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Evolução do Projeto

Informações sobre a evolução do projeto para atendimento a escolas no âmbito do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape).
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Publicado em 30/08/2022 09h46 Atualizado em 18/12/2024 18h39

Portaria MCOM nº 15.371, de 2 de dezembro de 2024

A partir da publicação da Portaria MCOM nº 15.371, de 2 de dezembro de 2024, a estrutura de governança aplicável aos compromissos de que trata o Anexo IV-C do Edital do 5G, passaram a ser de competência do Ministério das Comunicações. O acompanhamento das atividades do Gape deve ser feito no site do Ministérios das Comunicações na Internet: Página Inicial — Ministério das Comunicações.

HISTÓRICO

O Edital do 5G (Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL) previu a destinação de R$ 3,1 bilhões para o provimento de conectividade nas Escolas Públicas de Educação Básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC nas atividades educacionais regulamentadas pela Política de Inovação Educação Conectada.

O Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape) tem como finalidade a consecução de projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) nas atividades educacionais, de modo a cumprir a obrigação estabelecida no Edital do 5G.

As Diretrizes para o desenvolvimento dos Projetos de Conectividade nas Escolas Públicas da Educação Básica. foram aprovadas pela Portaria Anatel nº 2347, de 09 de maio de 2022, e alteradas pela Portaria nº 2607, de 14 de abril de 2023.

Por meio do Acórdão nº 368, de 8 de novembro de 2022, o Conselho Diretor da Anatel deliberou pela execução do Projeto Piloto do Gape. O piloto foi implantado em 10 municípios brasileiros, distribuídos entre as cinco regiões do país, atendendo um total de 177 (cento e setenta e sete) escolas públicas de educação básica.

O Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, instituiu a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), com a finalidade de articular ações para universalizar a conectividade de qualidade para uso pedagógico e administrativo nos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica. O Decreto determinou que a Enec seria implementada de forma articulada com outras iniciativas destinadas ao fomento do uso pedagógico de tecnologias digitais e à inserção da educação digital na educação básica e o Comitê Executivo da Enec teria função de articular as políticas, os planos, os programas, as iniciativas e a disponibilização de recursos relacionados à conectividade de estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica.

A Portaria nº 2846, de 5 de agosto de 2024 estabeleceu novas Diretrizes para o desenvolvimento os projetos do Gape, para incorporar as determinações da Enec aos projetos das novas fases do Gape. As fases 2, 3 e 4 do Gape, em andamento, já incorporaram os novos critérios estabelecidos pela Enec.

Em 29 de novembro de 2024, foi editado o Decreto nº 12.282 que dispõe sobre as competências, no âmbito da administração pública federal, relacionadas aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência, e dá outras providências. 

O Decreto nº 12.282/2024 estabeleceu a competência do Ministério das Comunicações para definir e disciplinar as atribuições e a estrutura de governança aplicáveis aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos pelas vencedoras de leilões de autorização para o uso de radiofrequências, tendo estabelecido que suas disposições seriam aplicáveis inclusive aos leilões de autorização para o uso de radiofrequências já realizados. 

Em sequência, foi editada a Portaria MCOM nº 15.371, de 2 dezembro de 2024, que alterou as atribuições e a estrutura de governança aplicáveis aos compromissos de que trata o Anexo IV-C do Edital da Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, estabelecendo que as funções de presidente e de secretário-executivo do GAPE passariam a ser exercidas por representantes do Ministério das Comunicações. 

EXECUÇÃO DOS PROJETOS

PROJETO PILOTO

CONCLUÍDO

A Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (Eace) selecionou fornecedores para o Projeto Piloto, para fornecimento, implantação e serviços de Rede Externa, Rede Interna (WiFi) e Sistemas Fotovoltaicos Off Grid.

  • RFP - Fornecimento de Serviços de Acesso a Internet via Satélite - concluída
  • RFP - Fornecimento, Implantação e Serviços de Rede Externa (Terrestre) - concluída
  • RFI - Solicitação de Informações para conectividade via satélite - concluída
  • RFP - Solicitação de Proposta para fornecimento de Equipamentos de Informática - concluída

Os municípios do Projeto Piloto foram escolhidos de acordo com critérios técnicos elaborados pelo grupo, considerando variáveis como o IDH-M, número de alunos beneficiados, porte e conectividade do município e existência de escolas em terras indígenas, em comunidades remanescentes de quilombos e em assentamentos rurais.

