Certificado de Auditoria e Pronunciamento da Autoridade Supervisora
De acordo com a Instrução Normativa-TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020, a prestação de contas tem por finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais, devendo expressar a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão.
A prestação de contas deve atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão.
O Ministério dos Transportes foi recriado em 2023, por meio do Decreto n.º 11.360, de 1º de janeiro de 2023. Assim, os documentos a seguir apresentam também as informações referentes ao período de 2005 a 2022, relativos aos extintos Ministérios da Infraestrutura – Minfra, Ministério dos Transportes Portos e Aviação Civil – MTPA e Ministério dos Transportes.
Exercício de 2024
Situação junto ao TCU: Aguardando manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU)
Relatório de Auditoria n.º 16885712
Exercício de 2023
Para o exercício de 2023, o Tribunal de Contas da União dispensou o Ministério dos Transportes de apresentar as suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei n.º 8.443/92, devendo apresentar, tão somente, o Relatório de Gestão.
- Exercício de 2021
Para o exercício de 2021, o Tribunal de Contas da União dispensou o Ministério da Infraestrutura - MInfra de apresentar as suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei n.º 8.443/92, devendo apresentar, tão somente, o Relatório de Gestão.
- Exercício de 2020
Para o exercício de 2020, o Tribunal de Contas da União dispensou o Ministério da Infraestrutura - MInfra de apresentar as suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei n.º 8.443/92, devendo apresentar, tão somente, o Relatório de Gestão.
- Exercício de 2019
Para o exercício de 2019, o Tribunal de Contas da União dispensou o Ministério da Infraestrutura - MInfra de apresentar as suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei n.º 8.443/92, devendo apresentar, tão somente, o Relatório de Gestão.
- Exercício de 2017
Para o exercício de 2017, o Tribunal de Contas da União dispensou o Ministério dos Transportes Portos e Aviação Civil – MTPA de apresentar as suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei n.º 8.443/92, devendo apresentar, tão somente, o Relatório de Gestão.
- Exercício de 2016
Para o exercício de 2016, o Tribunal de Contas da União dispensou o Ministério dos Transportes Portos e Aviação Civil - MTPA de apresentar as suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei n.º 8.443/92, devendo apresentar, tão somente, o Relatório de Gestão.
- Exercício de 2014
Para o exercício de 2014, o Tribunal de Contas da União dispensou o Ministério dos Transportes de apresentar as suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei n.º 8.443/92, devendo apresentar, tão somente, o Relatório de Gestão.
- Exercício de 2013
Para o exercício de 2013, o Tribunal de Contas da União dispensou o Ministério dos Transportes de apresentar as suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei n.º 8.443/92, devendo apresentar, tão somente, o Relatório de Gestão.
- Exercício de 2011
Para o exercício de 2011, o Tribunal de Contas da União dispensou o Ministério dos Transportes de apresentar as suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei n.º 8.443/92, devendo apresentar, tão somente, o Relatório de Gestão.