RESOLUÇÃO CONDEL Nº 169, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 10, § 5º, inciso V, do mesmo Diploma Legal, pelos incisos II e III do art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelas alíneas "c" e "d" do inciso XII do art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, pelos artigos 11, XVI, e 62, da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e ainda, considerando o disposto no art. 4º, inciso XII, alíneas "c" e "d", da Resolução DC/SUDENE n. 725, de 27 de julho de 2022 e na Portaria MIDR N. 2.252, de 4 de julho de 2023. resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 170/2023, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), em sua 482ª reunião, realizada em 17 de julho de 2023, que trata das diretrizes e prioridades que deverão nortear a proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para o exercício de 2024, conforme anexos I e II da presente Resolução.
Art. 2º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicizada no site da SUDENE na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/sudene, e publicada no Diário Oficial da União.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO I
PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE)
EXERCÍCIO DE 2024
DIRETRIZES GERAIS
A aplicação dos recursos e a formulação dos programas de financiamento do FNE devem obedecer às seguintes diretrizes gerais:
I - As diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei n. 7.827, de 1989;
II - Tratamento diferenciado e favorecido para os projetos de mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas;
III - Diversificação da aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em setores específicos;
IV - Os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto n. 9.810, de 2019;
V - As diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do FNE em 2024, conforme portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e
VI - Apoio a arranjos produtivos locais, inclusive com assistência técnica.
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO
Compete ao Condel estabelecer a Programação de aplicação dos recursos do Fundo, detalhando os valores por programa de financiamento, localização, porte, setor, dentre outros, mediante proposta apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), banco administrador do FNE, e analisada pela SUDENE e pelo MIDR.
O MIDR ao definir as diretrizes e orientações gerais (Portaria n. 2.252, de 4 de julho de 2023), concedeu à SUDENE a faculdade de propor ao Condel limites mínimos e máximos de aplicação dos recursos a serem observados pelo BNB, conforme § 4º do artigo 5º da referida Portaria.
Desta forma, segue abaixo os limites a serem observados pelo BNB para elaboração e apresentação da proposta de Programação do FNE para 2024, considerando o valor indicado por aquele banco como disponível para aplicação:
I - Percentual mínimo para aplicação junto aos tomadores que apresentam faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões (dezesseis milhões de reais): 51% (cinquenta e um inteiros por cento);
II - Percentual mínimo junto aos tomadores com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais): 75% (setenta e cinco inteiros por cento) do valor referente ao item I acima;
III - Percentual mínimo e máximo para aplicação nas UF: máximo de 30% (trinta por cento) e mínimo de 5,0% (cinco inteiros por cento), exceto para o estado do Espírito Santo, cuja participação mínima deverá ser 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento);
IV - Percentual máximo para aplicação no setor de infraestrutura: 35% (trinta e cinco inteiros por cento); e
V - Percentual máximo para aplicação junto aos produtores rurais e empreendedores localizados nos municípios integrantes das microrregiões classificadas como alta renda com baixo, médio e alto dinamismo, segundo a tipologia da PNDR: 30% (trinta inteiros por cento).
DIRETRIZES ESPACIAIS
Serão consideradas prioritários para fins de aplicação do Fator de Localização 0,9, conforme alínea a), do inciso V do artigo 2º do Anexo I da MP n. 1.059, de 19 de maio de 2021, os empreendimentos localizados em municípios que atendam ao menos uma das condições abaixo:
I - Seja um município polo de uma região geográfica intermediária, com exceção das capitais estaduais;
II - Esteja inserido numa microrregião que seja classificada como de baixa renda, independente do dinamismo;
III - Esteja localizado no semiárido e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda e baixo dinamismo ou média renda e médio dinamismo;
IV - Esteja localizado na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda e baixo dinamismo ou média renda e médio dinamismo; e
V - Esteja inserido em Região Integrada de Desenvolvimento (RIDEs) com exceção dos municípios localizados em microrregião que seja classificada como alta renda, independente do dinamismo.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
As Diretrizes Específicas para aplicação dos recursos do FNE correspondem aos Eixos Estratégicos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), onde foram selecionadas as ações que possuem convergência com a política de fomento do Governo Federal, na qual o FNE é um dos principais instrumentos.
