de Licitação n.º 004/2012/PVCP/SPV - ANATEL estabeleceram obrigações às prestadoras vencedoras do processo licitatório, de atendimento com telefonia fixa e banda larga fixa às áreas rurais e regiões remotas, com finalidade de permitir a inclusão digital e social à população brasileira a preços acessíveis.

As prestadoras têm obrigação de ofertar conexão de voz (telefonia fixa) e conexão de dados (banda larga fixa) para as áreas compreendidas até a distância geodésica igual a 30 (trinta) quilômetros dos limites da sede municipal. As seguintes prestadoras deverão disponibilizar esse atendimento:

Autorizada 

Área de Atendimento (Outorga)

Claro

Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e São Paulo (áreas de registro: 11 e 12).

Vivo

Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo (áreas de registro: 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19).

Oi

Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal.

TIM

Estados do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

O atendimento aos domicílios situados a mais de 30 quilômetros dos limites da sede municipal é feito exclusivamente com telefonia fixa pelas concessionárias de telefonia fixa local (Algar, Oi, Telefônica e Sercomtel), em suas respectivas áreas de concessão, por meio do Plano de Atendimento Rural Suplementar (PAR-S), nos termos da Resolução nº 622, de 23 de agosto de 2013.

b) Telefonia Fixa, pelas concessionárias de telefonia fixa local:

Em todas as localidades urbanas e rurais com mais de 300 habitantes, há o direito de se contratar o serviço de telefonia fixa individual, decorrente de obrigações previstas no Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC prestado em Regime Público – PGMU.

Já nas localidades com menos de 300 habitantes, é possível contratar o serviço de telefonia fixa individual, nos termos da Resolução nº 622, de 23 de agosto de 2013, por meio dos seguintes planos:

- Plano de Atendimento Rural Complementar (PAR-C): Plano de Atendimento Rural de oferta obrigatória nas áreas situadas a distância geodésica igual ou inferior a 30 (trinta) km dos limites de uma localidade sede-municipal.

- Plano de Atendimento Rural Suplementar (PAR-S): Plano de Atendimento Rural de oferta obrigatória nas áreas situadas a distância geodésica superior a 30 (trinta) km dos limites de uma localidade-sede municipal.

- Plano de Atendimento Rural Facultativo (PAR-F): Plano de Atendimento Rural cuja oferta, pela prestadora, é facultativa. 

Em ambos os casos, a prestadora responsável pelo atendimento é a Concessionária de telefonia fixa na modalidade Local, conforme tabela a seguir:

Concessionária Local

Área de Concessão

Oi

Região I -  Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.
Região II - Distrito Federal e dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre.

Telefônica

Estado de São Paulo, exceto os Municípios especificados para atendimento pela Algar.

Algar

Região I - Municípios de Araporã, Araújo, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinhos, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal, Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira D'Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova Serrana, Papagaios, Pará de Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante, do Estado de Minas Gerais.
Região II - Município de Paranaíba, no Estado de Mato Grosso do Sul; Municípios de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás;
Região III - Municípios de Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodosqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santo Antônio da Alegria e São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo

Sercomtel

Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná

Obrigações de atendimento nas escolas públicas rurais

O Edital de Licitação n.º 004/2012/PVCP/SPV - ANATEL estabeleceu a obrigatoriedade de atender com Conexões de Dados todas as escolas públicas rurais, dentro da respectiva área de cobertura, de forma gratuita.

Desta forma, as prestadoras Claro, Oi, TIM e Vivo se obrigaram a atender pelo menos, 80% das áreas compreendidas até a distância de 30 km do limite das localidades-sede de todos os municípios brasileiros.

As conexões de dados nas áreas rurais e escolas públicas rurais situadas nas áreas de prestação do serviço devem ter, no mínimo, taxa de transmissão  de 1 Mbps de download e de 256 kbps de upload.

Atendimentos

Os atendimentos em áreas rurais e em escolas públicas rurais será efetuado nas diversas regiões do país pelas seguintes prestadoras:

  • Claro: Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e São Paulo (áreas de registro: 11 e 12);
  • Oi: Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal;
  • Telefônica (Vivo): Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo (áreas de registro: 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19) e
  • TIM: Estados do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Dados de Conexão em Escolas Rurais

Para visualizar os dados do programa de conectividade Rural, acesse o Painel de dados da Anatel: Escolas Rurais Edital 4G. Nesse painel é possível ver os dados que são declarados mensalmente pelas prestadoras. 

Informações sobre conexão

Para maiores informações sobre as escolas rurais o Ministério da Educação, pode ser consultado por meio do 0800 616161 opção 0.

Abaixo os telefones de contato das prestadoras:   

Prestadoras

UF Atendidas

Atendimento Escolas Rurais

Atendimento Acesso Individual nas Áreas Rurais

Claro

AC, AM, AP, BA, MA, PA, RO, RR, TO e SP (áreas de registro 11 e 12)

0800 7017120
opção 4

0800 7217612

Oi

DF, GO, MS, MT e RS

0800 6481412

0800 0310001

TIM

ES, PR, RJ, SC

0800 8860320

3004 3501

Vivo

AL, CE, MG, PB, PE, PI, RN, SE e SP (áreas de registro 13 a 19)

0800 7710105 

4007 1782

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