Portaria SUDENE nº 250 , de 16 de setembro de 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao Decreto n° 11.056/2022; o art. 52, incisos IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725/2022, bem como no que dispõe a Lei º 11.784, de 22 de setembro de 2008, que instituiu a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE; a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE; o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que trata dos procedimentos de avaliação de desempenho para fins de cálculo das gratificações concedidas pela Administração Pública Federal e o art. 11 da Portaria Sudene nº 148/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional, global e intermediárias, mais representativas, de acordo com o Anexo a esta Portaria, referentes ao décimo sétimo Ciclo de Avaliação da GDPGPE e ao décimo quarto Ciclo de Avaliação da GDACE, compreendidos entre 1º de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026, com base em seus programas, projetos ou atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas, diretamente relacionados às atividades-fim desta Autarquia, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
§ 1º As metas intermediárias são as metas estabelecidas pela equipe de trabalho para cada Projeto Estratégico constante no Plano de Ação da Sudene e consolidadas no Anexo a esta Portaria.
§ 2º A meta global para os Ciclos de Avaliação a que se refere o caput é de 100% (cem inteiros por cento) do atingimento das metas intermediárias estabelecidas no Anexo a esta Portaria.
§ 3º As metas global e intermediárias serão apuradas e processadas nos termos dos artigos 12 ao 15 da Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022.
§ 4º As metas de que trata o caput poderão ser revistas nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 2010, e alterações posteriores, na hipótese de superveniência de fatores que exerçam influência significativa e direta na consecução do que foi fixado, e desde que a Autarquia não tenha dado causa a tais fatores.
§ 5º O Plano de Ação é o documento no qual serão registrados os Projetos Estratégicos previstos para execução no exercício, compatibilizados, no que couber, com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a Lei Orçamentária Anual - LOA e o Plano Estratégico Institucional - PEI.
Art. 2º Os resultados da avaliação de desempenho institucional servirão ao cálculo do valor da GDPGPE e da GDACE, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas pelos incisos I e XLIX do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 2010, e alterações posteriores.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão Institucional, conforme art. 7º da Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022, o monitoramento parcial das metas de desempenho durante o ciclo de avaliação e a consolidação destas ao fim do referido ciclo.
Parágrafo único. As metas fixadas por esta Portaria serão submetidas ao acompanhamento sistemático e seus resultados regularmente divulgados por meio de instrumento apropriado, podendo a veracidade das informações fornecidas pelas unidades ser objeto de auditagem a qualquer tempo.
Art. 4º As metas de desempenho institucional e os resultados apurados em cada período serão amplamente divulgados pela Sudene, inclusive em seu sítio eletrônico.
Art. 5º Revogar:
a Portaria SUDENE nº 224, de 19 de setembro de 2024; e
a Portaria SUDENE nº 244, de 07 de julho de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025, devendo ser publicizada no Boletim de Pessoal e no site da Sudene.
FRANCISCO FERREIRA ALEXANDRE
Superintendente
ANEXO
|
PLANO DE AÇÃO |
|||||||
|
Ciclo de Avaliação: 01/10/2025 a 30/09/2026 |
Unidade de Avaliação: Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene |
||||||
|
Identificação do Responsável pela Unidade Gestora de Projeto Estratégico ou seu Suplente (se couber) |
|||||||
|
Servidor: Francisco Ferreira Alexandre |
SIAPE: 3493929 |
Lotação: Superintendência |
|||||
|
Cargo efetivo: |
E-mail: francisco.alexandre@sudene.gov.br |
Telefone: 2102-2001 |
|||||
|
Cargo ou função comissionada ocupada (se couber): Superintendente |
|||||||
|
Metas Intermediárias da Unidade de Avaliação / Unidade Gestora de Projeto Estratégico |
|||||||
|
Código |
Projeto Estratégico |
Detalhamento do Projeto Estratégico |
Objetivo Estratégico Vinculado |
Indicador |
Fórmula de Cálculo |
Unidade de Medida |
Meta Intermediária Prevista para o Ciclo |
|
CGCP01 |
Planejamento dos instrumentos de fomento |
Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional. |
OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE |
Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Acompanhamento da Programação do FNE |
(Quantidade de manifestações técnicas analisadas / Quantidade de manifestações técnicas solicitadas) x 100 |
Percentual |
100% |
|
CGCP02 |
Articulação para implementação do PRDNE |
Articular com entes nacionais e subnacionais para implementação de projetos indicados no plano; |
OE04 - Desenvolver parcerias estratégicas e atração de investimentos |
Número de projetos articulados com os governos estaduais |
Quantidade de projetos articulados |
Número de projetos |
50 |
|
CGDS01 |
Atender demandas formais de proposta e/ou prestação de contas (recebimento do objeto), referentes a instrumentos que visem o desenvolvimento sustentável. |
