Portaria SUDENE nº 250 , de 16 de setembro de 2025
Estabelece as metas de desempenho institucional para o décimo sétimo Ciclo de Avaliação para fins de concessão da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE e décimo quarto Ciclo de Avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao Decreto n° 11.056/2022; o art. 52, incisos IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725/2022, bem como no que dispõe a Lei º 11.784, de 22 de setembro de 2008, que instituiu a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE; a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE; o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que trata dos procedimentos de avaliação de desempenho para fins de cálculo das gratificações concedidas pela Administração Pública Federal e o art. 11 da Portaria Sudene nº 148/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional, global e intermediárias, mais representativas, de acordo com o Anexo a esta Portaria, referentes ao décimo sétimo Ciclo de Avaliação da GDPGPE e ao décimo quarto Ciclo de Avaliação da GDACE, compreendidos entre 1º de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026, com base em seus programas, projetos ou atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas, diretamente relacionados às atividades-fim desta Autarquia, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
§ 1º As metas intermediárias são as metas estabelecidas pela equipe de trabalho para cada Projeto Estratégico constante no Plano de Ação da Sudene e consolidadas no Anexo a esta Portaria.
§ 2º A meta global para os Ciclos de Avaliação a que se refere o caput é de 100% (cem inteiros por cento) do atingimento das metas intermediárias estabelecidas no Anexo a esta Portaria.
§ 3º As metas global e intermediárias serão apuradas e processadas nos termos dos artigos 12 ao 15 da Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022.
§ 4º As metas de que trata o caput poderão ser revistas nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 2010, e alterações posteriores, na hipótese de superveniência de fatores que exerçam influência significativa e direta na consecução do que foi fixado, e desde que a Autarquia não tenha dado causa a tais fatores.
§ 5º O Plano de Ação é o documento no qual serão registrados os Projetos Estratégicos previstos para execução no exercício, compatibilizados, no que couber, com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a Lei Orçamentária Anual - LOA e o Plano Estratégico Institucional - PEI.
Art. 2º Os resultados da avaliação de desempenho institucional servirão ao cálculo do valor da GDPGPE e da GDACE, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas pelos incisos I e XLIX do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 2010, e alterações posteriores.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão Institucional, conforme art. 7º da Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022, o monitoramento parcial das metas de desempenho durante o ciclo de avaliação e a consolidação destas ao fim do referido ciclo.
Parágrafo único. As metas fixadas por esta Portaria serão submetidas ao acompanhamento sistemático e seus resultados regularmente divulgados por meio de instrumento apropriado, podendo a veracidade das informações fornecidas pelas unidades ser objeto de auditagem a qualquer tempo.
Art. 4º As metas de desempenho institucional e os resultados apurados em cada período serão amplamente divulgados pela Sudene, inclusive em seu sítio eletrônico.
Art. 5º Revogar:
a Portaria SUDENE nº 224, de 19 de setembro de 2024; e
a Portaria SUDENE nº 244, de 07 de julho de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025, devendo ser publicizada no Boletim de Pessoal e no site da Sudene.
FRANCISCO FERREIRA ALEXANDRE
Superintendente
ANEXO
PLANO DE AÇÃO | |||||||
Ciclo de Avaliação: 01/10/2025 a 30/09/2026 | Unidade de Avaliação: Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene | ||||||
Identificação do Responsável pela Unidade Gestora de Projeto Estratégico ou seu Suplente (se couber) | |||||||
Servidor: Francisco Ferreira Alexandre | SIAPE: 3493929 | Lotação: Superintendência | |||||
Cargo efetivo: | E-mail: francisco.alexandre@sudene.gov.br | Telefone: 2102-2001 | |||||
Cargo ou função comissionada ocupada (se couber): Superintendente | |||||||
Metas Intermediárias da Unidade de Avaliação / Unidade Gestora de Projeto Estratégico | |||||||
Código | Projeto Estratégico | Detalhamento do Projeto Estratégico | Objetivo Estratégico Vinculado | Indicador | Fórmula de Cálculo | Unidade de Medida | Meta Intermediária Prevista para o Ciclo |
CGCP01 | Planejamento dos instrumentos de fomento | Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional. | OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE | Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Acompanhamento da Programação do FNE | (Quantidade de manifestações técnicas analisadas / Quantidade de manifestações técnicas solicitadas) x 100 | Percentual | 100% |
CGCP02 | Articulação para implementação do PRDNE | Articular com entes nacionais e subnacionais para implementação de projetos indicados no plano; | OE04 - Desenvolver parcerias estratégicas e atração de investimentos | Número de projetos articulados com os governos estaduais | Quantidade de projetos articulados | Número de projetos | 50 |
