RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nᵒ 195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8ᵒ, § 1ᵒ, da Lei Complementar nᵒ 125, de 3 de janeiro de 2007; art. 14, incisos III e IV, da Lei nᵒ 7.827, de 27 de setembro de 1989; art. 4ᵒ, alíneas "c" e "e", XII, do Anexo I ao Decreto nᵒ 11.056, de 29 de abril de 2022, bem como com lastro nos arts. 11 e 62, da Resolução Condel/Sudene nᵒ 151, de 13 de dezembro de 2021 e do art. 4ᵒ, inciso XII, alíneas "c" e "d", da Resolução DC/SUDENE nᵒ 725, de 27 de julho de 2022, torna público que, em sessão da 36ᵃ Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2025, o Colegiado resolveu:
Art. 1ᵒ Aprovar a Proposição nᵒ 202/2025, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em sua 591ᵃ Reunião, realizada em 24 de novembro de 2025, referente à avaliação do Relatório de Resultados e Impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, no exercício de 2024.
Art. 2ᵒ Autorizar a Sudene encaminhar o referido Relatório, acompanhado da decisão deste Colegiado, do Parecer Técnico Conjunto MIDR/SUDENE nᵒ 6/2025, e das demonstrações contábeis, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em cumprimento ao disposto no art. 20, § 4ᵒ, da Lei nᵒ 7.827, de 27de setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o art. 166, § 1ᵒ, da Constituição Federal, de acordo com o previsto pelo art. 20, § 5ᵒ, da citada Lei.
Art. 3ᵒ A Proposição de que trata o art. 1ᵒ e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4ᵒ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, Substituto
Presidente do Conselho Deliberativo, Substituto
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