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TCU aprova considerações da SEP sobre arrendamentos

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Publicado em 16/06/2014 12h15 Atualizado em 13/02/2023 17h34

Cinco terminais do Porto de Belém estão entre as áreas do Bloco I.

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O plenário do TCU considerou satisfatórias as respostas da Secretaria de Portos para as condicionantes impostas aos estudos realizados pelo governo federal para licitar as áreas do Bloco I do Programa de Arrendamentos Portuários (Santos e Pará). A relatora, ministra Ana Arraes, apresentou seu voto nesta quarta-feira, 11 de junho.

“Em relação às condicionantes que não são objeto do nosso pedido de reexame, o tribunal considerou adequadas as incorporações feitas pela SEP, exceto uma recomendação específica para aperfeiçoamento em um lote no Porto de Santos”, observou o ministro Antonio Henrique Silveira após a decisão do pleno. As respostas foram encaminhadas para a ministra Ana Arraes no dia 24 de janeiro.

No dia 30 de dezembro do ano passado, a SEP protocolou pedido reexame de quatro determinações do TCU, que ainda aguardam manifestação do ministro Aroldo Cedraz, relator desse recurso. O governo só poderá lançar os editais das 29 áreas dos portos de Santos, Vila do Conde, Santarém, Belém e terminais de Miramar e Outeiros, após aprovação do pedido de reexame pelo plenário do TCU.

Silveira reforçou que uma etapa importante foi superada, mas alertou que o processo ainda está em curso. “Com relação àquelas condicionantes, o tribunal entende que a SEP cumpriu o que foi determinado. Mas ainda não estamos com um quadro completo que permita o andamento das licitações do bloco I.”

Recomendações – O Acórdão ressalta três pontos relativos aos estudos, que não impediram a aprovação do conjunto de argumentações. Entre as condicionantes definidas no Acórdão 3661/2013, havia uma que solicitava alterações nos estudos de áreas a serem arrendadas na região da Ponta da Praia, em Santos, em função da Lei Complementar 813/2013 do município, que vedava a movimentação de granéis sólidos no bairro.

A relatora entendeu que a determinação para revisão dos estudos não subsiste por conta de decisão liminar do STF, que concluiu que a norma invade a competência da União para ditar regras de exploração portuária e que não caberia ao município proibir que determinado tipo de carga não possa ser movimentada na área do porto.

Em outra ressalva, o TCU recomenda que a SEP e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) envidem esforços para coletar parâmetros internacionais e elabore uma base de dados que possibilite comparação dos indicadores de portos brasileiros com o mercado internacional.

O ministro Antonio Henrique Silveira considerou que essa orientação está em linha com o esforço da SEP de aprofundar o conhecimento das melhores práticas internacionais e, com isso, trazer esses padrões de eficiência para os portos brasileiros.

Os estudos em análise já contemplam parâmetros de eficiência, apesar de não haver uma base de dados a nível internacional que possa comparar padrões de eficácia entre portos no mundo. “Isso é uma busca de todos nós: parâmetros claros e precisos que permitam comparar, por exemplo, o desempenho de um terminal de granel em Santos com um terminal graneleiro dos Estados Unidos ou da China. Encaramos com bastante naturalidade uma recomendação desse tipo”, observou.

O TCU recomenda ainda que a SEP incorpore nos estudos a possibilidade de alterar o mix de cargas de um terminal localizado na região de Saboó, em Santos, e escalonar obras de reforço estrutural do cais. A secretaria procederá conforme recomendado pela Corte.

Histórico - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), vinculada à SEP, submeteu os estudos do Bloco I do Programa de Arrendamentos ao TCU no dia 11/10/2013 e no dia 10/12/2013 o plenário proferiu o Acórdão 3661, que determinou as 19 condições para liberação dos estudos.

Além do exame das respostas do governo às 15 determinações do Acórdão e do pedido de reexame de quatro condicionantes, havia um outro processo sobre arrendamentos em análise pelo TCU.

Em dezembro de 2013, o deputado Augusto Coutinho (SDD-PE) questionou a autorização dada pela SEP para a Estruturadora Brasileira de Projetos (EPB) realizar os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para os arrendamentos – Acórdão 3662/2013.

Em dia 07 de abril, o TCU liberou a utilização dos estudos da EBP para concessão de 159 áreas passíveis de serem arrendadas nos portos organizados do país. A SEP autorizou a EBP a desenvolver os estudos por meio da Portaria nº 38, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de março de 2013.

Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Portos - SEP/PR
Fone: +55 (61) 3411 3702

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