O projeto visa garantir resposta célere e qualificada às demandas formais de propostas e prestações de contas, destacando os marcos de início de parcerias e recebimento do objeto — foco principal da ação. Ao assegurar agilidade e qualidade no suporte aos municípios e mitigar atrasos na execução dos convênios, reforça o papel da DIDS/CGDS como referência em apoio técnico e institucional, fortalece a credibilidade da Sudene junto aos entes federativos e estimula novas parcerias. Dessa forma, contribui diretamente para a implementação e integração das políticas públicas territoriais de apoio à infraestrutura produtiva, a projetos de segurança hídrica para produção e sua estruturação, por meio de máquinas e equipamentos, viabilizando ações de desenvolvimento sustentável em consonância com o PRDNE. |
OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE |
Percentual de propostas e prestações de contas em análise no TransfereGov |
(Quantidade de propostas e prestações de contas analisadas/ Quantidade de propostas e prestações de contas recebidas) x 100 |
Percentual |
100% |
|
CGDS02 |
Gestão dos Fundos do Nordeste |
O projeto prevê a realização de eventos de promoção e divulgação das ações da CDIMA/CGDS. O objetivo é apresentar à sociedade, a outras instituições e ao público interno os resultados e o impacto do trabalho desenvolvido, como projetos, iniciativas, estudos e parcerias. Esses eventos podem incluir workshops, palestras, seminários e campanhas informativas, visando aumentar a transparência, fortalecer a comunicação com os diversos públicos e demonstrar a relevância da atuação da SUDENE. |
OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE |
Quantidade de eventos realizados |
(Quantidade de eventos realizados / Quantidade de eventos previstos) |
Número inteiro |
4 |
|
CGDS03 |
Formalizar acordos no âmbito da CDIMA visando o desenvolvimento sustentável da região |
O projeto prevê a formalização de acordos no âmbito da CDIMA/CGDS com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da região. Essa formalização visa, entre outras coisas: Estruturar e integrar Arranjos Produtivos Locais (APLs). Fortalecer o desenvolvimento territorial sustentável e a convivência com o semiárido. Promover a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico. Promover o conhecimento e a difusão das potencialidades socioeconômicas e ambientais da região. Fortalecer as administrações locais Aprimorar os serviços sociais locais |
OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE |
Quantidade de acordos formalizados |
(Quantidade de acordos assinados/ Quantidade de acordos previstos) |
Número Inteiro |
4 |
|
CGEP01 |
Apoio à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação |
Apoiar projetos de PD&I apresentados nos chamamentos públicos realizados na forma de editais por entidades de apoio à pesquisa dos estados da área da Sudene, alinhando, ao mesmo tempo, os encaminhamentos legais e operacionais destinados a viabilizar a aplicação dos recursos oriundos de 1,5% do retorno das operações do FDNE para o custeio de atividades de Pesquisa e desenvolvimento alinhadas com os eixos do PRDNE e os objetivos estratégicos da Sudene. |
OE03 - Fomentar soluções inovadoras para reduzir as desigualdades regionais |
Editais celebrados |
Quantidade de editais celebrados |
Número inteiro |
1 |
|
CGEP02 |
Apoio à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação |
Apoiar projetos de PD&I apresentados nos chamamentos públicos realizados na forma de editais por entidades de apoio à pesquisa dos estados da área da Sudene, alinhando, ao mesmo tempo, os encaminhamentos legais e operacionais destinados a viabilizar a aplicação dos recursos oriundos de 1,5% do retorno das operações do FDNE para o custeio de atividades de Pesquisa e desenvolvimento alinhadas com os eixos do PRDNE e os objetivos estratégicos da Sudene. |
OE03 - Fomentar soluções inovadoras para reduzir as desigualdades regionais |
Termo de Outorga celebrados |
Quantidade de termos de outorga celebrados |
Número Inteiro |
15 |
|
CGEP03 |
Avaliação dos Instrumentos de Fomento |
• Avaliação do FDNE • Avaliações FNE 23/24 • Avaliação do FNE 25/26 • Avaliação dos Incentivos Fiscais - 3º ano 1º ciclo • Avaliação dos Incentivos Fiscais do 4º ano 1º ciclo • Avaliações sobre os aspectos operacionais do FNE |
OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE |
Avaliações dos instrumentos de ação da Sudene realizadas |
Quantidade de avaliações dos instrumentos de ação da Sudene realizadas no ciclo |
Número Inteiro |
2 |
|
CGEP04 |
Hub de informações do NE |
ACT IBGE SIGMapas Observatório de Dados - DataNE |
OE01 - Orientar a implementação, a integração e a territorialização de políticas públicas formuladas para a promoção do desenvolvimento sustentável da região em consonância com o PRDNE |
Ações e iniciativas voltadas para a área de atuação Sudene realizadas |
Quantidade de ações e iniciativas da Sudene realizadas no ciclo |
Número Inteiro |
4 |
|
CGDF01 |
Gestão dos Fundos do Nordeste |
Analisar os pleitos de financiamento apresentados ao FDNE dentro do prazo, conforme o Regulamento do FDNE |
OE02 - Aumentar a competitividade regional através da aplicação dos instrumentos e fomento |