Para os setores agropecuário e industrial, as Diretrizes foram definidas com o intuito de fomentar setores com maior impacto para a atividade produtiva na região. Para o ano de 2024, considerando a necessidade de aperfeiçoamento na indicação das Diretrizes e Prioridades anualmente, foram consideradas as seguintes premissas na indicação das prioridades:
a) manutenção das atividades indicadas para o ano de 2023; e
b) inclusão de novas atividades indicadas pelos conselheiros do Condel através de consulta realizada no primeiro semestre de 2023;
Os resultados foram analisados pela equipe técnica da Sudene com experiência em desenvolvimento regional e posterior submissão à Diretoria Colegiada da Sudene.
DIRETRIZ 1: Desenvolvimento Produtivo Prioridade
1.1: Desenvolvimento da Agropecuária
Ação Estratégica 1.1.1 Desenvolvimento da Agricultura Familiar.
Ação Estratégica 1.1.2 Desenvolvimento de Projetos de Irrigação.
Ação Estratégica 1.1.3 Apoio a Arranjos Produtivos Locais da Agropecuária.
Ação Estratégica 1.1.4 Abastecimento e Soberania Alimentar.
Prioridade setorial e espacial: Conforme indicado no Anexo I.
Prioridade 1.2: Nordeste Turístico
Ação Estratégica 1.2.1 Turismo Cultural.
Ação Estratégica 1.2.2 Melhoria da infraestrutura turística.
Ação Estratégica 1.2.3 Formação de mão de obra turística.
Ação Estratégica 1.2.4 Fortalecimento e promoção da Gastronomia Regional.
Ação Estratégica 1.2.5 Apoio ao Turismo Rural.
Prioridade setorial: Turismo e serviços associados.
Prioridade espacial: Municípios classificados nas categorias A, B e C no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, MAPA do Turismo (disponível em http://www.regionalizacao.turismo.gov.br/).
Prioridade 1.3: Neoindustrialização
Ação Estratégica 1.3.1 Adensamento de cadeias produtivas estratégicas.
Ação Estratégica 1.3.2 Modernização da base industrial.
Ação Estratégica 1.3.3 Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde.
Ação Estratégica 1.3.4 Apoio à Bioeconomia e a Economia Verde.
Ação Estratégica 1.3.5 Estimular a competitividade nacional e internacional.
Prioridade setorial e espacial: Conforme indicado no Anexo I.
DIRETRIZ 2: Inovação
Prioridade 2.1: Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território
Ação Estratégica 2.1.1 Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação das ICTs regionais com parceiros no território e o setor produtivo.
Ação Estratégica 2.1.2 Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação das universidades e institutos federais de ensino com parceiros no território.
Ação Estratégica 2.1.3 Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do Programa Rotas de Integração Nacional.
Ação Estratégica 2.1.4 Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do fortalecimento das cadeias produtivas, o cooperativismo e o aumento do potencial de sucesso dos agricultores familiares da zona semiárida.
Ação Estratégica 2.1.5 Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do apoio aos Arranjos Produtivos Locais - APLs.
Ação Estratégica 2.1.6 Promover iniciativa de especialização produtiva inteligente por meio de instrumento de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I aos APLs.
Ação Estratégica 2.1.7 Fomentar a ampliação e a modernização de infraestrutura para pesquisa e desenvolvimento.
Prioridade setorial: Como prioridade alinhada às estratégias e diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), indicam-se os setores com maior intensidade tecnológica, em acordo com a classificação a seguir, para todos os Estados da Área de Atuação da Sudene:
- Indústria Diferenciada: Máquinas e equipamentos; Máquinas, aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de instrumentação médico-hospitalares; Instrumentos ópticos, Cronômetros e relógios.
- Indústria Baseada em Ciência: Produtos farmacêuticos, Máquinas de escritório e equipamentos de informática; Equipamentos de distribuição de energia elétrica; Aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; Máquinas e aparelhos de automação industrial; Equipamentos de transporte aeronáutico.
