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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Legislação Hierarquia Portarias PORTARIA SUDENE Nº 165 , DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Info

PORTARIA SUDENE Nº 165 , DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria SUDENE nº 122, de 5 de novembro de 2021, que estabelece os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão de que trata a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
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Publicado em 11/10/2022 11h53 Atualizado em 11/10/2022 11h55

O SUPERINTENDENTE da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, § 1º, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, no art. 16, incisos I e IV, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais; 

CONSIDERANDO o constante do art. 10 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME); 

CONSIDERANDO o constante da Portaria nº 2.867, de 13 de novembro de 2020, do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional (MDR); e 

CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Diretoria Colegiada, em sua 437ª Reunião, realizada em 06 de setembro de 2022, e o constante dos autos do processo administrativo nº 559336.001196/2020-62, 

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a Portaria SUDENE nº 122, de 5 de novembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º  ........................................................................................ 

........................................................................................ 

VII - dirigente de subunidade: ocupante de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE) de nível 1.15; 

VIII - dirigente da unidade administrativa: ocupante de CCE ou FCE responsável pelas unidades de que trata o inciso XVII; 

........................................................................................ 

XVI - unidade: equivale à SUDENE, sendo o dirigente da unidade ocupante de CCE de nível 1.17; e 

XVII - unidade administrativa: Coordenações-Gerais, Auditoria-Geral, Procuradoria Federal, Ouvidoria, Corregedoria, Gabinete e Escritório de Representação em Brasília. 

§ 1º  Para fins do Programa de Gestão da SUDENE, considera-se a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (CPTCE) como unidade administrativa vinculada ao Superintendente. 

§ 2º No caso de que trata o § 1º deste artigo, o Coordenador da Comissão exercerá as funções de chefia imediata e de dirigente da unidade administrativa para os servidores designados em tempo de dedicação integral na Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (CPTCE).” (NR) 

"Art. 5º  ........................................................................................ 

........................................................................................ 

II - os titulares ocupantes de CCE ou FCE, desde que haja autorização fundamentada pelo membro da Diretoria Colegiada a que esteja vinculado o CCE ou a FCE da unidade administrativa ou subunidade, conforme o caso; 

........................................................................................” (NR) 

"Art. 12.  ........................................................................................ 

........................................................................................ 

IV - a sistemática de rodízio aplicada à jornada de trabalho presencial dos servidores em regime de teletrabalho parcial, aprovada pelo membro da Diretoria Colegiada cuja unidade administrativa é vinculada, deverá ser organizada de modo a garantir que pelo menos 50% (cinquenta inteiros por cento) da força de trabalho esteja realizando suas atividades de forma presencial nas respectivas unidades administrativas; e 

V - nos dias de trabalho presencial, os servidores deverão seguir o horário de expediente regular da Sudene, com flexibilidade nos horários de entrada e saída desde que alinhado com a chefia imediata, totalizando 08 (oito) horas de jornada de trabalho no dia. 

.................................................................................................." (NR) 

“Art. 19.  ........................................................................................ 

........................................................................................ 

§ 2º  O acesso fora do horário de expediente deverá ser previamente autorizado junto à Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças - CGLF. 

........................................................................................” (NR) 

Art. 2º  Revogar os seguintes dispositivos da Portaria SUDENE nº 122, de 5 de novembro de 2021:

I - o inciso III do art. 12;

II - os §§ 2º e 3º do art. 25; e

III - o art. 27.

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GENERAL CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA 

Superintendente

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