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Info

Portaria SUDENE nº 250 , de 16 de setembro de 2025

Estabelece as metas de desempenho institucional para o décimo sétimo Ciclo de Avaliação para fins de concessão da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE e décimo quarto Ciclo de Avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.
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Publicado em 19/09/2025 09h24

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao Decreto n° 11.056/2022; o art. 52, incisos IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725/2022, bem como no que dispõe a Lei º 11.784, de 22 de setembro de 2008, que instituiu a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE; a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE; o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que trata dos procedimentos de avaliação de desempenho para fins de cálculo das gratificações concedidas pela Administração Pública Federal e o art. 11 da Portaria Sudene nº 148/2022.

RESOLVE:

Art. 1º  Fixar as metas de desempenho institucional, global e intermediárias, mais representativas, de acordo com o Anexo a esta Portaria, referentes ao décimo sétimo Ciclo de Avaliação da GDPGPE e ao décimo  quarto Ciclo de Avaliação da GDACE, compreendidos entre 1º de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026, com base em seus programas, projetos ou atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas, diretamente relacionados às atividades-fim desta Autarquia, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.

§ 1º  As metas intermediárias são as metas estabelecidas pela equipe de trabalho para cada Projeto Estratégico constante no Plano de Ação da Sudene e consolidadas no Anexo a esta Portaria.

§ 2º  A meta global para os Ciclos de Avaliação a que se refere o caput é de 100% (cem inteiros por cento) do atingimento das metas intermediárias estabelecidas no Anexo a esta Portaria. 

§ 3º  As metas global e intermediárias serão apuradas e processadas nos termos dos artigos 12 ao 15 da Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022.

§ 4º  As metas de que trata o caput poderão ser revistas nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 2010, e alterações posteriores, na hipótese de superveniência de fatores que exerçam influência significativa e direta na consecução do que foi fixado, e desde que a Autarquia não tenha dado causa a tais fatores.

§ 5º  O Plano de Ação é o documento no qual serão registrados os Projetos Estratégicos previstos para execução no exercício, compatibilizados, no que couber, com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a Lei Orçamentária Anual - LOA e o Plano Estratégico Institucional - PEI. 

Art. 2º  Os resultados da avaliação de desempenho institucional servirão ao cálculo do valor da GDPGPE e da GDACE, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas pelos incisos I e XLIX do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 2010, e alterações posteriores.

Art. 3º  Caberá à Coordenação-Geral de Gestão Institucional, conforme art. 7º da Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022, o monitoramento parcial das metas de desempenho durante o ciclo de avaliação e a consolidação destas ao fim do referido ciclo.

Parágrafo único.  As metas fixadas por esta Portaria serão submetidas ao acompanhamento sistemático e seus resultados regularmente divulgados por meio de instrumento apropriado, podendo a veracidade das informações fornecidas pelas unidades ser objeto de auditagem a qualquer tempo.

Art. 4º  As metas de desempenho institucional e os resultados apurados em cada período serão amplamente divulgados pela Sudene, inclusive em seu sítio eletrônico.

Art. 5º  Revogar:

a Portaria SUDENE nº 224, de 19 de setembro de 2024; e

a Portaria SUDENE nº 244, de 07 de julho de 2025.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025, devendo ser publicizada no Boletim de Pessoal e no site da Sudene.

FRANCISCO FERREIRA ALEXANDRE​ 
Superintendente

ANEXO 

PLANO DE AÇÃO

Ciclo de Avaliação: 01/10/2025 a 30/09/2026

Unidade de Avaliação:  Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene

Identificação do Responsável pela Unidade Gestora de Projeto Estratégico ou seu Suplente (se couber)

Servidor: Francisco Ferreira Alexandre

SIAPE: 3493929

Lotação:   Superintendência

Cargo efetivo:

E-mail:  francisco.alexandre@sudene.gov.br

Telefone: 2102-2001

Cargo ou função comissionada ocupada (se couber): Superintendente

Metas Intermediárias da Unidade de Avaliação / Unidade Gestora de Projeto Estratégico

Código

Projeto Estratégico

Detalhamento do Projeto Estratégico

Objetivo Estratégico Vinculado

Indicador

Fórmula de Cálculo

Unidade de Medida

Meta Intermediária Prevista para o Ciclo

CGCP01

Planejamento dos instrumentos de fomento

Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional.

OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE

Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Acompanhamento da Programação do FNE

(Quantidade de manifestações técnicas analisadas / Quantidade de manifestações técnicas solicitadas) x 100

Percentual

100%

CGCP02

Articulação para implementação do PRDNE​

Articular com entes nacionais e subnacionais para implementação de projetos indicados no plano;

OE04 - Desenvolver parcerias estratégicas e atração de investimentos

Número de projetos articulados com os governos estaduais

Quantidade de projetos articulados

Número de projetos

50

CGDS01

Atender demandas formais de proposta

e/ou prestação de contas (recebimento do objeto), referentes a instrumentos que visem o desenvolvimento sustentável.