- Setores relacionados à infraestrutura para melhoria da eficiência energética.
DIRETRIZ 3: Infraestrutura econômica e urbana
Prioridade 3.1: Aproveitamento do Potencial Energético
Ação Estratégica 3.1.1 Desenvolvimento da cadeia de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Prioridade setorial: Setores associados à produção, distribuição e processamento de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Ação Estratégica 3.1.2 Desenvolvimento da cadeia de energias renováveis.
Prioridade setorial: Setores associados à produção de hidrogênio verde; Geração centralizada e distribuída de energia por fontes renováveis.
Ação Estratégica 3.1.3 Melhoria da transmissão de energia.
Prioridade setorial: Financiamento de sistemas de distribuição e transmissão de energia.
Prioridade 3.2: Comunicação Digital
Ação Estratégica 3.2.1 Ampliação da rede de fibra óptica .
Ação Estratégica 3.2.2 Atendimento com internet via satélite.
Ação Estratégica 3.2.3 Ampliar o número de Rádios Comunitárias na área de atuação da SUDENE.
Ação Estratégica 3.2.4 Aumentar a oferta de canais digitais de TV Aberta à população na área de atuação da SUDENE.
Prioridade setorial: Financiamento dos seguintes itens relacionados à Prioridade 3.2: Telecomunicações; Máquinas, aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de informática.
Prioridade 3.3: Integração Logística Regional
Ação Estratégica 3.3.1 Ampliação e recuperação de portos estruturantes.
Ação Estratégica 3.3.2 Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras.
Ação Estratégica 3.3.3 Implantação e recuperação de ferrovias integradoras.
Ação Estratégica 3.3.4 Implantação e ampliação de Aeroportos estruturantes.
Prioridade setorial: Financiamento da infraestrutura regional relacionada aos seguintes modais: aeroportuário, rodoviário, ferroviário e portuário.
Prioridade 3.4: Desenvolvimento Urbano Integrado
Ação Estratégica 3.4.1 Ampliação do acesso à habitação de interesse social.
Ação Estratégica 3.4.2 Implantação e melhoria da infraestrutura de integração viária.
Ação Estratégica 3.4.3 Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana.
Ação Estratégica 3.4.4 Planejamento e Gestão Urbana.
Prioridade setorial: Projetos de ampliação da mobilidade urbana municipal; Projetos de iluminação pública.
Prioridade 3.5: Saneamento Ambiental no Nordeste
Ação Estratégica 3.5.1 Implantar e ampliar infraestrutura e soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Ação Estratégica 3.5.2 Difusão de Sistemas de Saneamento Ambiental e Reuso Agrícola (SARA).
Prioridade setorial: Esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia, conforme atividades indicadas no Anexo I.
Prioridade 3.6: Recursos Hídricos
Ação Estratégica 3.6.1 Executar obras hídricas estruturantes.
Prioridade setorial: Projetos de barragens, adutoras e correlatos, tanto para ampliação de infraestrutura existente quanto para implantação de novos empreendimentos.
DIRETRIZ 4: Meio Ambiente
Prioridade 4.1: Conservação, Proteção e Uso Sustentável dos Recursos Naturais
Ação Estratégica 4.1.1 Conservação, recuperação ambiental e combate à desertificação.
Ação Estratégica 4.1.2 Promover a gestão integrada dos recursos hídricos.
Ação Estratégica 4.1.3 Monitoramento do clima e desenvolvimento de pesquisas para preservação e uso sustentável dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica.
Ação Estratégica 4.1.4 Gerar e disseminar informações geocientíficas para a Região Nordeste.
Ação Estratégica 4.1.5 Promover a gestão, a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais em territórios indígenas, bem como a sociobioeconomia e a inovação associadas aos modos de vida dos povos indígenas.
Prioridade setorial: Implantação de sistemas agroflorestais e manutenção de florestas; Produção de sementes e mudas; Regularização de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal; Adequação à legislação ambiental e de recursos hídricos; Projetos de adaptação às mudanças climáticas e transição para uma economia de baixo carbono.
