Resolução Condel/SUDENE Nº 193, DE 29 DE julho DE 2025

Aprova a Proposição nº 200/2025, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, para o exercício de 2026.

Publicado em 25/08/2025 11:15
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 10, inciso I, e § 6º, inciso I, do mesmo Diploma Legal, pelos incisos I e III do art. 14 da, Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelo art. 1º, incisos II e XI, pela alínea "a" do inciso XIII do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 62 da Resolução CONDEL/SUDENE nº 151, de 13 de dezembro de 2021, pelo art. 10, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, aprovado pelo Decreto nº 12.129, de 2 de agosto de 2024, pela Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023, e ainda, considerando o disposto no art. 4º, inciso XIII, alínea "a", da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Fica aprovada, ad referendum, do Conselho, a Proposição nº 200/2025, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em sua 572ª Reunião, realizada em 22 de julho de 2025, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, para o exercício de 2026.

Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.

Art. 2º As diretrizes e prioridades a que se refere o art. 1º ficam estabelecidas nos termos do Anexo a esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Diário Oficial da União e publicizada no site da Sudene.

VALDER RIBEIRO DE MOURA

ANEXO

DIRETRIZES E PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - FDNE

EXERCICIO DE 2026

A - DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPACIAIS

Serão considerados prioritários os empreendimentos localizados em municípios que atendam ao menos uma das condições abaixo, conforme indicação no Anexo I (SEI nº 0815156):

I - seja um município polo de uma região intermediária, com exceção das capitais estaduais;

II - esteja localizado no semiárido;

III - esteja inserido numa microrregião que seja classificada pela tipologia sub-regional da Politica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR como baixa ou média renda, independente do dinamismo;

IV - esteja localizado em uma Região Integrada de Desenvolvimento - RIDE;

V - esteja localizado na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF, com exceção das capitais estaduais;

VI - nas cidades selecionadas para os programas vinculados aos objetivos da PNDR, como o Programa Cidades Intermediadoras e nas regiões que vierem a ser definidas pelo Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e

VII - localizados em regiões que vierem a ser definidas como prioritárias pela Politica de Desenvolvimento Industrial: Nova Indústria Brasil - NIB, conforme Resolução CNDI/MDIC nº 4, de 22 de janeiro de 2024 e pelo Plano de Transformação Ecológica - PTE.

B - DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPECIFICAS

As diretrizes especificas para aplicação dos recursos do FDNE estão alinhadas com os Eixos Estratégicos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE, dentre os quais foram selecionados os programas e projetos que possuem convergência com as especificidades do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste. Dentre os projetos estruturadores para a regido, destaca-se a obra da Ferrovia Transnordestina. Trata-se de um projeto de infraestrutura com impacto estruturador, tanto pelo potencial de escoamento da produção de grãos como fertilizantes, combustíveis e minérios.

DIRETRIZ 1: EIXO DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO

Prioridade 1.1. Desenvolvimento da Agropecuária.

Ação Estratégica do PRDNE: Apoio a Arranjos Produtivos Locais da Agropecuária.

Prioridade setorial: Financiamento dos setores associados a aquicultura e pesca, ampliação de terminais pesqueiros, carcinicultura, piscicultura, ovino-caprino, apicultura, avicultura, bovinocultura, suinocultura, cacauicultura, laticínios, couro, floricultura, fruticultura, agricultura orgânica, horticultura, algodão, mandioca, babaçu, carnaúba, cachaça e rapadura.

Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento de Projetos de Irrigação.

Prioridade setorial: Financiamento de sistemas de irrigação e ao desenvolvimento de perímetros irrigados.

Prioridade 1.2. Nordeste Turístico.

Ação Estratégica do PRDNE: Melhoria da infraestrutura turística.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos com vistas à urbanização de orlas; terminais turísticos de passageiros, navegações turísticas; centros de convenções; sistemas de esgotamento sanitário em polos turísticos; restauração e revitalização de monumentos turísticos; Financiamento do setor hoteleiro. Financiamento do setor de turismo (hotelaria, espaços culturais de apresentação e parques de entretenimento).

Prioridade 1.3. Neoindustrialização.

Ação Estratégica do PRDNE: Adensamento de cadeias produtivas estratégicas.

Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos industriais alimentícios, têxtil e associados, papel e celulose, química e farmacoquímico, borracha, cadeia produtiva do gesso e afins.

Ação Estratégica do PRDNE: Modernização da base industrial.

Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos da indústria de base petroquímica, mineral, metalmecânica, entre outras.

Ação Estratégica do PRDNE: Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde.

Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos relacionados ao complexo da saúde, como indústrias de base química e biotecnológica; indústrias de base mecânica, eletrônica e de materiais.

Ação Estratégica do PRDNE: Apoio à Bioeconomia e a Economia Verde.

Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos relacionados à bioenergia, manejo florestal sustentável, produção e transformação de bioinsumos, produção de alimentos orgânicos, ecoturismo.

Ação Estratégica do PRDNE: Estimular a competitividade nacional e internacional.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à internet das coisas; inteligência artificial; indústria 4.0; implantação de datacenters.

DIRETRIZ 2: INOVAÇÃO

Prioridade 2.1. Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território.

Ação Estratégica do PRDNE: Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente.

Prioridade setorial: Financiamento de parques industriais, setores de TIC, e implantação de processos inovativos e de eficiência energética nas industrias de alimentos, têxtil, fármacos, saúde, eletrometalmecânico, agroindústria, saneamento básico, energia, petróleo, gás, cimenteiras, metalúrgica, siderúrgica e química.