O piloto foi implantado em 10 municípios brasileiros, distribuídos entre as cinco regiões do país, atendendo um total de 177 (cento e setenta e sete) escolas públicas de educação básica. Das 181 (cento e oitenta e uma) instituições de ensino públicas da educação básica visitadas, detectou-se  4 (quatro) desativadas, sendo uma em Berilo/MG, duas em Cavalcante/GO e uma em Santa Luzia do Itanhy/SE. Assim, o projeto-piloto passou a contemplar 177 (cento e setenta e sete) escolas. 

Todas as escolas foram dotadas de infraestrutura completa de conectividade, incluindo o acesso à banda larga em alta velocidade (1 Mbps/aluno, considerando o número de estudantes matriculados no maior turno e no mínimo 50 Mbps por escola), de rede Wi-Fi para distribuição da internet no ambiente escolar e de computadores a serem utilizados pelos alunos e pelos professores.

        

                  

FASE 2 e FASE 3

CHAMAMENTO PÚBLICO FINALIZADO

Na 21ª Reunião Ordinária do GAPE, foram aprovadas os projetos de conectividade de escolas da Fase 2 e da Fase 3, para atendimento a 5.320 (cinco mil, trezentas e vinte) escolas nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Roraima, conforme Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC).O Conselho Diretor da Anatel deliberou pela execução dos Projetos da Fase 2 e da Fase 3 por meio do Acórdão nº 40, de 21 de fevereiro de 2024.

A Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (Eace) selecionou fornecedores para as Fases 2 e 3 do projeto, para fornecimento, implantação e serviços de Rede Externa Terrestre, Rede Interna (WiFi) e Sistemas Fotovoltaicos.

  • Lista Final de Fornecedores das Fases 2 e 3 

Até 02 de dezembro de 2024 foram finalizadas as escolas das fases 2 e 3, conforme segue:

  • Rede Externa de 904 escolas com acesso terrestre: o que representa 50% das 1.813 escolas previstas para serem atendidas com acesso terrestre;
  • Rede Interna de 1.169 escolas: o que representa 23% do total de 5.075 escolas previstas.

FASE 4

Na 26ª Reunião Ordinária do GAPE, foram aprovados os projetos de conectividade de escolas da Fase 4 (1ª e 2ª etapas), para atendimento a 18.555 (dezoito mil, quinhentas e cinquenta e cinco) escolas distribuídas em todo país, conforme Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC). O Conselho Diretor da Anatel deliberou pela execução dos Projetos da Fase 4, por meio do Acórdão 124, de 13 de maio de 2024.

Por meio do Circuito Deliberativo nº 246, em 28 de agosto de 2024, o Conselho Diretor da Anatel deliberou, por unanimidade pelo Acórdão n.º 229 de 28 de Agosto de 2024. 

 DECRETO N.º 12.282 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Em 02 de dezembro de 2024 foi publicado o Decreto nº 12.282, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre as competências, no âmbito da administração pública federal, relacionadas aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência, e dá outras providências.

PORTARIA MCOM Nº 15.371, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

Em 02 de dezembro de 2024 foi publicada a Portaria MCOM nº 15.371, de 2 de dezembro de 2024, que estabelece que compete ao Ministro das Comunicações decidir a respeito do remanejamento e da destinação do saldo de recursos remanescentes, observados os parâmetros previstos no item 12 do Anexo IV-C do Edital do 5G e altera as atribuições e a estrutura de governança aplicáveis aos compromissos de que trata o Anexo IV-C do Edital do 5G. 

INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES DO GAPE - ANATEL

Todas as informações públicas relacionadas às atividades do Gape, enquanto presidido e secretariado por representantes da Anatel incluindo os relatórios anuais, estão disponíveis no site da Anatel na Internet, no caminho https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/grupos-de-trabalho/gape.

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