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RESOLUÇÃO CONDEL Nº 169, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 170/2023, que trata do estabelecimento das diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2024.
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Publicado em 20/10/2023 11h08 Atualizado em 20/08/2024 13h49

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 10, § 5º, inciso V, do mesmo Diploma Legal, pelos incisos II e III do art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelas alíneas "c" e "d" do inciso XII do art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, pelos artigos 11, XVI, e 62, da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e ainda, considerando o disposto no art. 4º, inciso XII, alíneas "c" e "d", da Resolução DC/SUDENE n. 725, de 27 de julho de 2022 e na Portaria MIDR N. 2.252, de 4 de julho de 2023. resolve:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 170/2023, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), em sua 482ª reunião, realizada em 17 de julho de 2023, que trata das diretrizes e prioridades que deverão nortear a proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para o exercício de 2024, conforme anexos I e II da presente Resolução.

Art. 2º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicizada no site da SUDENE na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/sudene, e publicada no Diário Oficial da União.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

ANEXO I

PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE)

EXERCÍCIO DE 2024

DIRETRIZES GERAIS

A aplicação dos recursos e a formulação dos programas de financiamento do FNE devem obedecer às seguintes diretrizes gerais:

I - As diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei n. 7.827, de 1989;

II - Tratamento diferenciado e favorecido para os projetos de mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas;

III - Diversificação da aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em setores específicos;

IV - Os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto n. 9.810, de 2019;

V - As diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do FNE em 2024, conforme portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e

VI - Apoio a arranjos produtivos locais, inclusive com assistência técnica.

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO

Compete ao Condel estabelecer a Programação de aplicação dos recursos do Fundo, detalhando os valores por programa de financiamento, localização, porte, setor, dentre outros, mediante proposta apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), banco administrador do FNE, e analisada pela SUDENE e pelo MIDR.

O MIDR ao definir as diretrizes e orientações gerais (Portaria n. 2.252, de 4 de julho de 2023), concedeu à SUDENE a faculdade de propor ao Condel limites mínimos e máximos de aplicação dos recursos a serem observados pelo BNB, conforme § 4º do artigo 5º da referida Portaria.

Desta forma, segue abaixo os limites a serem observados pelo BNB para elaboração e apresentação da proposta de Programação do FNE para 2024, considerando o valor indicado por aquele banco como disponível para aplicação:

I - Percentual mínimo para aplicação junto aos tomadores que apresentam faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões (dezesseis milhões de reais): 51% (cinquenta e um inteiros por cento);

II - Percentual mínimo junto aos tomadores com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais): 75% (setenta e cinco inteiros por cento) do valor referente ao item I acima;

III - Percentual mínimo e máximo para aplicação nas UF: máximo de 30% (trinta por cento) e mínimo de 5,0% (cinco inteiros por cento), exceto para o estado do Espírito Santo, cuja participação mínima deverá ser 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento);

IV - Percentual máximo para aplicação no setor de infraestrutura: 35% (trinta e cinco inteiros por cento); e

V - Percentual máximo para aplicação junto aos produtores rurais e empreendedores localizados nos municípios integrantes das microrregiões classificadas como alta renda com baixo, médio e alto dinamismo, segundo a tipologia da PNDR: 30% (trinta inteiros por cento).

DIRETRIZES ESPACIAIS

Serão consideradas prioritários para fins de aplicação do Fator de Localização 0,9, conforme alínea a), do inciso V do artigo 2º do Anexo I da MP n. 1.059, de 19 de maio de 2021, os empreendimentos localizados em municípios que atendam ao menos uma das condições abaixo:

I - Seja um município polo de uma região geográfica intermediária, com exceção das capitais estaduais;

II - Esteja inserido numa microrregião que seja classificada como de baixa renda, independente do dinamismo;

III - Esteja localizado no semiárido e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda e baixo dinamismo ou média renda e médio dinamismo;

IV - Esteja localizado na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda e baixo dinamismo ou média renda e médio dinamismo; e

V - Esteja inserido em Região Integrada de Desenvolvimento (RIDEs) com exceção dos municípios localizados em microrregião que seja classificada como alta renda, independente do dinamismo.