Percentual de pleitos analisados |
(Quantidade de pleitos analisados dentro do prazo / Quantidade de pleitos apresentados e com prazo de análise transcorrido) x 100 |
Percentual |
100% |
|
CGDF02 |
Gestão dos Fundos do Nordeste |
Analisar as consultas prévias apresentadas ao FDNE dentro do prazo, conforme o Regulamento do FDNE |
OE02 - Aumentar a competitividade regional através da aplicação dos instrumentos e fomento |
Percentual de Consultas Prévias analisadas |
(Quantidade de consulta prévias analisadas dentro do prazo / Quantidade de consultas prévias apresentadas e com prazo de análise transcorrido) x 100 |
Percentual |
100% |
|
CGDF03 |
Gestão dos Fundos do Nordeste |
Acompanhar a aplicação de recursos do FNE pelo BNB por meio da elaboração de relatórios |
OE02 - Aumentar a competitividade regional através da aplicação dos instrumentos e fomento |
Número de Relatórios de Acompanhamento da Execução da Programação do FNE elaborados |
Quantidade de relatórios elaborados |
Número Inteiro |
4 |
|
CGDF04 |
Planejamento dos instrumentos de fomento |
Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional |
OE04 - Desenvolver parcerias estratégicas e atração de investimentos |
Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Relatório Circustanciado Anual do FNE. |
(Quantidade de manifestações técnicas analisadas / Quantidade de manifestações técnicas solicitadas) x 100 |
Percentual |
100% |
|
CGIF01 |
Programa de Financiamento e Incentivo Produtivo. |
Analisar e Aprovar os Pleitos de Incentivos apresentados. |
OE02 - Aumentar a competitividade regional através da aplicação dos instrumentos e fomento |
Percentual de Pleitos de Incentivos analisados e aprovados |
(Quantidade de pleitos analisados e aprovados / Quantidade de pleitos recebidos) x 100 |
Percentual |
70% |
|
CGIF02 |
Programa de Financiamento e Incentivo Produtivo. |
Ampliar a quantidade de Pleitos de Incentivos aprovados em novos municípios. |
OE02 - Aumentar a competitividade regional através da aplicação dos instrumentos e fomento |
Nº de Pleitos aprovados no período descrito de empresas localizadas em municípios que ainda não possuem empreendimentos incentivados. |
Quantidade de novos municípios com empresas incentivadas no período descrito |
Número Inteiro |
15 |
|
ASCOM01 |
Sudene 360 |
Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse |
OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene |
Número de pautas sugeridas |
Quantidade de pauta sugeridas |
Número inteiro |
160 |
|
ASCOM02 |
Sudene 360 |
Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse |
OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene |
Taxa de publicação das pautas sugeridas |
(Quantidade de pautas publicadas / Quantidade de pautas sugeridas) x 100 |
Percentual |
36% |
|
ASCOM03 |
Sudene 360 |
Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse |
OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene |
Alcance das ações de comunicação digital no Instagram |
Quantidade de contas alcançadas no Instagram |
Número inteiro |
94.000 |
|
ASCOM04 |
Sudene 360 |
Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse |
OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene |
Alcance das ações de comunicação digital no Youtube |
Média do número de visualizações por vídeo no Youtube |
Número inteiro |
5.600 |
|
ASCOM05 |
Sudene 360 |
Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse |
OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene |
Número de matérias veiculadas em televisão |
Quantidade de matérias veiculadas em televisão |
Número inteiro |
28 |
|
ASCOM06 |
Sudene 360 |
Fortalecer a imagem da Sudene junto aos seus públicos de interesse |
OE05 - Aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pela Sudene |
Número de matérias veiculadas em rádio |
Quantidade de matérias veiculadas em rádio |
Número inteiro |
144 |
|
CGLCI01 |
Contratação de Serviço em Nuvem |
Diante do crescente volume de dados institucionais, da necessidade de garantir alta disponibilidade, escalabilidade e resiliência dos sistemas corporativos, bem como da busca por maior eficiência no uso dos recursos públicos com foco em serviços digitais mais seguros, eficientes e centrados no cidadão, o projeto de migração para serviços em nuvem é considerado estratégico para a Sudene, integrando o Programa de Privacidade e Segurança da Informação da autarquia e contribuindo para o fortalecimento da governança de dados, da continuidade de negócios . A contratação permitirá à Sudene concentrar esforços em suas competências finalísticas, enquanto se beneficia de soluções tecnológicas modernas, com elevados padrões de segurança da informação, auditoria, monitoramento e atualização contínua. Ademais, o modelo em nuvem favorece a elasticidade de recursos, a interoperabilidade entre sistemas e a redução de custos operacionais de médio e longo prazo, fortalecendo a sustentabilidade digital da instituição. |
OE11 - Aprimorar a gestão e a modernização da infraestrutura de TI |
Grau de Migração de Serviços para a Nuvem (% de sistemas ou serviços migrados em relação ao total previsto no escopo do projeto) |
(Número de sistemas e serviços efetivamente migrados para a nuvem / Total de sistemas e serviços previstos no plano de migração) × 100 |
Percentual |
25% |