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PORTARIA SUDENE Nº 108, DE 26 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais – SISG, no âmbito da Sudene.
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Publicado em 25/07/2022 14h47 Atualizado em 06/02/2023 08h17

Revogada pela Portaria 175/2022.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, incisos, IV e VI, do anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, publicado no D.O.U. nº 122, Seção 01, de 30 de junho de 2014, e considerando:

a) a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre a criação da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais – GSISTE, e dá outras providências;

b) o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão;

c) o Decreto 1.094, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências; e

d) a Portaria nº 252, de 02 de agosto de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos central, setoriais, seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG, enquanto nele permanecerem desempenhando as atividades,


RESOLVE:


Art. 1º  Estabelecer os procedimentos para a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais – SISG, no âmbito da Sudene.

 

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 2º  Farão jus à GSISTE os titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em efetivo exercício na Sudene, enquanto permanecerem nessa condição, e após submissão ao processo avaliativo regido pela presente Portaria e seus Anexos, devendo desempenhar atividades do SISG.

Art. 3º  A concessão da GSISTE deverá estar vinculada às atividades desempenhadas pelos servidores e considerará os seguintes fatores:

I - competências exigidas para o exercício das atividades atinentes ao posto de trabalho;

II - complexidade da atividade desempenhada;

III - impacto dos erros no exercício da função; IV - nível de supervisão exercida e requerida; e

V - contribuição do posto de trabalho para o cumprimento da missão do órgão ou da unidade de exercício no âmbito do respectivo Sistema.

Parágrafo único.  Os fatores indicados nos incisos deste artigo serão mensurados com base na Escala de Pontuação para Análise de Concessão de GSISTE, constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 4º  Para fins de concessão da GSISTE, consideram-se atividades críticas:

I - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SISG;

II - executar e manter atualizadas no Sistema Integrado de Serviços Gerais – SIASG, as informações sobre gestão e execução das atividades de serviços gerais;

III - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central;

IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referidas no inciso III, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; e

V - promover articulação com o órgão central para implementação de projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos.

Parágrafo único.  O desempenho das atividades críticas norteará a avaliação para fins de concessão da GSISTE, nos termos do Anexo I.


Capítulo II

Do Processo de Avaliação

Art. 5º  Na avaliação da concessão de GSISTE relativa ao SISG deverão ser apresentadas as seguintes informações, para atendimento ao disposto no art. 3º, §2º, do Decreto nº 9.058, de 2017:

I - atividades desempenhadas pelo servidor no posto de trabalho;

II - unidade organizacional de exercício do posto de trabalho; e

III - nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado pelo servidor.

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, entende-se por posto de trabalho o conjunto de responsabilidades e atividades desempenhadas pelo servidor em sua unidade de exercício.

Art. 6º  Para fins de avaliação para concessão de GSISTE, o servidor será avaliado pela chefia imediata, conforme Formulário de Avaliação e Enquadramento para Concessão de GSISTE, constante do Anexo II.

Art. 7º  Para os efeitos desta Portaria, considera-se chefia imediata o responsável direto pela supervisão das atividades do servidor avaliado.

§1º  Caso a chefia imediata e seu substituto legal estejam impedidos, por qualquer motivo, a avaliação será realizada pela autoridade imediatamente superior.

§2º  Incumbe ao avaliador dar ciência ao servidor de sua avaliação em até 02 (dois) dias da sua realização, bem como lhe oferecer a necessária orientação sobre os critérios adotados.

Art. 8º  O servidor que esteve subordinado a mais de uma unidade administrativa durante o período avaliativo, deverá ter sua avaliação efetuada pela chefia imediata da unidade onde esteve lotado por mais tempo.

§1º  Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades administrativas, a avaliação será realizada pela chefia imediata da unidade de exercício ao tempo do encerramento do período avaliativo.

§2º  As avaliações terão como base a atuação profissional apresentada pelo servidor durante o ciclo avaliativo.

Art. 9º  A avaliação será conferida e assinada pelo servidor avaliado.

Parágrafo único.  Se o servidor avaliado se recusar a tomar ciência da avaliação, o fato deverá ser registrado no Formulário constante do Anexo II, com aposição das assinaturas do avaliador e de pelo menos um servidor efetivo estável que tenha testemunhado a recusa.

Art. 10.  As chefias imediatas deverão encaminhar o Formulário de Avaliação e Enquadramento para Concessão de GSISTE à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas imediatamente após a ciência do servidor.

Parágrafo único.  Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas consolidar os resultados de todas as avaliações em forma de processo, mediante o preenchimento da Consolidação de Pontuação para Concessão da GSISTE, constante do Anexo III.