DIRETRIZES ESPECÍFICAS

As Diretrizes Específicas para aplicação dos recursos do FNE correspondem aos Eixos Estratégicos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), onde foram selecionadas as ações que possuem convergência com a política de fomento do Governo Federal, na qual o FNE é um dos principais instrumentos.

Para os setores agropecuário e industrial, as Diretrizes foram definidas com o intuito de fomentar setores com maior impacto para a atividade produtiva na região. Para o ano de 2024, considerando a necessidade de aperfeiçoamento na indicação das Diretrizes e Prioridades anualmente, foram consideradas as seguintes premissas na indicação das prioridades:

a) manutenção das atividades indicadas para o ano de 2023; e

b) inclusão de novas atividades indicadas pelos conselheiros do Condel através de consulta realizada no primeiro semestre de 2023;

Os resultados foram analisados pela equipe técnica da Sudene com experiência em desenvolvimento regional e posterior submissão à Diretoria Colegiada da Sudene.

DIRETRIZ 1: Desenvolvimento Produtivo Prioridade

1.1: Desenvolvimento da Agropecuária

Ação Estratégica 1.1.1 Desenvolvimento da Agricultura Familiar.

Ação Estratégica 1.1.2 Desenvolvimento de Projetos de Irrigação.

Ação Estratégica 1.1.3 Apoio a Arranjos Produtivos Locais da Agropecuária.

Ação Estratégica 1.1.4 Abastecimento e Soberania Alimentar.

Prioridade setorial e espacial: Conforme indicado no Anexo I.

Prioridade 1.2: Nordeste Turístico

Ação Estratégica 1.2.1 Turismo Cultural.

Ação Estratégica 1.2.2 Melhoria da infraestrutura turística.

Ação Estratégica 1.2.3 Formação de mão de obra turística.

Ação Estratégica 1.2.4 Fortalecimento e promoção da Gastronomia Regional.

Ação Estratégica 1.2.5 Apoio ao Turismo Rural.

Prioridade setorial: Turismo e serviços associados.

Prioridade espacial: Municípios classificados nas categorias A, B e C no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, MAPA do Turismo (disponível em http://www.regionalizacao.turismo.gov.br/).

Prioridade 1.3: Neoindustrialização

Ação Estratégica 1.3.1 Adensamento de cadeias produtivas estratégicas.

Ação Estratégica 1.3.2 Modernização da base industrial.

Ação Estratégica 1.3.3 Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde.

Ação Estratégica 1.3.4 Apoio à Bioeconomia e a Economia Verde.

Ação Estratégica 1.3.5 Estimular a competitividade nacional e internacional.

Prioridade setorial e espacial: Conforme indicado no Anexo I.

DIRETRIZ 2: Inovação

Prioridade 2.1: Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território

Ação Estratégica 2.1.1 Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação das ICTs regionais com parceiros no território e o setor produtivo.

Ação Estratégica 2.1.2 Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação das universidades e institutos federais de ensino com parceiros no território.

Ação Estratégica 2.1.3 Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do Programa Rotas de Integração Nacional.

Ação Estratégica 2.1.4 Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do fortalecimento das cadeias produtivas, o cooperativismo e o aumento do potencial de sucesso dos agricultores familiares da zona semiárida.

Ação Estratégica 2.1.5 Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do apoio aos Arranjos Produtivos Locais - APLs.

Ação Estratégica 2.1.6 Promover iniciativa de especialização produtiva inteligente por meio de instrumento de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I aos APLs.

Ação Estratégica 2.1.7 Fomentar a ampliação e a modernização de infraestrutura para pesquisa e desenvolvimento.