CGDS01 | Atender demandas formais de proposta e/ou prestação de contas (recebimento do objeto), referentes a instrumentos que visem o desenvolvimento sustentável. | O projeto visa garantir resposta célere e qualificada às demandas formais de propostas e prestações de contas, destacando os marcos de início de parcerias e recebimento do objeto — foco principal da ação. Ao assegurar agilidade e qualidade no suporte aos municípios e mitigar atrasos na execução dos convênios, reforça o papel da DIDS/CGDS como referência em apoio técnico e institucional, fortalece a credibilidade da Sudene junto aos entes federativos e estimula novas parcerias. Dessa forma, contribui diretamente para a implementação e integração das políticas públicas territoriais de apoio à infraestrutura produtiva, a projetos de segurança hídrica para produção e sua estruturação, por meio de máquinas e equipamentos, viabilizando ações de desenvolvimento sustentável em consonância com o PRDNE. | OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE | Percentual de propostas e prestações de contas em análise no TransfereGov | (Quantidade de propostas e prestações de contas analisadas/ Quantidade de propostas e prestações de contas recebidas) x 100 | Percentual | 100% |
CGDS02 | Gestão dos Fundos do Nordeste | O projeto prevê a realização de eventos de promoção e divulgação das ações da CDIMA/CGDS. O objetivo é apresentar à sociedade, a outras instituições e ao público interno os resultados e o impacto do trabalho desenvolvido, como projetos, iniciativas, estudos e parcerias. Esses eventos podem incluir workshops, palestras, seminários e campanhas informativas, visando aumentar a transparência, fortalecer a comunicação com os diversos públicos e demonstrar a relevância da atuação da SUDENE. | OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE | Quantidade de eventos realizados | (Quantidade de eventos realizados / Quantidade de eventos previstos) | Número inteiro | 4 |
CGDS03 | Formalizar acordos no âmbito da CDIMA visando o desenvolvimento sustentável da região | O projeto prevê a formalização de acordos no âmbito da CDIMA/CGDS com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da região. Essa formalização visa, entre outras coisas: Estruturar e integrar Arranjos Produtivos Locais (APLs). Fortalecer o desenvolvimento territorial sustentável e a convivência com o semiárido. Promover a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico. Promover o conhecimento e a difusão das potencialidades socioeconômicas e ambientais da região. Fortalecer as administrações locais Aprimorar os serviços sociais locais | OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE | Quantidade de acordos formalizados | (Quantidade de acordos assinados/ Quantidade de acordos previstos) | Número Inteiro | 4 |
CGEP01 | Apoio à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação | Apoiar projetos de PD&I apresentados nos chamamentos públicos realizados na forma de editais por entidades de apoio à pesquisa dos estados da área da Sudene, alinhando, ao mesmo tempo, os encaminhamentos legais e operacionais destinados a viabilizar a aplicação dos recursos oriundos de 1,5% do retorno das operações do FDNE para o custeio de atividades de Pesquisa e desenvolvimento alinhadas com os eixos do PRDNE e os objetivos estratégicos da Sudene. | OE03 - Fomentar soluções inovadoras para reduzir as desigualdades regionais | Editais celebrados | Quantidade de editais celebrados | Número inteiro | 1 |
CGEP02 | Apoio à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação | Apoiar projetos de PD&I apresentados nos chamamentos públicos realizados na forma de editais por entidades de apoio à pesquisa dos estados da área da Sudene, alinhando, ao mesmo tempo, os encaminhamentos legais e operacionais destinados a viabilizar a aplicação dos recursos oriundos de 1,5% do retorno das operações do FDNE para o custeio de atividades de Pesquisa e desenvolvimento alinhadas com os eixos do PRDNE e os objetivos estratégicos da Sudene. | OE03 - Fomentar soluções inovadoras para reduzir as desigualdades regionais | Termo de Outorga celebrados | Quantidade de termos de outorga celebrados | Número Inteiro | 15 |
CGEP03 | Avaliação dos Instrumentos de Fomento | • Avaliação do FDNE • Avaliações FNE 23/24 • Avaliação do FNE 25/26 • Avaliação dos Incentivos Fiscais - 3º ano 1º ciclo • Avaliação dos Incentivos Fiscais do 4º ano 1º ciclo • Avaliações sobre os aspectos operacionais do FNE | OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE | Avaliações dos instrumentos de ação da Sudene realizadas | Quantidade de avaliações dos instrumentos de ação da Sudene realizadas no ciclo | Número Inteiro | 2 |
CGEP04 | Hub de informações do NE | ACT IBGE SIGMapas Observatório de Dados - DataNE | OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE | Ações e iniciativas voltadas para a área de atuação Sudene realizadas | Quantidade de ações e iniciativas da Sudene realizadas no ciclo | Número Inteiro | 4 |