DIRETRIZ 5: Educação
Prioridade 5.1: Educação Superior
Ação Estratégica 5.1.1 Ampliar acesso a cursos de graduação.
Ação Estratégica 5.1.2 Ampliar acesso a cursos de pós-graduação e o percentual de doutores no corpo docente das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
Ação Estratégica 5.1.3 Divulgar e fortalecer a formação científica no ensino superior.
Prioridade 5.2: Educação profissional e tecnológica
Ação Estratégica 5.2.1 Ampliar a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) articulada à Educação profissional e Tecnológica (EPT).
Ação Estratégica 5.2.2 Ampliar e fortalecer os Centros Vocacionais Tecnológicos (CVT).
Ação Estratégica 5.2.3 Ampliar a formação em Educação profissional l e Tecnológica (EPT) (combate à evasão).
Ação Estratégica 5.2.4 Alinhar a oferta de cursos de Educação profissional e Tecnológica (EPT) com arranjos produtivos locais.
Prioridade setorial: Financiamento das instituições de ensino técnico e superior para melhoria da sua infraestrutura e financiamento estudantil (P-FIES) para os cursos considerados prioritários pelo "Estudo Técnico para definição das áreas de ensino prioritárias" (disponível em: https://www.gov.br/sudene/pt-br/centrais-de-conteudo/estudotecnico- fdne-fne-fies.pdf), conforme resumo a seguir:
1. Engenharias, produção e construção;
2. Ciências, matemática e computação;
3. Agricultura e veterinária;
4. Educação;
5. Saúde e bem social;
6. Turismo, Gestão de Turismo e Hotelaria;
7. Comércio exterior; e
8. Design de Moda e Design de Produto.
Prioridade espacial: municípios polo das Regiões Intermediárias, inclusive as capitais estaduais.
DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Fazendo referência ao art. 18-A da Lei n. 7.827/1989 e à Resolução CONDEL/SUDENE n. 120/2018, e com o intuito de promover a divulgação transparente e acessível das atividades relacionadas à aplicação dos recursos do FNE, os materiais de divulgação do Fundo elaborados pelo BNB, incluindo as placas indicativas de projeto financiado, deverão conter a logomarca da SUDENE e os contatos da Ouvidoria do FNE (número de telefone e e-mail), facilitando assim a comunicação e o contato com a instituição.
ANEXO II
INDICAÇÃO DE PRIORIDADES SETORIAIS E ESPACIAIS
(Conforme códigos CNAE)
Prioridade 1.1: Desenvolvimento da agropecuária.
Prioridade 1.3: Neoindustrialização
|
#UF |
CNAE |
Atividade |
|
|
1 |
AAS* |
B06 |
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
|
2 |
AAS* |
C15 |
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS |
|
3 |
AAS* |
C17 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
|
4 |
AAS* |
C23 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|
5 |
AAS* |
C24 |
METALURGIA |
|
6 |
AL |
A011 |
Produção de lavouras temporárias |
|
7 |
AL |
A012 |
Horticultura e floricultura |
|
8 |
AL |
A013 |
Produção de lavouras permanentes |
|
9 |
AL |
A014 |
Produção de sementes e mudas certificadas |
|
10 |
AL |
A015 |
Pecuária |
|
11 |
AL |
A016 |
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita |
|
12 |
AL |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
13 |
AL |
A031 |
Pesca |
|
14 |
AL |
A032 |
Aqüicultura |
|
15 |
AL |
B07 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
|
16 |
AL |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|
17 |
AL |
C10 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|
18 |
AL |
C11 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
|
19 |
AL |
C12 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO |
|
20 |
AL |
C13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
|
21 |
AL |
C14 |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
|
22 |
AL |
C16 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA |
|
23 |
AL |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
24 |
AL |
C19 |
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
|
25 |
AL |
C20 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
|
26 |
AL |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|
27 |
AL |
C22 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO |
|
28 |
AL |
C25136 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
|
29 |
AL |
C25322 |
Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó |
|
30 |
AL |
C26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
|
31 |
AL |
C27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
|
32 |
AL |
C28 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
33 |
AL |
C291 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
|
34 |
AL |
C294 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores |
|
35 |
AL |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
|
36 |
AL |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
|
37 |
AL |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
38 |
BA |
A011 |
Produção de lavouras temporárias |
|
39 |
BA |
A01211 |
Horticultura |
|
40 |
BA |
A01229 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
|
41 |
BA |
A013 |
Produção de lavouras permanentes |
|
42 |
BA |
A015 |
Pecuária |
|
43 |
BA |
A01610 |
Atividades de apoio à agricultura |
|
44 |
BA |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
45 |
BA |
A031 |
Pesca |
|
46 |
BA |
B07 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
|
47 |
BA |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|
48 |
BA |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
|
49 |
BA |
C10 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|
50 |
BA |
C11 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
|
51 |
BA |
C13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
|