Prioridade setorial: Como prioridade alinhada às estratégias e diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), indicam-se os setores com maior intensidade tecnológica, em acordo com a classificação a seguir, para todos os Estados da Área de Atuação da Sudene:

- Indústria Diferenciada: Máquinas e equipamentos; Máquinas, aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de instrumentação médico-hospitalares; Instrumentos ópticos, Cronômetros e relógios.

- Indústria Baseada em Ciência: Produtos farmacêuticos, Máquinas de escritório e equipamentos de informática; Equipamentos de distribuição de energia elétrica; Aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; Máquinas e aparelhos de automação industrial; Equipamentos de transporte aeronáutico.

- Setores relacionados à infraestrutura para melhoria da eficiência energética.

DIRETRIZ 3: Infraestrutura econômica e urbana

Prioridade 3.1: Aproveitamento do Potencial Energético

Ação Estratégica 3.1.1 Desenvolvimento da cadeia de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Prioridade setorial: Setores associados à produção, distribuição e processamento de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Ação Estratégica 3.1.2 Desenvolvimento da cadeia de energias renováveis.

Prioridade setorial: Setores associados à produção de hidrogênio verde; Geração centralizada e distribuída de energia por fontes renováveis.

Ação Estratégica 3.1.3 Melhoria da transmissão de energia.

Prioridade setorial: Financiamento de sistemas de distribuição e transmissão de energia.

Prioridade 3.2: Comunicação Digital

Ação Estratégica 3.2.1 Ampliação da rede de fibra óptica .

Ação Estratégica 3.2.2 Atendimento com internet via satélite.

Ação Estratégica 3.2.3 Ampliar o número de Rádios Comunitárias na área de atuação da SUDENE.

Ação Estratégica 3.2.4 Aumentar a oferta de canais digitais de TV Aberta à população na área de atuação da SUDENE.

Prioridade setorial: Financiamento dos seguintes itens relacionados à Prioridade 3.2: Telecomunicações; Máquinas, aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de informática.

Prioridade 3.3: Integração Logística Regional

Ação Estratégica 3.3.1 Ampliação e recuperação de portos estruturantes.

Ação Estratégica 3.3.2 Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras.

Ação Estratégica 3.3.3 Implantação e recuperação de ferrovias integradoras.

Ação Estratégica 3.3.4 Implantação e ampliação de Aeroportos estruturantes.

Prioridade setorial: Financiamento da infraestrutura regional relacionada aos seguintes modais: aeroportuário, rodoviário, ferroviário e portuário.

Prioridade 3.4: Desenvolvimento Urbano Integrado

Ação Estratégica 3.4.1 Ampliação do acesso à habitação de interesse social.

Ação Estratégica 3.4.2 Implantação e melhoria da infraestrutura de integração viária.

Ação Estratégica 3.4.3 Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana.

Ação Estratégica 3.4.4 Planejamento e Gestão Urbana.

Prioridade setorial: Projetos de ampliação da mobilidade urbana municipal; Projetos de iluminação pública.

Prioridade 3.5: Saneamento Ambiental no Nordeste

Ação Estratégica 3.5.1 Implantar e ampliar infraestrutura e soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Ação Estratégica 3.5.2 Difusão de Sistemas de Saneamento Ambiental e Reuso Agrícola (SARA).

Prioridade setorial: Esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia, conforme atividades indicadas no Anexo I.

Prioridade 3.6: Recursos Hídricos

Ação Estratégica 3.6.1 Executar obras hídricas estruturantes.

Prioridade setorial: Projetos de barragens, adutoras e correlatos, tanto para ampliação de infraestrutura existente quanto para implantação de novos empreendimentos.

DIRETRIZ 4: Meio Ambiente

Prioridade 4.1: Conservação, Proteção e Uso Sustentável dos Recursos Naturais

Ação Estratégica 4.1.1 Conservação, recuperação ambiental e combate à desertificação.

Ação Estratégica 4.1.2 Promover a gestão integrada dos recursos hídricos.