Art. 11.  Em caso de empate na pontuação atribuída a mais de um servidor, proceder-se-á ao desempate considerando-se, sucessivamente:

I - maior pontuação no Fator Atividades Críticas Desempenhadas, constante do Anexo I desta Portaria;

II - maior tempo de serviço na Sudene;

III - maior tempo de serviço público federal;

IV - maior tempo de serviço público;

V - mais idoso.


Capítulo III

Do Pedido de Reconsideração e Do Recurso

Art. 12.  O servidor avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do resultado da avaliação.

§1º  A chefia imediata decidirá sobre o pedido de reconsideração no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

§2º  Na ausência do titular, caberá ao substituto decidir sobre o pedido de reconsideração de que trata este artigo.

Art. 13.  Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso administrativo, direcionado ao Superintendente da Sudene, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do resultado do pedido de reconsideração.

§1º  O recurso deverá ser interposto através do Gabinete, tendo a autoridade indicada no caput o prazo máximo de 10 (dez) dias para decidir.

§2º  Na ausência do titular, caberá ao substituto decidir sobre o recurso de que trata este artigo.

Art. 14.  O pedido de reconsideração e o recurso deverão estar instruídos com os documentos que o servidor considerar pertinentes, além de indicar:

I - o fator e o grau a que se refere a discordância;

II - a pontuação contestada e a pontuação pleiteada;

III - argumentação clara e congruente com o pedido.


Capítulo IV

Da Homologação e Da Concessão da GSISTE

Art. 15.  Compete ao Superintendente a homologação do resultado final a que se refere o art. 10, parágrafo único, considerando a compatibilização das atividades descritas no item Atividades Desempenhadas pelo Servidor no Posto de Trabalho com os Fatores assinalados no Formulário de Avaliação e Enquadramento para Concessão de GSISTE, constantes do Anexo II.

Art. 16.  A concessão ou dispensa da GSISTE deverá ser feita por meio de ato do Superintendente, publicado no Diário Oficial da União – DOU, e deverá especificar:

I - o Sistema ao qual a GSISTE está vinculada;

II - o nível da GSISTE; e

III - se a GSISTE é de órgão central, setorial, seccional ou correlato.

Art. 17.  A concessão da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que venha a percebê-la.

Art. 18.  A manutenção da GSISTE pelo servidor está condicionada:

I - ao efetivo exercício das atividades nos sistemas estruturadores no âmbito do MI;

II - ao interesse da Administração; e

III - à obtenção do desempenho esperado nestas atividades.


Capítulo V

Das Disposições Finais

Art. 19.  A avaliação para concessão da GSISTE será realizada anualmente.

§1º  A avaliação será aplicada por ciclos, com duração de 12 (doze) meses, com início a partir do primeiro dia do mês de maio de cada ano.

§2º  Será avaliado o servidor que estiver em efetivo exercício, desempenhando suas atividades no SISG e tenha um mínimo de 03 (três) meses de exercício na Sudene.

§3º  Os últimos 02 (dois) meses antes do final de cada ciclo serão dedicados à avaliação para o novo
ciclo.

§4º  No primeiro ciclo de avaliação, as regras estabelecidas nesta Portaria deverão ser aplicadas em até 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 20.  O valor da GSISTE será ajustado para cada servidor que a ela fizer jus, de modo que a soma da GSISTE com a remuneração total do servidor, excluídas as vantagens pessoais e a retribuição devida pelo exercício de cargo ou função comissionada, não seja superior ao valor estabelecido no Anexo IX da Lei nº 11.356/2006.

Art. 21.  Fica revogada a Portaria Sudene nº 68, de 10 de maio de 2017.

Art. 22.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal.

 

MARCELO JOSÉ ALMEIDA DAS NEVES

Superintendente

 

ANEXO I 

ESCALA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CONCESSÃO DE GSISTE

 

 

Fatores

% do fator (a)

 

Pontuação Mínima

 

Pontuação Máxima

Escala de Pontuação

 

Grau

 

Descrição do Grau

 

Pontos

Instrução

5

5

25

A

Ensino Fundamental (Completo)

5

 

B

Ensino Médio (Completo)

7

C

Curso superior (completo)

10

D

Especialização (Completo)

13

E

Mestrado (Completo)

18

F

Doutorado (Completo)

25

Experiência

5

5

25

A

Até 01 ano

5

Considerar tempo de serviço na Sudene a partir da LC 125/2007

B

De 01 a 03 anos

7

C

De 03 a 05 anos

10

D

De 05 a 07 anos

13

E

De 07 a 09 anos

18

F

Acima de 09 anos

25

 

 

Conhecimentos

 

 

15

 

 

15

 

 

75

 

 

A

Conhecimento de rotinas ou tarefas ou operações padronizadas, que não requerem treinamento ou experiência prévia, como, por exemplo, o levantamento de dados básicos para alimentação do sistema estruturante da Administração

Pública Federal.