O projeto visa garantir resposta célere e

qualificada às demandas formais de propostas e prestações de contas, destacando os marcos de início de parcerias e recebimento do objeto — foco principal da ação. Ao assegurar agilidade e qualidade no suporte aos municípios e mitigar atrasos na execução dos convênios, reforça o papel da DIDS/CGDS como referência em apoio técnico e institucional, fortalece a credibilidade da Sudene junto aos entes federativos e estimula novas parcerias. Dessa forma, contribui diretamente para a implementação e integração das políticas públicas territoriais de apoio à infraestrutura produtiva, a projetos de segurança hídrica para produção e sua estruturação, por meio de máquinas e equipamentos, viabilizando ações de desenvolvimento sustentável em consonância com o PRDNE.

OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE

Percentual de propostas e prestações

de contas em análise no TransfereGov

(Quantidade de propostas e prestações de contas

analisadas/ Quantidade de propostas e prestações de contas recebidas) x 100

Percentual

100%

CGDS02

Gestão dos Fundos do Nordeste

O projeto prevê a realização de eventos

de promoção e divulgação das ações da CDIMA/CGDS. O objetivo é apresentar à sociedade, a outras instituições e ao público interno os resultados e o impacto do trabalho desenvolvido, como projetos, iniciativas, estudos e parcerias. Esses eventos podem incluir workshops, palestras, seminários e campanhas informativas, visando aumentar a transparência, fortalecer a comunicação com os diversos públicos e demonstrar a relevância da atuação da SUDENE.

OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE

Quantidade de eventos realizados

(Quantidade de eventos realizados / Quantidade de

eventos previstos)

Número inteiro

4

CGDS03

Formalizar acordos no âmbito da CDIMA visando o desenvolvimento sustentável da região

O projeto prevê a formalização de acordos no âmbito da CDIMA/CGDS com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da região.

Essa formalização visa, entre outras coisas:

Estruturar e integrar Arranjos Produtivos Locais (APLs).

Fortalecer o desenvolvimento territorial sustentável e a convivência com o semiárido.

Promover a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico.

Promover o conhecimento e a difusão das potencialidades socioeconômicas e ambientais da região.

Fortalecer as administrações locais

Aprimorar os serviços sociais locais

OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE

Quantidade de acordos formalizados

(Quantidade  de acordos assinados/ Quantidade de acordos previstos) 

Número Inteiro

4

CGEP01

Apoio à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação

Apoiar projetos de PD&I apresentados nos chamamentos públicos realizados na forma de editais por entidades de apoio à pesquisa dos estados da área da Sudene, alinhando, ao mesmo tempo, os encaminhamentos legais e operacionais destinados a viabilizar a aplicação dos recursos oriundos de 1,5% do retorno das operações do FDNE para o custeio de atividades de Pesquisa e desenvolvimento alinhadas com os eixos do PRDNE e os objetivos estratégicos da Sudene.

OE03 - Fomentar soluções inovadoras para reduzir as desigualdades regionais

Editais celebrados

Quantidade de editais celebrados

Número inteiro

1

CGEP02

Apoio à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação

Apoiar projetos de PD&I apresentados nos chamamentos públicos realizados na forma de editais por entidades de apoio à pesquisa dos estados da área da Sudene, alinhando, ao mesmo tempo, os encaminhamentos legais e operacionais destinados a viabilizar a aplicação dos recursos oriundos de 1,5% do retorno das operações do FDNE para o custeio de atividades de Pesquisa e desenvolvimento alinhadas com os eixos do PRDNE e os objetivos estratégicos da Sudene.

OE03 - Fomentar soluções inovadoras para reduzir as desigualdades regionais

Termo de Outorga celebrados

Quantidade de termos de outorga celebrados

Número Inteiro

15

CGEP03

Avaliação dos Instrumentos de Fomento

• Avaliação do FDNE

• Avaliações FNE 23/24

• Avaliação do FNE 25/26

• Avaliação dos Incentivos Fiscais - 3º ano 1º ciclo

• Avaliação dos Incentivos Fiscais do 4º ano 1º ciclo

• Avaliações sobre os aspectos operacionais do FNE

OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE

Avaliações dos instrumentos de ação da Sudene realizadas

Quantidade de avaliações dos instrumentos de ação da Sudene realizadas no ciclo

Número Inteiro

2

CGEP04

Hub de informações do NE

ACT IBGE

SIGMapas

Observatório de Dados - DataNE

OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE

Ações e iniciativas voltadas para a área de atuação Sudene realizadas

Quantidade de ações e iniciativas da Sudene realizadas no ciclo

Número Inteiro

4

CGDF01

Gestão dos Fundos do Nordeste

Analisar os pleitos de financiamento apresentados ao FDNE dentro do prazo, conforme o Regulamento do FDNE