Ação Estratégica 4.1.3 Monitoramento do clima e desenvolvimento de pesquisas para preservação e uso sustentável dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica.

Ação Estratégica 4.1.4 Gerar e disseminar informações geocientíficas para a Região Nordeste.

Ação Estratégica 4.1.5 Promover a gestão, a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais em territórios indígenas, bem como a sociobioeconomia e a inovação associadas aos modos de vida dos povos indígenas.

Prioridade setorial: Implantação de sistemas agroflorestais e manutenção de florestas; Produção de sementes e mudas; Regularização de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal; Adequação à legislação ambiental e de recursos hídricos; Projetos de adaptação às mudanças climáticas e transição para uma economia de baixo carbono.

DIRETRIZ 5: Educação

Prioridade 5.1: Educação Superior

Ação Estratégica 5.1.1 Ampliar acesso a cursos de graduação.

Ação Estratégica 5.1.2 Ampliar acesso a cursos de pós-graduação e o percentual de doutores no corpo docente das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

Ação Estratégica 5.1.3 Divulgar e fortalecer a formação científica no ensino superior.

Prioridade 5.2: Educação profissional e tecnológica

Ação Estratégica 5.2.1 Ampliar a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) articulada à Educação profissional e Tecnológica (EPT).

Ação Estratégica 5.2.2 Ampliar e fortalecer os Centros Vocacionais Tecnológicos (CVT).

Ação Estratégica 5.2.3 Ampliar a formação em Educação profissional l e Tecnológica (EPT) (combate à evasão).

Ação Estratégica 5.2.4 Alinhar a oferta de cursos de Educação profissional e Tecnológica (EPT) com arranjos produtivos locais.

Prioridade setorial: Financiamento das instituições de ensino técnico e superior para melhoria da sua infraestrutura e financiamento estudantil (P-FIES) para os cursos considerados prioritários pelo "Estudo Técnico para definição das áreas de ensino prioritárias" (disponível em: https://www.gov.br/sudene/pt-br/centrais-de-conteudo/estudotecnico- fdne-fne-fies.pdf), conforme resumo a seguir:

1. Engenharias, produção e construção;

2. Ciências, matemática e computação;

3. Agricultura e veterinária;

4. Educação;

5. Saúde e bem social;

6. Turismo, Gestão de Turismo e Hotelaria;

7. Comércio exterior; e

8. Design de Moda e Design de Produto.

Prioridade espacial: municípios polo das Regiões Intermediárias, inclusive as capitais estaduais.

DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

Fazendo referência ao art. 18-A da Lei n. 7.827/1989 e à Resolução CONDEL/SUDENE n. 120/2018, e com o intuito de promover a divulgação transparente e acessível das atividades relacionadas à aplicação dos recursos do FNE, os materiais de divulgação do Fundo elaborados pelo BNB, incluindo as placas indicativas de projeto financiado, deverão conter a logomarca da SUDENE e os contatos da Ouvidoria do FNE (número de telefone e e-mail), facilitando assim a comunicação e o contato com a instituição.

ANEXO II

INDICAÇÃO DE PRIORIDADES SETORIAIS E ESPACIAIS

(Conforme códigos CNAE)

Prioridade 1.1: Desenvolvimento da agropecuária.

Prioridade 1.3: Neoindustrialização

 

 