 

 

15

 

 

B

Conhecimento de procedimentos, operações ou regras básicas do Sistema, que requerem treinamento mínimo ou experiência

prévia, como, por exemplo, a entrada de dados no sistema estruturante da Administração Pública Federal.

 

20

 

 

C

Conhecimento de procedimentos, operações ou regras do Sistema, que requerem treinamento e experiência consideráveis, como, por exemplo, o conhecimento sólido do funcionamento técnico-operacional do sistema estruturante da

Administração Pública Federal.

 

 

26

 

D

Conhecimentos específicos necessários ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a gestão do sistema estruturante da Administração Pública Federal, principalmente, na área de

gerenciamento das informações.

 

34

 

 

E

Conhecimento de extensa gama de conceitos, princípios e práticas, que podem ser adquiridas mediante estudo ou ampla experiência para a condução de trabalhos relacionados com o controle e a avaliação do sistema estruturante da

Administração Pública Federal.

 

 

44

 

 

F

Domínio de um campo profissional para aplicar teorias experimentais e de inovações tecnológicas para solucionar problemas não suscetíveis a métodos tradicionais, de forma a aprimorar o processo de tomada de decisão da Unidade

responsável pela gestão do sistema estruturante da Administração Pública Federal.

 

 

57

 

G

Domínio de um campo profissional para gerar e desenvolver hipóteses e novas teorias ou conhecimentos equivalentes com o objetivo de aprimorar o resultado da Gestão do sistema

estruturante da Administração Pública Federal.

 

75

 

Habilidades

 

10

 

10

 

50

 

A

Possui habilidades básicas para a execução de atividades em geral padronizadas, como por exemplo, lançamento de dados em planilhas, redigir memorandos simples, a partir de modelos

já existentes.

 

10

 

 

 

B

Possui habilidades básicas, para a execução de atividades pouco complexas, como por exemplo, elaboração de planilhas ou redigir memorandos de assuntos específicos, estruturando o

texto sem o apoio de modelos específicos e com baixa incidência de erros.

 

 

15

 

C

Possui habilidades de complexidade média, como por exemplo, redigir ofícios e relatórios operacionais ou emitir

pareceres simples com baixa incidência de erros.

 

22

 

D

Possui habilidades de complexidade média alta, como por exemplo, redigir ofícios e elaborar relatórios de projetos ou

programas relacionados com o desempenho da gestão do sistema estruturador da Administração Publica Federal.

 

33

 

E

Possui habilidades de alta complexidade como, por exemplo,

elaborar projetos e programas, emitir pareceres e/ou notas técnicas, bem como escrever artigos técnicos especializados.

 

50

Atitude

15

15

75

A

Cumpre parcialmente as atividades estabelecidas para o posto

de trabalho.

15

 

B

Realiza as tarefas e alcança os resultados negociados com a

chefia imediata.

26

 

C

Aplica com   excelência   os   conhecimentos   e   habilidades

inerentes às funções. Realiza o trabalho com habilidade e com economia de tempo.

 

44

 

 

D

Preza pela excelência na execução de suas atividades, identifica os aspectos positivos e negativos do seu trabalho, propondo constantemente aperfeiçoamento. Executa atividades

e projetos levando em consideração a otimização dos recursos públicos e o impacto à sociedade.

 

 

75

 

Complexidade

 

10

 

10

 

50

 

A

O trabalho envolve o desempenho de operações rotineiras previamente definidas pela chefia imediata. Assim, as ações a

serem executadas ou as respostas a serem dadas são facilmente atendidas.

 

10

 

 

B

A execução do trabalho exige o domínio das regras, procedimentos e regulamentos do sistema. O processo de tomada de decisão a respeito do que necessita ser feito exige a

escolha entre alternativas facilmente identificáveis.

 

14

 

 

C

A execução do trabalho envolve a solução de problemas variados, questões ou situações convencionais, observando critérios previamente definidos pela chefia. A decisão a respeito do que necessita ser feito depende da análise previa do assunto envolvido, considerando a formulação de alternativas

cuja escolha depende de orientação técnica da chefia imediata.

 

 

19

 

 

 

D

A execução do trabalho envolve a capacidade de formular critérios, estruturação de programas específicos, bem como o acompanhamento e avaliação da execução dos mesmos. As decisões relativas ao que deve ser feito incluem a avaliação de circunstâncias incomuns, a busca de dados, inclusive equacionar situações conflitantes. O trabalho requer, ainda, tomar decisões a respeito de interpretação de dados, a

elaboração de plano de trabalho, inclusive com a indicação dos métodos e técnicas a serem utilizados.

