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Sudene indefere pedido de incentivo fiscal da Enel Ceará

Decisão deliberada pela Diretoria Colegiada da Sudene foi baseada em critérios institucionais e de interesse público
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Publicado em 30/12/2025 16h23
Depositphotos_370600228_L-min.jpg

Foto ilustrativa: Depositphotos.com.

Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade.

O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição.

Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, em tese, em critérios técnicos e formais — como enquadramento setorial e regularidade documental —, o voto do relator, o diretor de Gestão de Fundos e Incentivos Fiscais, Heitor Freire, deixa claro que a análise não pode ignorar o contexto mais amplo da prestação do serviço público essencial de distribuição de energia elétrica.

Durante a votação, Heitor Freire destacou que a Enel Ceará acumula, desde que assumiu a concessão no estado, um histórico de falhas operacionais, interrupções recorrentes no fornecimento de energia, sanções administrativas e condenações judiciais. A empresa já recebeu multas que somam ao menos R$ 58 milhões, por exemplo.
“Em 2024, nós decidimos pelo não enquadramento da Enel para o recebimento dos incentivos, condicionando a decisão à apresentação de fatos novos pela empresa para a reanálise do pleito. A empresa, por sua vez, não apresentou nenhum fato que demonstrasse a melhora na prestação do serviço”, afirmou Heitor Freire.

O indeferimento do incentivo fiscal também dialoga diretamente com o ambiente regulatório adverso enfrentado pela companhia. Nota Técnica Conjunta nº 32/2025 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu que a distribuidora descumpriu, de forma reiterada, os indicadores de continuidade do fornecimento de energia nos anos de 2020, 2021 e 2022, requisito central para a prorrogação antecipada da concessão. Com base nesse diagnóstico, a área técnica da agência recomendou que o contrato não fosse renovado neste momento.

Mais recentemente, um despacho assinado pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, apontou que a Enel Ceará não atende aos critérios exigidos para manter a concessão, abrindo inclusive espaço para a discussão sobre eventual cassação do contrato, em vigor desde 1998. Paralelamente, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional recebeu indicação parlamentar sugerindo a manutenção da suspensão de benefícios fiscais à empresa até que haja comprovação efetiva de investimentos e melhoria concreta na qualidade do serviço prestado à população cearense.

Para a Autarquia, conceder um benefício baseado em renúncia fiscal federal a uma empresa sob forte questionamento institucional comprometeria não apenas a finalidade da política pública de desenvolvimento regional, mas também a imagem institucional da Sudene perante órgãos de controle, o Congresso Nacional e a sociedade civil.

O superintendente da Sudene, Francisco Alexandre, ressalva que a decisão seguiu os princípios constitucionais de defesa do interesse público. “A empresa, caso requeira novo pleito no futuro e apresente as documentações necessárias comprobatórias para receber o incentivo, nós avaliaremos com normalidade”, frisou.

Reportagem: Andrea Pinheiro, Assessoria de Comunicação da Sudene • Mais informações: ascom@sudene.gov.br | (81) 2102.2102
A reprodução é gratuita, desde que citada a fonte.

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