#UF

CNAE

Atividade

1

AAS*

B06

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

2

AAS*

C15

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

3

AAS*

C17

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

4

AAS*

C23

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

5

AAS*

C24

METALURGIA

6

AL

A011

Produção de lavouras temporárias

7

AL

A012

Horticultura e floricultura

8

AL

A013

Produção de lavouras permanentes

9

AL

A014

Produção de sementes e mudas certificadas

10

AL

A015

Pecuária

11

AL

A016

Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita

12

AL

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

13

AL

A031

Pesca

14

AL

A032

Aqüicultura

15

AL

B07

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

16

AL

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

17

AL

C10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

18

AL

C11

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

19

AL

C12

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

20

AL

C13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

21

AL

C14

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

22

AL

C16

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

23

AL

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

24

AL

C19

FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS

25

AL

C20

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

26

AL

C21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

27

AL

C22

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

28

AL

C25136

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

29

AL

C25322

Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó

30

AL

C26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

31

AL

C27

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

32

AL

C28

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

33

AL

C291

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

34

AL

C294

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

35

AL

C31

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

36

AL

C32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

37

AL

C33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

38

BA

A011

Produção de lavouras temporárias

39

BA

A01211

Horticultura

40

BA

A01229

Cultivo de flores e plantas ornamentais

41

BA

A013

Produção de lavouras permanentes

42

BA

A015

Pecuária

43

BA

A01610

Atividades de apoio à agricultura

44

BA

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

45

BA

A031

Pesca

46

BA

B07

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

47

BA

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

48

BA

B09

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

49

BA

C10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

50

BA

C11

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

51

BA

C13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

52

BA

C14

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

53

BA

C16

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

54

BA

C18121

Impressão de material de segurança

55

BA

C18211

Serviços de pré-impressão

56

BA

C18300

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

57

BA

C19

FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS

58

BA

C20

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

59

BA

C22

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

60

BA

C25

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

61

BA

C26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

62

BA

C27

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

63

BA

C28

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

64

BA

C291

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

65

BA

C292

Fabricação de caminhões e ônibus

66

BA

C31

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

67

BA

C33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

68

CE

A011

Produção de lavouras temporárias

69

CE

A012

Horticultura e floricultura

70

CE

A013

Produção de lavouras permanentes

71

CE

A014

Produção de sementes e mudas certificadas

72

CE

A015

Pecuária

73

CE

A01610

Atividades de apoio à agricultura

74

CE

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

75

CE

A03

PESCA E AQÜICULTURA

76

CE

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

77

CE

C10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

78

CE

C11

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

79

CE

C13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

80

CE

C14

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

81

CE

C16

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

82

CE

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

83

CE

C19

FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS

84

CE

C20134

Fabricação de adubos e fertilizantes

85

CE

C203

Fabricação de resinas e elastômeros

86

CE

C20517

Fabricação de defensivos agrícolas

87

CE

C20711

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

88

CE

C20720

Fabricação de tintas de impressão

89

CE

C209

Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

90

CE

C21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

91

CE

C22

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

92

CE

C25

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

93

CE

C26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

94

CE

C27

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

95

CE

C28

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

96

CE

C294

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

97

CE

C30113

Construção de embarcações e estruturas flutuantes

98

CE

C31

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

99

CE

C32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

100

CE

C33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

101

ES

A011

Produção de lavouras temporárias

102

ES

A012

Horticultura e floricultura

103

ES

A013

Produção de lavouras permanentes

104

ES

A014

Produção de sementes e mudas certificadas

105

ES

A015

Pecuária

106

ES

A016

Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita

107

ES

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

108

ES

A031

Pesca

109

ES

A032

Aqüicultura

110

ES

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

111

ES

C10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

112

ES

C11

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

113

ES

C13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

114

ES

C141

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

115

ES

C16

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

116

ES

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

117

ES

C19101

Coquerias

118

ES

C19225

Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

119

ES

C20134

Fabricação de adubos e fertilizantes

120

ES

C20223

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

121

ES

C20321

Fabricação de resinas termofixas

122

ES

C20916

Fabricação de adesivos e selantes

123

ES

C20941

Fabricação de catalisadores

124

ES

C21106

Fabricação de produtos farmoquímicos

125

ES

C21238

Fabricação de preparações farmacêuticas