52 |
BA |
C14 |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
|
53 |
BA |
C16 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA |
|
54 |
BA |
C18121 |
Impressão de material de segurança |
|
55 |
BA |
C18211 |
Serviços de pré-impressão |
|
56 |
BA |
C18300 |
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte |
|
57 |
BA |
C19 |
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
|
58 |
BA |
C20 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
|
59 |
BA |
C22 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO |
|
60 |
BA |
C25 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
61 |
BA |
C26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
|
62 |
BA |
C27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
|
63 |
BA |
C28 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
64 |
BA |
C291 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
|
65 |
BA |
C292 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
|
66 |
BA |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
|
67 |
BA |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
68 |
CE |
A011 |
Produção de lavouras temporárias |
|
69 |
CE |
A012 |
Horticultura e floricultura |
|
70 |
CE |
A013 |
Produção de lavouras permanentes |
|
71 |
CE |
A014 |
Produção de sementes e mudas certificadas |
|
72 |
CE |
A015 |
Pecuária |
|
73 |
CE |
A01610 |
Atividades de apoio à agricultura |
|
74 |
CE |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
75 |
CE |
A03 |
PESCA E AQÜICULTURA |
|
76 |
CE |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|
77 |
CE |
C10 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|
78 |
CE |
C11 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
|
79 |
CE |
C13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
|
80 |
CE |
C14 |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
|
81 |
CE |
C16 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA |
|
82 |
CE |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
83 |
CE |
C19 |
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
|
84 |
CE |
C20134 |
Fabricação de adubos e fertilizantes |
|
85 |
CE |
C203 |
Fabricação de resinas e elastômeros |
|
86 |
CE |
C20517 |
Fabricação de defensivos agrícolas |
|
87 |
CE |
C20711 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
|
88 |
CE |
C20720 |
Fabricação de tintas de impressão |
|
89 |
CE |
C209 |
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos |
|
90 |
CE |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|
91 |
CE |
C22 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO |
|
92 |
CE |
C25 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
93 |
CE |
C26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
|
94 |
CE |
C27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
|
95 |
CE |
C28 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
96 |
CE |
C294 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores |
|
97 |
CE |
C30113 |
Construção de embarcações e estruturas flutuantes |
|
98 |
CE |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
|
99 |
CE |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
|
100 |
CE |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
101 |
ES |
A011 |
Produção de lavouras temporárias |
|
102 |
ES |
A012 |
Horticultura e floricultura |
|
103 |
ES |
A013 |
Produção de lavouras permanentes |
|
104 |
ES |
A014 |
Produção de sementes e mudas certificadas |
|
105 |
ES |
A015 |
Pecuária |
|
106 |
ES |
A016 |
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita |
|
107 |
ES |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
108 |
ES |
A031 |
Pesca |
|
109 |
ES |
A032 |
Aqüicultura |
|
110 |
ES |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|
111 |
ES |
C10 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|
112 |
ES |
C11 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
|
113 |
ES |
C13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
|
114 |
ES |
C141 |
Confecção de artigos do vestuário e acessórios |
|
115 |
ES |
C16 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA |
|
116 |
ES |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
117 |
ES |
C19101 |
Coquerias |
|
118 |
ES |
C19225 |
Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
|
119 |
ES |
C20134 |
Fabricação de adubos e fertilizantes |
|
120 |
ES |
C20223 |
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
|
121 |
ES |
C20321 |
Fabricação de resinas termofixas |
|
122 |
ES |
C20916 |
Fabricação de adesivos e selantes |
|
123 |
ES |
C20941 |
Fabricação de catalisadores |
|
124 |
ES |
C21106 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
|
125 |
ES |
C21238 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
|
126 |
ES |
C22111 |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
|
127 |
ES |
C22226 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
|
128 |
ES |
C25 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
129 |
ES |
C26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
|
130 |
ES |
C27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
|
131 |
ES |
C28615 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
|
132 |
ES |
C29 |
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS |
|
133 |
ES |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
|
134 |
MA |
A011 |
Produção de lavouras temporárias |
|
135 |
MA |
A012 |
Horticultura e floricultura |
|
136 |
MA |
A013 |
Produção de lavouras permanentes |
|
137 |
MA |
A015 |
Pecuária |
|
138 |
MA |
A01610 |
Atividades de apoio à agricultura |
|
139 |