OE02 - Aumentar a competitividade regional através da aplicação dos instrumentos e fomento

Percentual de pleitos analisados

(Quantidade de pleitos analisados dentro do prazo / Quantidade de pleitos apresentados e com prazo de análise transcorrido) x 100

Percentual

100%

CGDF02

Gestão dos Fundos do Nordeste

Analisar as consultas prévias apresentadas ao FDNE dentro do prazo, conforme o Regulamento do FDNE

OE02 - Aumentar a competitividade regional através da aplicação dos instrumentos e fomento

Percentual de Consultas Prévias analisadas

(Quantidade de consulta prévias analisadas dentro do prazo / Quantidade de consultas prévias apresentadas e com prazo de análise transcorrido) x 100

Percentual

100%

CGDF03

Gestão dos Fundos do Nordeste

Acompanhar a aplicação de recursos do FNE pelo BNB por meio da elaboração de relatórios

OE02 - Aumentar a competitividade regional através da aplicação dos instrumentos e fomento

Número de Relatórios de Acompanhamento da Execução da Programação do FNE elaborados

Quantidade de relatórios elaborados

Número Inteiro

4

CGDF04

Planejamento dos instrumentos de fomento

Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional

OE04 - Desenvolver parcerias estratégicas e atração de investimentos

Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Relatório Circustanciado Anual do FNE.

(Quantidade de manifestações técnicas analisadas / Quantidade de manifestações técnicas solicitadas) x 100

Percentual

100%

CGIF01

Programa de Financiamento e Incentivo Produtivo.

Analisar e Aprovar os Pleitos de Incentivos apresentados.

OE02 - Aumentar a competitividade regional através da aplicação dos instrumentos e fomento

Percentual de Pleitos de Incentivos analisados e aprovados

(Quantidade de pleitos analisados e aprovados / Quantidade de pleitos recebidos) x 100

Percentual

70%

CGIF02

Programa de Financiamento e Incentivo Produtivo.

Ampliar a quantidade de Pleitos de Incentivos aprovados em novos municípios.

OE02 - Aumentar a competitividade regional através da aplicação dos instrumentos e fomento

Nº de Pleitos aprovados no período descrito de empresas localizadas em municípios que ainda não possuem empreendimentos incentivados.

Quantidade de novos municípios com empresas incentivadas no período descrito

Número Inteiro

15

ASCOM01

Sudene 360

Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse

OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene

Número de pautas sugeridas

Quantidade de pauta sugeridas

Número inteiro

160

ASCOM02

Sudene 360

Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse

OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene

Taxa de publicação das pautas sugeridas

(Quantidade de pautas publicadas / Quantidade de pautas sugeridas) x 100

Percentual

36%

ASCOM03

Sudene 360

Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse

OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene

Alcance das ações de comunicação digital no Instagram

Quantidade de contas alcançadas no Instagram

Número inteiro

94.000

ASCOM04

Sudene 360

Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse

OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene

Alcance das ações de comunicação digital no Youtube

Média do número de visualizações por vídeo no Youtube

Número inteiro

5.600

ASCOM05

Sudene 360

Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse

OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene

Número de matérias veiculadas em televisão

Quantidade de matérias veiculadas em televisão

Número inteiro

28

ASCOM06

Sudene 360

Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse

OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene

Número de matérias veiculadas em rádio

Quantidade de matérias veiculadas em rádio

Número inteiro

144

CGLCI01

Contratação de Serviço em Nuvem

Diante do crescente volume de dados institucionais, da necessidade de garantir alta disponibilidade, escalabilidade e resiliência dos sistemas corporativos, bem como da busca por maior eficiência no uso dos recursos públicos com foco em serviços digitais mais seguros, eficientes e centrados no cidadão, o projeto de migração para serviços em nuvem é considerado estratégico para a Sudene, integrando o Programa de Privacidade e Segurança da Informação da autarquia e contribuindo para o fortalecimento da governança de dados, da continuidade de negócios . A contratação permitirá à Sudene concentrar esforços em suas competências finalísticas, enquanto se beneficia de soluções tecnológicas modernas, com elevados padrões de segurança da informação, auditoria, monitoramento e atualização contínua. Ademais, o modelo em nuvem favorece a elasticidade de recursos, a interoperabilidade entre sistemas e a redução de custos operacionais de médio e longo prazo, fortalecendo a sustentabilidade digital da instituição.

OE11 - Aprimorar a gestão e a modernização da infraestrutura de TI

Grau de Migração de Serviços para a Nuvem (% de sistemas ou serviços migrados em relação ao total previsto no escopo do projeto)

(Número de sistemas e serviços efetivamente migrados para a nuvem / Total de sistemas e serviços previstos no plano de migração) × 100

Percentual

25%

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