126

ES

C22111

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

127

ES

C22226

Fabricação de embalagens de material plástico

128

ES

C25

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

129

ES

C26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

130

ES

C27

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

131

ES

C28615

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

132

ES

C29

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

133

ES

C31

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

134

MA

A011

Produção de lavouras temporárias

135

MA

A012

Horticultura e floricultura

136

MA

A013

Produção de lavouras permanentes

137

MA

A015

Pecuária

138

MA

A01610

Atividades de apoio à agricultura

139

MA

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

140

MA

A031

Pesca

141

MA

A032

Aqüicultura

142

MA

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

143

MA

B09

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

144

MA

C101

Abate e fabricação de produtos de carne

145

MA

C103

Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

146

MA

C10414

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

147

MA

C10431

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

148

MA

C10961

Fabricação de alimentos e pratos prontos

149

MA

C11

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

150

MA

C13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

151

MA

C141

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

152

MA

C16

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

153

MA

C16234

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

154

MA

C20134

Fabricação de adubos e fertilizantes

155

MA

C20312

Fabricação de resinas termoplásticas

156

MA

C20321

Fabricação de resinas termofixas

157

MA

C20517

Fabricação de defensivos agrícolas

158

MA

C209

Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

159

MA

C25

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

160

MA

C26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

161

MA

C27104

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

162

MA

C291

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

163

MA

C294

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

164

MA

C310

Fabricação de móveis

165

MA

C32205

Fabricação de instrumentos musicais

166

MA

C32302

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

167

MG

A01113

Cultivo de cereais

168

MG

A01130

Cultivo de cana-de-açúcar

169

MG

A01199

Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

170

MG

A01211

Horticultura

171

MG

A013

Produção de lavouras permanentes

172

MG

A015

Pecuária

173

MG

A01610

Atividades de apoio à agricultura

174

MG

A01628

Atividades de apoio à pecuária

175

MG

A01636

Atividades de pós-colheita

176

MG

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

177

MG

A031

Pesca

178

MG

A03221

Aqüicultura em água doce

179

MG

B07103

Extração de minério de ferro

180

MG

B089

Extração de outros minerais não-metálicos

181

MG

C103

Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

182

MG

C10414

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

183

MG

C10961

Fabricação de alimentos e pratos prontos

184

MG

C11

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

185

MG

C13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

186

MG

C14

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

187

MG

C16293

Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis

188

MG

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

189

MG

C19225

Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

190

MG

C20134

Fabricação de adubos e fertilizantes

191

MG

C209

Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

192

MG

C21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

193

MG

C22

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

194

MG

C25

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

195

MG

C26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

196

MG

C27

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

197

MG

C28

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

198

MG

C294

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

199

MG

C30

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

200

MG

C31

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

201

MG

C32116

Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria

202

MG

C33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

203

PB

A011

Produção de lavouras temporárias

204

PB

A012

Horticultura e floricultura

205

PB

A013

Produção de lavouras permanentes

206

PB

A015

Pecuária

207

PB

A016

Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita

208

PB

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

209

PB

A031

Pesca

210

PB

A032

Aqüicultura

211

PB

A01610

Atividades de apoio à agricultura

212

PB

B089

Extração de outros minerais não-metálicos

213

PB

C10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

214

PB

C10414

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

215

PB

C11

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

216

PB

C13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

217

PB

C14

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

218

PB

C141

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

219

PB

C16234

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

220

PB

C16293

Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis

221

PB

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

222

PB

C20134

Fabricação de adubos e fertilizantes

223

PB

C203

Fabricação de resinas e elastômeros

224

PB

C20517

Fabricação de defensivos agrícolas

225

PB

C20711

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

226

PB

C209

Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

227

PB

C21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

228

PB

C22

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

229

PB

C25136

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

230

PB

C25390

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

231

PB

C26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

232

PB

C27

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

233

PB

C28127

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

234

PB

C28615

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

235

PB

C29107

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

236

PB

C294

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

237

PB

C31

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

238

PB

C310

Fabricação de móveis

239

PE

A011

Produção de lavouras temporárias

240

PE

A013

Produção de lavouras permanentes

241

PE

A015

Pecuária

242

PE

A01610

Atividades de apoio à agricultura

243

PE

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

244

PE

A031

Pesca

245

PE

A032

Aqüicultura

246

PE

B07

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

247

PE

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

248

PE

C10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

249

PE

C11

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

250

PE

