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PORTARIA SUDENE Nº 153, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Institui a Comissão Permanente de Planejamento da Avaliação para concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
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Publicado em 28/07/2022 18h09

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, § 1º, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e no art. 16, inciso IV, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e, ainda, considerando a deliberação da Diretoria Colegiada da Sudene em sua 430ª reunião, realizada em 22 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Comissão Permanente de Planejamento da Avaliação para concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, com a finalidade de elaborar modelo de avaliação interna que regulamente a concessão da GSISTE na Autarquia.

Art. 2º  A Comissão Permanente de Planejamento da Avaliação para concessão da GSISTE será composta por:

I - Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, como representante da Diretoria de Administração;

II - um representante, titular e suplente, da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, indicado pelo seu Diretor;

III - um representante, titular e suplente, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, indicado pelo seu Diretor; e

IV - um representante, titular e suplente, dos demais órgãos da Superintendência, indicado pelo Superintendente.

§ 1º  As indicações dos representantes, titulares e suplentes, deverão ser encaminhadas à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, que deve elaborar minuta de portaria de pessoal a ser submetida à apreciação do Superintendente.

§ 2º  A coordenação dos trabalhos da Comissão será realizada pelo Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos, impedimentos legais e regulamentares, pelo seu respectivo substituto legal.

Art. 3º   Compete à Comissão Permanente de Planejamento da Avaliação para concessão da GSISTE:

I - realizar comunicação, levantamentos, pesquisas e análises necessários para subsidiar a proposta do modelo de avaliação para concessão da GSISTE na Sudene;

II - elaborar proposta de modelo de avaliação para concessão da GSISTE e minuta de portaria a ser submetida ao Superintendente;

III - prestar esclarecimentos sobre o modelo de avaliação para concessão da GSISTE proposto; e

IV - acompanhar os normativos federais sobre a GSISTE e, quando necessário, propor atualização do modelo de avaliação no âmbito da Sudene.

Art. 4º  A Comissão Permanente de Planejamento da Avaliação para concessão da GSISTE deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de pessoal a que se refere o art. 2º, apresentar proposta de modelo de avaliação para concessão da GSISTE e a correspondente minuta de portaria para regulamentar o processo de avaliação na Sudene.

§ 1º  O Superintendente poderá prorrogar, mediante justificativa apresentada pela Comissão, o prazo concedido para entrega dos documentos a que se refere o caput.

§ 2º  Os documentos relacionados às entregas previstas no caput devem ser registrados em processo administrativo instaurado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para este objetivo específico.

Art. 5º  As reuniões ordinárias da Comissão Permanente de Planejamento da Avaliação para concessão da GSISTE terão periodicidade semestral, cuja realização será em data a ser definida quando da convocação pelo membro coordenador. 

§ 1º  As reuniões extraordinárias da Comissão serão convocadas pelo Coordenador da Comissão.

§ 2º  O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de três membros.

§ 3º  Em caso de empate, o Coordenador da Comissão, além do voto regular, terá o voto de qualidade.

§ 4º  As reuniões da Comissão poderão ocorrer presencialmente, por meio de videoconferência ou de forma híbrida entre essas modalidades.

§ 5º  O membro que esteja em ente federativo diverso dos demais participará das reuniões da Comissão por meio de videoconferência.

Art. 8º  A Comissão Permanente de Planejamento da Avaliação para concessão da GSISTE, por decisão do membro coordenador, poderá solicitar assessoramento técnico de servidor que não seja membro desse colegiado ou de outras instituições públicas federais para subsidiar seus trabalhos.

Art. 9º  A  Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Planejamento da Avaliação para concessão da GSISTE será exercida pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, que prestará o apoio institucional necessário ao funcionamento da Comissão.

Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva também será responsável por:

I - organizar a pauta de cada reunião e encaminhá-la aos membros da Comissão;

II - fornecer apoio administrativo e logístico para as reuniões;

III - elaborar atas, relatórios e demais documentos no âmbito da Comissão; e

IV - divulgar as atividades e orientações indicadas pela Comissão.

Art. 10.  A participação na Comissão de que trata esta Portaria é considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.

Art. 11.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENERAL CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente

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