Prioridade Setorial: Financiamento de projetos de implantação de redes digitais de telecomunicação, saneamento básico, energia, biodiversidade, bioeconomia, economia do mar, saúde, produção de alimentos.

DIRETRIZ 3: EIXO INFRAESTRUTURA ECONOMICA E URBANA

Prioridade 3.1. Aproveitamento do potencial energético do Nordeste.

Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento da cadeia de energias renováveis.

Prioridade setorial: Financiamento de geração de energias renováveis, incluindo a cadeia de Hidrogênio Verde - H2V; transmissão e distribuição de energia.

Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento da cadeia de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos do setor de distribuição de Gás Natural; Projetos de aproveitamento de GNL e terminais de regaseificação.

Prioridade 3.2. Comunicação digital

Ação Estratégica do PRDNE: Ampliação da rede de fibra óptica; Atendimento com internet via satélite.

Prioridade setorial: Financiamento de setores associados à telecomunicações, infraestrutura de fibra óptica, telefonia e banda larga.

Prioridade 3.3. Integração logística regional.

Ações Estratégicas do PRDNE:

Conclusão da Ferrovia Transnordestina;

Implantação e recuperação de outras ferrovias integradoras regionais;

Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras;

Ampliação e recuperação de portos estruturantes; e

Implantação e ampliação de Aeroportos estruturantes.

Prioridade setorial: Financiamento de rodovias; ferrovias; aeroportos; hidrovias; terminais logísticos; portos e terminais portuários, incluindo dragagem de canais de acesso a portos.

Prioridade 3.4. Desenvolvimento Urbano e Integrado.

Ação Estratégica do PRDNE: Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados a implantação de tecnologias para melhoria dos serviços públicos.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados a implementação de infraestruturas de integração de regiões metropolitanas.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados a melhoria da mobilidade urbana.

Prioridade 3.5. Saneamento Ambiental no Nordeste.

Ação Estratégica do PRDNE: Implantar e ampliar infraestrutura e soluções de abastecimento de agua e esgotamento sanitário.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos relacionados ao abastecimento de água, esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia.

Prioridade 3.6. Recursos Hídricos.

Ação Estratégica do PRDNE: Executar obras hídricas estruturantes.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos de obras hídricas estruturantes no território.

Prioridade 3.7. Desenvolvimento do Setor Espacial.

Ação Estratégica do PRDNE: Apoiar as atividades associadas ao desenvolvimento do setor espacial no Centro Espacial de Alcantara - CEA.

Prioridade Setorial: Financiamento de projetos da indústria aeroespacial e serviços associados.

DIRETRIZ 4: MEIO AMBIENTE

Prioridade 4.1. Conservação, Proteção e Uso Sustentável dos Recursos Naturais.

Ação Estratégica do PRDNE: Conservação, recuperação ambiental e combate a desertificação.

Prioridade Setorial: Financiamento de projetos de restauração ecológica de biomas, conservação e manejo florestal, revitalização e preservação de rios urbanos e nascentes.

DIRETRIZ 5: DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Prioridade 5.1. Ampliação e melhoria da rede de saúde.

Ação Estratégica do PRDNE: Ampliar e qualificar as redes de atenção à saúde primária, secundária e terciária.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos que tenham como objetivo o setor de saúde.

DIRETRIZ 6: EDUCAÇÃO

Prioridade 6.1. Educação Superior, Profissional e Tecnológica

Ações Estratégicas do PRDNE: Ampliar acesso a cursos de pós-graduação e o percentual de doutores no corpo docente das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES; Ampliar a oferta de Educação de Jovens e Adultos - EJA articulada à Educação Profissional e Tecnológica - EPT; Ampliar a formação em Educação Profissional e Tecnológica - EPT (combate à evasão).

Prioridade setorial: Financiamento de instituições de ensino técnico e superior para melhoria da sua infraestrutura e financiamento estudantil - FIES, conforme legislação específica, para os cursos considerados prioritários pelo "Estudo Técnico para definição das áreas de ensino prioritárias" (SEI nº 0294923), conforme resumo a seguir:

Engenharia, produção e construção;

Ciências, matemática e computação;

Agricultura e veterinária;

Educação; e

Saúde e bem estar social.

VEDAÇÕES

Conforme a Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023, é vedada, no âmbito do apoio financeiro do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, para o exercício de 2026, a concessão de financiamento para:

importação de bens ou serviços com similar nacional detentor de qualidade e preço equivalentes, exceto se constatada a impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional, a ser aferida de acordo com metodologia proposta pelos bancos administradores na Programação Anual de Aplicação dos Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento;

instituições cujos dirigentes sejam condenados por trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, ou racismo, situação verificada mediante declaração do tomador do recurso, a critério da instituição financeira;

empreendimentos de infraestrutura em localidades que sejam consideradas de risco, ressalvado o previsto no inciso VIII do art. 20 da referida Portaria ou que deixem de minimizar devidamente os impactos ambientais; e

pessoas físicas ou jurídicas que mantenham ou tenham mantido trabalhadores em condições degradantes de trabalho ou análogas ao trabalho escravo, inscritas no Cadastro de Empregadores - "Lista Suja", disponibilizado no sitio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

É vedado, ainda, o financiamento as atividades abaixo, conforme Resolução do Conselho Monetário nº 4.960, de 21 de outubro de 2021:

atividades que estejam em desacordo com a legislação, inclusive a ambiental;

comércio de armas; e

atividades ligadas a produção e comercialização de tabaco e congêneres.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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