C13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

251

PE

C14

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

252

PE

C141

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

253

PE

C16234

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

254

PE

C16293

Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis

255

PE

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

256

PE

C20

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

257

PE

C21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

258

PE

C22

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

259

PE

C25

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

260

PE

C26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

261

PE

C27

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

262

PE

C28

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

263

PE

C29

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

264

PE

C30

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

265

PE

C31

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

266

PI

A011

Produção de lavouras temporárias

267

PI

A012

Horticultura e floricultura

268

PI

A013

Produção de lavouras permanentes

269

PI

A014

Produção de sementes e mudas certiticadas

270

PI

A015

Pecuária

271

PI

A016

Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita

272

PI

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

273

PI

A021

Produção florestal - florestas plantadas

274

PI

A022

Produção florestal - florestas nativas

275

PI

A031

Pesca

276

PI

A032

Aqüicultura

277

PI

B07

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

278

PI

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

279

PI

B09

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

280

PI

C10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

281

PI

C104

Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais

282

PI

C109

Fabricação de outros produtos alimentícios

283

PI

C11

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

284

PI

C13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

285

PI

C14

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

286

PI

C162

Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

287

PI

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

288

PI

C20

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

289

PI

C21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

290

PI

C22

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

291

PI

C25

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

292

PI

C26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

293

PI

C27

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

294

PI

C28

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

295

PI

C29

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

296

PI

C301

Construção de embarcações

297

PI

C31

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

298

PI

C32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

299

PI

C33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

300

RN

A011

Produção de lavouras temporárias

301

RN

A013

Produção de lavouras permanentes

302

RN

A015

Pecuária

303

RN

A01610

Atividades de apoio à agricultura

304

RN

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

305

RN

A031

Pesca

306

RN

A032

Aqüicultura

307

RN

B07

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

308

RN

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

309

RN

B089

Extração de outros minerais não-metálicos

310

RN

B09

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

311

RN

C10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

312

RN

C11

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

313

RN

C13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

314

RN

C14

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

315

RN

C16234

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

316

RN

C16293

Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis

317

RN

C19

FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS

318

RN

C20

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

319

RN

C22

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

320

RN

C25314

Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas

321

RN

C25322

Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó

322

RN

C25390

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

323

RN

C26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

324

RN

C27

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

325

RN

C28

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

326

RN

C28615

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

327

RN

C29

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

328

RN

C294

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

329

RN

C32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

330

RN

C33121

Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos

331

SE

A011

Produção de lavouras temporárias

332

SE

A012

Horticultura e floricultura

333

SE

A013

Produção de lavouras permanentes

334

SE

A014

Produção de sementes e mudas certificadas

335

SE

A015

Pecuária

336

SE

A01610

Atividades de apoio à agricultura

337

SE

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

338

SE

A03

PESCA E AQÜICULTURA

339

SE

B089

Extração de outros minerais não-metálicos

340

SE

C10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

341

SE

C11

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

342

SE

C13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

343

SE

C14

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

344

SE

C16226

Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção

345

SE

C16234

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

346

SE

C16293

Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis

347

SE

C18121

Impressão de material de segurança

348

SE

C20

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

349

SE

C21238

Fabricação de preparações farmacêuticas

350

SE

C22

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

351

SE

C25

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

352

SE

C26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

353

SE

C27

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

354

SE

C29

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

355

SE

C31

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

**AAS: Área de Atuação da Sudene

Prioridade 3.5: Saneamento básico.

Prioridade setorial: Abastecimento de água e esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia.

 

 

28.25-9

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental

36

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

37

ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

38

COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS

39

DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

4223-5/00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONDEL Nº 173, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 Nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONDEL Nº 174, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

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