MA |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
140 |
MA |
A031 |
Pesca |
|
141 |
MA |
A032 |
Aqüicultura |
|
142 |
MA |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|
143 |
MA |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
|
144 |
MA |
C101 |
Abate e fabricação de produtos de carne |
|
145 |
MA |
C103 |
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais |
|
146 |
MA |
C10414 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
|
147 |
MA |
C10431 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
|
148 |
MA |
C10961 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
|
149 |
MA |
C11 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
|
150 |
MA |
C13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
|
151 |
MA |
C141 |
Confecção de artigos do vestuário e acessórios |
|
152 |
MA |
C16 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA |
|
153 |
MA |
C16234 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
|
154 |
MA |
C20134 |
Fabricação de adubos e fertilizantes |
|
155 |
MA |
C20312 |
Fabricação de resinas termoplásticas |
|
156 |
MA |
C20321 |
Fabricação de resinas termofixas |
|
157 |
MA |
C20517 |
Fabricação de defensivos agrícolas |
|
158 |
MA |
C209 |
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos |
|
159 |
MA |
C25 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
160 |
MA |
C26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
|
161 |
MA |
C27104 |
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos |
|
162 |
MA |
C291 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
|
163 |
MA |
C294 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores |
|
164 |
MA |
C310 |
Fabricação de móveis |
|
165 |
MA |
C32205 |
Fabricação de instrumentos musicais |
|
166 |
MA |
C32302 |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
|
167 |
MG |
A01113 |
Cultivo de cereais |
|
168 |
MG |
A01130 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
|
169 |
MG |
A01199 |
Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
|
170 |
MG |
A01211 |
Horticultura |
|
171 |
MG |
A013 |
Produção de lavouras permanentes |
|
172 |
MG |
A015 |
Pecuária |
|
173 |
MG |
A01610 |
Atividades de apoio à agricultura |
|
174 |
MG |
A01628 |
Atividades de apoio à pecuária |
|
175 |
MG |
A01636 |
Atividades de pós-colheita |
|
176 |
MG |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
177 |
MG |
A031 |
Pesca |
|
178 |
MG |
A03221 |
Aqüicultura em água doce |
|
179 |
MG |
B07103 |
Extração de minério de ferro |
|
180 |
MG |
B089 |
Extração de outros minerais não-metálicos |
|
181 |
MG |
C103 |
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais |
|
182 |
MG |
C10414 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
|
183 |
MG |
C10961 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
|
184 |
MG |
C11 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
|
185 |
MG |
C13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
|
186 |
MG |
C14 |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
|
187 |
MG |
C16293 |
Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis |
|
188 |
MG |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
189 |
MG |
C19225 |
Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
|
190 |
MG |
C20134 |
Fabricação de adubos e fertilizantes |
|
191 |
MG |
C209 |
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos |
|
192 |
MG |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|
193 |
MG |
C22 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO |
|
194 |
MG |
C25 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
195 |
MG |
C26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
|
196 |
MG |
C27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
|
197 |
MG |
C28 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
198 |
MG |
C294 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores |
|
199 |
MG |
C30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
200 |
MG |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
|
201 |
MG |
C32116 |
Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria |
|
202 |
MG |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
203 |
PB |
A011 |
Produção de lavouras temporárias |
|
204 |
PB |
A012 |
Horticultura e floricultura |
|
205 |
PB |
A013 |
Produção de lavouras permanentes |
|
206 |
PB |
A015 |
Pecuária |
|
207 |
PB |
A016 |
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita |
|
208 |
PB |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
209 |
PB |
A031 |
Pesca |
|
210 |
PB |
A032 |
Aqüicultura |
|
211 |
PB |
A01610 |
Atividades de apoio à agricultura |
|
212 |
PB |
B089 |
Extração de outros minerais não-metálicos |
|
213 |
PB |
C10 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|
214 |
PB |
C10414 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
|
215 |
PB |
C11 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
|
216 |
PB |
C13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
|
217 |
PB |
C14 |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
|
218 |
PB |
C141 |
Confecção de artigos do vestuário e acessórios |
|
219 |
PB |
C16234 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
|
220 |
PB |
C16293 |
Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis |
|
221 |
PB |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
222 |
PB |
C20134 |
Fabricação de adubos e fertilizantes |
|
223 |
PB |
C203 |
Fabricação de resinas e elastômeros |
|
224 |
PB |
C20517 |
Fabricação de defensivos agrícolas |
|
225 |
PB |
C20711 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
|
226 |
