Portaria SUDENE nº 254 , de 24 de outubro de 2025
O Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE , no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, bem como o que dispõem a Lei nº 11.784, de 22 desetembro de 2008, que instituiu a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo -GDPGPE, a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade deCargos Específicos - GDACE, e o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que trata sobre os procedimentosde avaliação de desempenho para fins de cálculo das gratificações concedidas pela Administração Pública Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Informa, por meio do Anexo a esta Portaria, o resultado do desempenho institucional alcançado no período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, correspondente ao 16º (décimo sexto) Ciclo de Avaliação da GDPGPE e ao 13º (décimo terceiro) Ciclo de Avaliação da GDACE, com base nos principais programas, ações, diretrizes e objetivos estratégicos da Sudene estabelecidos pela Portaria Sudene nº 224, de 19 de setembro de2024.
Art. 2º Os resultados das avaliações de desempenho institucional servirão ao cálculo dos valores da GDPGPE e da GDACE pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas pelo art. 1º, incisos I e XLIX, do do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, com alterações introduzidas pela Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e pelo Decreto nº 7.849, de 23 de novembro de 2012.
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Gestão Institucional - CGGI/SUDENE consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucionais ao fim do Ciclo de Avaliação, consoante aferido por meio do Parecer Técnico nº 247/2025, aprovado em 24 de outubro de 2025, na 585ª Reunião da Diretoria Colegiada da Sudene - DC/SUDENE, para os Ciclos de Avaliação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Sudene nº 228, de 21 de outubro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2025, devendo ser publicizada no sítio eletrônico da Sudene.
Francisco Ferreira Alexandre
Superintendente
ANEXO
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APURAÇÃO DE METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL Ciclo de Avaliação: 16º ciclo da GDPGPE e 13º ciclo da GDACE, referente ao período de 01/10/2024 a 30/09/2025 |
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Código |
Projeto Estratégico |
Detalhamento do Projeto Estratégico |
Objetivo Estratégico Vinculado |
Indicador |
Fórmula de Cálculo |
Unidade de Medida |
Fonte de Informação |
Meta Intermediária Prevista para o Ciclo |
Meta Intermediária Atingida no Ciclo (B) |
Resultado Intermediário do Ciclo [(B/A)*100] |
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CGIF01 |
Programa de Financiamento e Incentivo Produtivo. |
Analisar e Aprovar os pleitos de incentivos apresentados. |
Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, através da aplicação dos instrumentos de fomento |
Percentual de pleitos de incentivos analisados e aprovados. |
(Pleitos analisados/pleitos aprovados) x100% |
Percentual |
CGIF |
70% |
70% |
100% |
|
CGIF02 |
Programa de Financiamento e Incentivo Produtivo. |
Ampliar a quantidade de pleitos de incentivo fiscal aprovados em novos municípios |
Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, através da aplicação dos instrumentos de fomento |
Quantidade de pleitos aprovados no ano de empresas localizadas em municípios que não possuem empreendimentos incentivados |
Quantidade de pleitos aprovados em munícipios que não possuíam incentivo fiscal |
Número Inteiro |
CGIF |
15 |
36 |
100% |
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CGDF01 |
Gestão dos Fundos do Nordeste |
Analisar os pleitos de financiamento apresentados ao FDNE dentro do prazo, conforme o Regulamento do FDNE |
Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, através da aplicação dos instrumentos de fomento |
Percentual de pleitos analisados |
(Pleitos analisados dentro do prazo / pleitos apresentados e com prazo de análise transcorrido)*100% |
Percentual |
CGDF |
100% |
70% |
70% |
|
CGDF02 |
Gestão dos Fundos do Nordeste |
Analisar as consultas prévias apresentadas ao FDNE dentro do prazo, conforme o Regulamento do FDNE |
Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, através da aplicação dos instrumentos de fomento |
Percentual de Consultas Prévias analisadas |
(Consulta Prévias analisadas dentro do prazo / Consultas Prévias apresentadas e com prazo de análise transcorrido)*100% |
Percentual |
CGDF |
100% |
-1 |
0,00% |
|
CGDF03 |
Gestão dos Fundos do Nordeste |
Acompanhar a aplicação de recursos do FNE pelo BNB por meio da elaboração de relatórios |
Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, através da aplicação dos instrumentos de fomento |
Número de Relatórios de Acompanhamento da Execução da Programação do FNE elaborados |
Quantidade de relatórios elaborados |
Número Inteiro |
CGDF |
4 |
4 |
100% |
|
CGDF04 |
Planejamento dos instrumentos de fomento |
Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional |
Orientar a implementação de políticas públicas para promoção do desenvolvimento regional em consonância com o PRDNE |
Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Relatório Circustanciado Anual do FNE. |
(Manifestações técnicas analisadas/manifestações técnicas solicitadas)*100% |
Percentual |
CGDF |
100% |
100% |
100% |
|
CGCP01 |
Monitoramento das ações e projetos do PRDNE |
Monitoramento da execução das ações estratégicas do PRDNE a partir das entregas do PPA Federal |
Orientar a implementação de políticas públicas para promoção do desenvolvimento regional em consonância com o PRDNE |
Número de entregas do PPA associadas às ações estratégicas do PRDNE monitoradas |
Quantidade de entregas do PPA associadas às ações estratégicas do PRDNE monitoradas |
Número Inteiro |
CGCP |
120 |
351 |
100% |
|
CGCP02 |
Planejamento dos instrumentos de fomento |
Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional. |
Orientar a implementação de políticas públicas para promoção do desenvolvimento regional em consonância com o PRDNE |
Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Acompanhamento da Programação do FNE |
(Manifestações técnicas analisadas/manifestações técnicas solicitadas)*100% |
Percentual |
CGCP |
100% |
100% |
100% |
|
CGCP03 |
Articulação para implementação do PRDNE |
Articular com entes nacionais e subnacionais para implementação de projetos indicados no plano; |
Fortalecer a capacidade de articulação da SUDENE com estados, municípios, órgãos públicos, sociedade civil e investidores, promovendo parcerias estratégicas e atração de investimentos |
Número de projetos articulados com parceiros para implementação do PRDNE |
Quantidade de projetos articulados |
Número Inteiro |
CGCP |
50 |
155 |
100% |
|
CGDS01 |
Rede Impacta semiárido (bioeconomia) |
• Ampliar a complexidade da produção agropecuária regional, notadamente nas áreas de bioinsumos para a saúde, bioprodutos, fitoterápicos e fitomedicamentos; |
Fortalecer a base produtiva regional integrada ao desenvolvimento humano e sustentável, considerando as estratégias do PRDNE |
Número de ações e iniciativas voltadas para o semiárido. |
(Quantidade de instituições participantes da Rede/Quantidade de instituição atuantes no Semiárido)*100% |
Percentual |
CGDS |
20% |
55% |
100% |
|
CGDS02 |
Apoio aos arranjos produtivos locais na área de atuação da Sudene |
• Articulação de parceiros e territórios em torno de arranjos produtivos locais associadas a cadeias produtivas estratégicas para a região; • Capacitação e Assistência Técnica a produtores; e • Apoio e fomento ao desenvolvimento de cadeias produtivas identificadas na Região. |
Fortalecer a base produtiva regional integrada ao desenvolvimento humano e sustentável, considerando as estratégias do PRDNE |
Número de Pessoas qualificadas nos APLs |
Quantidade de Pessoas qualificadas |
Número Inteiro |
CGDS |
200 |
308 |
100% |
|
CGEP01 |
Avaliação dos Instrumentos de Fomento |
• Revisão das atividades prioritárias ao desenvolvimento regional • Avaliação do FDNE • Avaliação Geral dos Incentivos Fiscais - 1º ano 1º ciclo • Avaliações FNE 23/24 • Avaliação do FNE 25/26 • Avaliação dos Incentivos Fiscais - 2º ano do 1º Ciclo • Avaliação dos Incentivos Fiscais - 3º ano 1º ciclo • Avaliação dos Incentivos Fiscais do 4º ano 1º ciclo • Avaliações sobre os aspectos operacionais do FNE |
Orientar a implementação de políticas públicas para promoção do desenvolvimento regional em consonância com o PRDNE |
Número de avaliações dos instrumentos de ação da Sudene realizadas |
Quantidade de avaliações dos instrumentos de ação da Sudene realizadas no exercício |
Número Inteiro |
CGEP |
4 |
4 |
100% |
|
CGEP02 |
Hub de informações do NE |
ACT IBGE SIGMapas Observatório de Dados |
Orientar a implementação de políticas públicas para promoção do desenvolvimento regional em consonância com o PRDNE |
Número de ações e iniciativas voltadas para a área de atuação Sudene |
Quantidade de ações e iniciativas da Sudene realizadas no exercício |
Número Inteiro |
CGEP |
6 |
6 |
100% |
|
CGEP03 |
Apoio à pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional |
• Projeto Centelha 2 Sudene • Projeto Inova Mulher I |
Fortalecer a base produtiva regional integrada ao desenvolvimento humano e sustentável, considerando as estratégias do PRDNE |
Número de parcerias estratégicas formalizadas (acts, termos de fomento, termos de cooperação) |
Quantidade de parcerias estratégicas formalizadas |
Número Inteiro |
CGEP |
25 |
26 |
100% |
|
CGEP04 |
Apoio à pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional |
• Projeto Agro Inovador ou Projeto Inova Mulher II • Sudene/Embratur |
Fortalecer a base produtiva regional integrada ao desenvolvimento humano e sustentável, considerando as estratégias do PRDNE |
Editais elaborados |
Quantidade de editais elaborados no períodos |
Número Inteiro |
CGEP |
2 |
2 |
100% |
Notas:
1 Sem resultado, conforme explicação constante do Parecer Técnico nº 247/2025 (SEI 0849820).