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Conheça os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs)

Publicado em 17/11/2020 16h46 Atualizado em 02/07/2024 11h38
Termo celebrado com a TIM
Termo celebrado com a Algar
Termo celebrado com a Telefônica

Os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) na Anatel seguem as regras estabelecidas no Regulamento de celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (RTAC), aprovado pela Resolução 629/2013. 

Os TACs decorrem de uma negociação realizada entre a Anatel e uma Prestadora de Serviço ou Grupo Econômico, resultando em um acordo extrajudicial com vigência de até quatro anos no qual as empresas se comprometem a atender a uma série de compromissos e realizar investimentos visando a melhoria do serviço e do atendimento ao usuário e, em troca, a Anatel realiza o arquivamento dos processos sancionatórios associados ao acordo. 

Quando uma prestadora celebra um TAC com a Anatel, ela é denominada de "Compromissária", e passa a ter a obrigação de atender aos compromissos estabelecidos, no prazo e forma ajustados no Termo.  Assim, em caso de não cumprimento das obrigações, as compromissárias estão sujeitas a pagamento de multa, tanto pelo eventual atraso na entrega do compromisso, quanto pela sua eventual inexecução.

Caso a compromissária venha a descumprir mais de 50% das obrigações previstas, o TAC, todo ele é considerado descumprido e a totalidade de seu valor de referência será cobrada.

Sendo o TAC um título executivo extrajudicial, isso significa que, em caso de descumprimento, não há mais discussão do mérito quanto a origem da obrigação, passando-se diretamente à fase de execução.  Com isso, pretende-se que os termos de ajuste firmados pela Anatel resultem em acordos de grande eficácia, pois seu eventual descumprimento, poderá resultar para a compromissária em um dispêndio até maior do que o valor das multas que compuseram seu valor de referência.

Os compromissos negociados envolvem o ajuste das infrações constantes dos processos originais, o ressarcimento de danos causados aos usuários, assim como a realização de investimentos em projetos de infraestrutura para melhoria das telecomunicações.

Os Compromissos estabelecidos no TAC podem ser de diversos tipos, a saber:

1. Compromissos de Ajustamento de Conduta Irregular: projetos destinados à correção de condutas inadequadas e que deram origem aos processos de sancionamento que foram admitidos no TAC;

compromisso1.png

2. Compromisso de Ressarcimento aos Usuários: compromisso mandatório em todo o Termo firmado com a Anatel, obriga a prestadora a efetuar o ressarcimento aos usuários que tenham valores a receber relacionados aos processos sancionatórios abrangidos pelo TAC;

compromisso2.png

3. Compromissos Estruturantes: projetos que visam a melhoria da infraestrutura da prestadora com objetivo de ampliar a qualidade do serviço e a confiabilidade da rede;

compromisso3.png

4. Compromissos Adicionais: conforme dispõe o RTAC, os compromissos adicionais podem ser de dois tipos:

a. Concessão temporária de benefícios diretos a usuários (ex.: descontos), ou,

b. Execução de projetos - normalmente mais adotado até o momento, visa a realização de projetos que irão atender, com a oferta de serviço, as regiões em que não há um retorno financeiro a curto prazo para a empresa. Dessa forma a compromissária se compromete a levar ou melhorar o serviço em regiões em que, por não estar legalmente obrigada a fazê-lo, dificilmente o faria sem que houvesse o compromisso firmado por meio do TAC.

compromisso4.png

Os TACs negociados pela Anatel

Desde 2014, com a edição do Regulamento do TAC (Res. 629/2013) em fins de 2013, a Anatel recebeu inúmeros pedidos de prestadoras de serviços de Telecomunicações para realizar a negociação visando a celebração de Termos de Ajustamento de Condutas.

Deste modo foram estabelecidas negociações com os principais players do mercado de Telecom, tais como Algar Telecom, Claro, Vivo, TIM, e Oi.   Ao mesmo tempo, inúmeras outras empresas de telecomunicações chegaram também a solicitar o estabelecimento de TAC com a Anatel. Todavia, tratando-se o TAC de um instrumento negocial de maior complexidade, optou-se por utilizar tal mecanismo em iniciativas de maior vulto, capazes de, por si só, justificarem o empenho adicional das partes em sua negociação e consecução, sendo que para situações que envolvem um número menor de processos sancionatórios, outras medidas se encontram disponíveis, tais como o estabelecimento da obrigação de fazer.

Como resultado de um natural processo de aprendizagem, das iniciativas preliminares para estabelecimento de um Termo de Ajustamento de Conduta, algumas negociações resultaram infrutíferas por não atenderem, ainda, aos requisitos desejados pela Anatel, visando promover a melhoria contínua dos serviços de Telecomunicações para a sociedade. 

Ao longo deste processo, a Anatel contou com a contribuição efetiva dos órgãos de controle, destacando-se a do Tribunal de Contas da União (TCU) que em muito tem auxiliado no aperfeiçoamento do mecanismo de negociação dos Termos de Ajustamento.

Como resultado, em julho de 2020, a Anatel celebrou seu primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (n.º 001/2020) com o Grupo TIM, em dezembro de 2020 celebrou o seu segundo Termo de Ajuste de Conduta (n.º 002/2022) com o grupo Algar e, em março de 2022, o terceiro TAC, desta vez com o grupo Telefônica.

Saiba Mais

Veja os detalhes do TAC firmado com a TIM.

Veja os detalhes do TAC firmado com a Algar.

Veja os detalhes do TAC firmado com a Telefônica.


>>> Baixe o vídeo "O que é um TAC?"

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