PB |
C209 |
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos |
|
227 |
PB |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|
228 |
PB |
C22 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO |
|
229 |
PB |
C25136 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
|
230 |
PB |
C25390 |
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais |
|
231 |
PB |
C26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
|
232 |
PB |
C27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
|
233 |
PB |
C28127 |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
|
234 |
PB |
C28615 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
|
235 |
PB |
C29107 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
|
236 |
PB |
C294 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores |
|
237 |
PB |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
|
238 |
PB |
C310 |
Fabricação de móveis |
|
239 |
PE |
A011 |
Produção de lavouras temporárias |
|
240 |
PE |
A013 |
Produção de lavouras permanentes |
|
241 |
PE |
A015 |
Pecuária |
|
242 |
PE |
A01610 |
Atividades de apoio à agricultura |
|
243 |
PE |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
244 |
PE |
A031 |
Pesca |
|
245 |
PE |
A032 |
Aqüicultura |
|
246 |
PE |
B07 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
|
247 |
PE |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|
248 |
PE |
C10 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|
249 |
PE |
C11 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
|
250 |
PE |
C13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
|
251 |
PE |
C14 |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
|
252 |
PE |
C141 |
Confecção de artigos do vestuário e acessórios |
|
253 |
PE |
C16234 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
|
254 |
PE |
C16293 |
Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis |
|
255 |
PE |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
256 |
PE |
C20 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
|
257 |
PE |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|
258 |
PE |
C22 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO |
|
259 |
PE |
C25 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
260 |
PE |
C26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
|
261 |
PE |
C27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
|
262 |
PE |
C28 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
263 |
PE |
C29 |
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS |
|
264 |
PE |
C30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
265 |
PE |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
|
266 |
PI |
A011 |
Produção de lavouras temporárias |
|
267 |
PI |
A012 |
Horticultura e floricultura |
|
268 |
PI |
A013 |
Produção de lavouras permanentes |
|
269 |
PI |
A014 |
Produção de sementes e mudas certiticadas |
|
270 |
PI |
A015 |
Pecuária |
|
271 |
PI |
A016 |
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita |
|
272 |
PI |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
273 |
PI |
A021 |
Produção florestal - florestas plantadas |
|
274 |
PI |
A022 |
Produção florestal - florestas nativas |
|
275 |
PI |
A031 |
Pesca |
|
276 |
PI |
A032 |
Aqüicultura |
|
277 |
PI |
B07 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
|
278 |
PI |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|
279 |
PI |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
|
280 |
PI |
C10 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|
281 |
PI |
C104 |
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais |
|
282 |
PI |
C109 |
Fabricação de outros produtos alimentícios |
|
283 |
PI |
C11 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
|
284 |
PI |
C13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
|
285 |
PI |
C14 |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
|
286 |
PI |
C162 |
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis |
|
287 |
PI |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
288 |
PI |
C20 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
|
289 |
PI |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|
290 |
PI |
C22 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO |
|
291 |
PI |
C25 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
292 |
PI |
C26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
|
293 |
PI |
C27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
|
294 |
PI |
C28 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
295 |
PI |
C29 |
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS |
|
296 |
PI |
C301 |
Construção de embarcações |
|
297 |
PI |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
|
298 |
PI |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
|
299 |
PI |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
300 |
RN |
A011 |
Produção de lavouras temporárias |
|
301 |
RN |
A013 |
Produção de lavouras permanentes |
|
302 |
RN |
A015 |
Pecuária |
|
303 |
RN |
A01610 |
Atividades de apoio à agricultura |
|
304 |
RN |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
305 |
RN |
A031 |
Pesca |
|
306 |
RN |
A032 |
Aqüicultura |
|
307 |
RN |
B07 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
|
308 |
RN |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|
309 |
RN |
B089 |
Extração de outros minerais não-metálicos |
|
310 |
RN |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
|
311 |
RN |
C10 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|
312 |
RN |
C11 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
|