CGDF01 | Gestão dos Fundos do Nordeste | Analisar os pleitos de financiamento apresentados ao FDNE dentro do prazo, conforme o Regulamento do FDNE | OE02 - Aumentar a competitividade regional através da aplicação dos instrumentos e fomento | Percentual de pleitos analisados | (Quantidade de pleitos analisados dentro do prazo / Quantidade de pleitos apresentados e com prazo de análise transcorrido) x 100 | Percentual | 100% |
CGDF02 | Gestão dos Fundos do Nordeste | Analisar as consultas prévias apresentadas ao FDNE dentro do prazo, conforme o Regulamento do FDNE | OE02 - Aumentar a competitividade regional através da aplicação dos instrumentos e fomento | Percentual de Consultas Prévias analisadas | (Quantidade de consulta prévias analisadas dentro do prazo / Quantidade de consultas prévias apresentadas e com prazo de análise transcorrido) x 100 | Percentual | 100% |
CGDF03 | Gestão dos Fundos do Nordeste | Acompanhar a aplicação de recursos do FNE pelo BNB por meio da elaboração de relatórios | OE02 - Aumentar a competitividade regional através da aplicação dos instrumentos e fomento | Número de Relatórios de Acompanhamento da Execução da Programação do FNE elaborados | Quantidade de relatórios elaborados | Número Inteiro | 4 |
CGDF04 | Planejamento dos instrumentos de fomento | Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional | OE04 - Desenvolver parcerias estratégicas e atração de investimentos | Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Relatório Circustanciado Anual do FNE. | (Quantidade de manifestações técnicas analisadas / Quantidade de manifestações técnicas solicitadas) x 100 | Percentual | 100% |
CGIF01 | Programa de Financiamento e Incentivo Produtivo. | Analisar e Aprovar os Pleitos de Incentivos apresentados. | OE02 - Aumentar a competitividade regional através da aplicação dos instrumentos e fomento | Percentual de Pleitos de Incentivos analisados e aprovados | (Quantidade de pleitos analisados e aprovados / Quantidade de pleitos recebidos) x 100 | Percentual | 70% |
CGIF02 | Programa de Financiamento e Incentivo Produtivo. | Ampliar a quantidade de Pleitos de Incentivos aprovados em novos municípios. | OE02 - Aumentar a competitividade regional através da aplicação dos instrumentos e fomento | Nº de Pleitos aprovados no período descrito de empresas localizadas em municípios que ainda não possuem empreendimentos incentivados. | Quantidade de novos municípios com empresas incentivadas no período descrito | Número Inteiro | 15 |
ASCOM01 | Sudene 360 | Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse | OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene | Número de pautas sugeridas | Quantidade de pauta sugeridas | Número inteiro | 160 |
ASCOM02 | Sudene 360 | Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse | OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene | Taxa de publicação das pautas sugeridas | (Quantidade de pautas publicadas / Quantidade de pautas sugeridas) x 100 | Percentual | 36% |
ASCOM03 | Sudene 360 | Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse | OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene | Alcance das ações de comunicação digital no Instagram | Quantidade de contas alcançadas no Instagram | Número inteiro | 94.000 |
ASCOM04 | Sudene 360 | Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse | OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene | Alcance das ações de comunicação digital no Youtube | Média do número de visualizações por vídeo no Youtube | Número inteiro | 5.600 |
ASCOM05 | Sudene 360 | Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse | OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene | Número de matérias veiculadas em televisão | Quantidade de matérias veiculadas em televisão | Número inteiro | 28 |
ASCOM06 | Sudene 360 | Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse | OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene | Número de matérias veiculadas em rádio | Quantidade de matérias veiculadas em rádio | Número inteiro | 144 |
CGLCI01 | Contratação de Serviço em Nuvem | Diante do crescente volume de dados institucionais, da necessidade de garantir alta disponibilidade, escalabilidade e resiliência dos sistemas corporativos, bem como da busca por maior eficiência no uso dos recursos públicos com foco em serviços digitais mais seguros, eficientes e centrados no cidadão, o projeto de migração para serviços em nuvem é considerado estratégico para a Sudene, integrando o Programa de Privacidade e Segurança da Informação da autarquia e contribuindo para o fortalecimento da governança de dados, da continuidade de negócios . A contratação permitirá à Sudene concentrar esforços em suas competências finalísticas, enquanto se beneficia de soluções tecnológicas modernas, com elevados padrões de segurança da informação, auditoria, monitoramento e atualização contínua. Ademais, o modelo em nuvem favorece a elasticidade de recursos, a interoperabilidade entre sistemas e a redução de custos operacionais de médio e longo prazo, fortalecendo a sustentabilidade digital da instituição. | OE11 - Aprimorar a gestão e a modernização da infraestrutura de TI | Grau de Migração de Serviços para a Nuvem (% de sistemas ou serviços migrados em relação ao total previsto no escopo do projeto) | (Número de sistemas e serviços efetivamente migrados para a nuvem / Total de sistemas e serviços previstos no plano de migração) × 100 | Percentual | 25% |