313 |
RN |
C13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
|
314 |
RN |
C14 |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
|
315 |
RN |
C16234 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
|
316 |
RN |
C16293 |
Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis |
|
317 |
RN |
C19 |
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
|
318 |
RN |
C20 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
|
319 |
RN |
C22 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO |
|
320 |
RN |
C25314 |
Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas |
|
321 |
RN |
C25322 |
Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó |
|
322 |
RN |
C25390 |
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais |
|
323 |
RN |
C26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
|
324 |
RN |
C27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
|
325 |
RN |
C28 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
326 |
RN |
C28615 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
|
327 |
RN |
C29 |
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS |
|
328 |
RN |
C294 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores |
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329 |
RN |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
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330 |
RN |
C33121 |
Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos |
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331 |
SE |
A011 |
Produção de lavouras temporárias |
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332 |
SE |
A012 |
Horticultura e floricultura |
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333 |
SE |
A013 |
Produção de lavouras permanentes |
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334 |
SE |
A014 |
Produção de sementes e mudas certificadas |
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335 |
SE |
A015 |
Pecuária |
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336 |
SE |
A01610 |
Atividades de apoio à agricultura |
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337 |
SE |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
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338 |
SE |
A03 |
PESCA E AQÜICULTURA |
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339 |
SE |
B089 |
Extração de outros minerais não-metálicos |
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340 |
SE |
C10 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
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341 |
SE |
C11 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
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342 |
SE |
C13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
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343 |
SE |
C14 |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
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344 |
SE |
C16226 |
Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção |
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345 |
SE |
C16234 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
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346 |
SE |
C16293 |
Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis |
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347 |
SE |
C18121 |
Impressão de material de segurança |
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348 |
SE |
C20 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
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349 |
SE |
C21238 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
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350 |
SE |
C22 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO |
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351 |
SE |
C25 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
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352 |
SE |
C26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
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353 |
SE |
C27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
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354 |
SE |
C29 |
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS |
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355 |
SE |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
**AAS: Área de Atuação da Sudene
Prioridade 3.5: Saneamento básico.
Prioridade setorial: Abastecimento de água e esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia.
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28.25-9 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental |
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36 |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
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37 |
ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS |
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38 |
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS |
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39 |
DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS |
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4222-7/01 |
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
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4223-5/00 |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
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4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONDEL Nº 173, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONDEL Nº 174, DE 03 DE JANEIRO DE 2024