 

 

 

26

 

 

E

A execução do trabalho requer a resolução de problemas críticos, mediante a utilização de processos e métodos diferentes e não relacionados ou que exige amplo e conhecimento da gestão dos sistemas estruturantes do Governo

Federal. As decisões a respeito do que necessita ser feito incluem maiores áreas de incerteza ou de aproximação

 

 

36

 

 

 

F

A execução do trabalho requer a capacidade de planejar a totalidade do programa ou projeto a ser executado propondo os métodos e as técnicas a serem utilizados na condução das atividades. Decisões a respeito do que necessita ser feito incluem problemas e elementos na maioria indefinidos cujas

soluções exigem a capacidade de inovar para encontrar a solução mais eficaz e eficiente.

 

 

 

50

Impacto dos

Erros

10

10

50

A

O erro pode causar retrabalho, desperdício de material, de

tempo e de recursos financeiros.

10

 

 

B

O erro pode, ainda, causar efeito negativo para os clientes do

sistema, comprometendo a imagem da unidade e a confiabilidade do sistema.

 

17

C

O erro pode, ainda, influenciar negativamente em decisões da chefia máxima do órgão/entidade (Superintendência).

29

 

D

O erro pode, ainda, inviabilizar todo um projeto ou programa da unidade responsável pela gestão do sistema estruturante da

Administração Pública.

 

50

Nível de

Supervisão

10

10

50

A

Não exerce nenhum tipo de supervisão sobre o trabalho

realizado por outros.

10

 

B

Existe a responsabilidade de revisar o trabalho realizado por

outros quando o mesmo é similar ao seu próprio trabalho.

14

C

Fornece orientações técnicas para o desenvolvimento do

trabalho realizado por outros e atua como multiplicador.

19

 

D

Fornece orientações técnicas para o desenvolvimento do trabalho realizado por outros, sendo responsável pelo controle

do trabalho executado.

 

26

 

E

Supervisiona o trabalho feito por um grupo, distribuindo tarefas,     indicando  métodos          e                 técnicas       e                 tendo               a

responsabilidade pelo resultado final do trabalho.

 

36

 

 

F

Supervisiona e orienta o trabalho de vários grupos simultaneamente definindo os métodos e técnicas a serem utilizados, sugerindo quando necessário a correção de linhas de atuação na busca de alcançar o objetivo da unidade e inovando

em técnicas de gerenciamento e avaliação de programas e projetos.

 

 

50

Contribuição ao cumprimento da

Missão da Sudene

 

10

 

10

 

50

 

A

O produto ou serviço decorrente de seu trabalho é requerido para facilitar o trabalho de outros, entretanto, tem pouco impacto na unidade administrativa demandante.

 

10

 

 

B

O produto ou serviço decorrente de seu trabalho afetam a execução   das     atividades     da     unidade                     administrativa

demandante.

 

17

 

C

O produto ou serviço decorrente de seu trabalho afetam a execução dos programas e projetos estratégicos de diferentes

unidades administrativas do órgão.

 

29

 

D

O produto ou serviço decorrente de seu trabalho é essencial para viabilizar a execução dos programas e projetos voltados

para o cumprimento da missão institucional.

 

50

Atividades críticas desempenhadas (Art. 4º da

Portaria)

 

 

10

 

 

10

 

 

50

 

 

A

 

 

Auxilia na execução de 01 das atividades críticas do sistema.

 

 

10

 

B

Auxilia na execução de 02 das atividades críticas do sistema.

15

C

Auxilia na execução de 03 das atividades críticas do sistema.

22

D

Auxilia na execução de 04 das atividades críticas do sistema.

33

E

Auxilia na execução de 05 das atividades críticas do sistema.

50

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO E ENQUADRAMENTO PARA CONCESSÃO DE GSISTE

NOME:

SIAPE:

CARGO:

NÍVEL ESCOLARIDADE DO CARGO:

LOTAÇÃO:

 


ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO SERVIDOR NO POSTO DE TRABALHO

 

FATORES

DESCRIÇÃO DO GRAU

Marque com "X" o grau atribuído para cada fator. Caso nenhuma opção de GRAU se aplique ao fator analisado, deixar item em branco.

 

 

 

 

Instrução

A

Ensino Fundamental (Completo)

B

Ensino Médio (Completo)

C

Curso superior (completo)

D

Especialização (Completo)

E

Mestrado (Completo)

F

Doutorado (Completo)

 

 

 

Experiência

Considerar tempo de serviço na Sudene a partir da LC 125/2007

A

Até 01 ano

B

De 01 a 03 anos

C

De 03 a 05 anos

D

De 05 a 07 anos

E

De 07 a 09 anos

F

Acima de 09 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conhecimentos

 

A

Conhecimento de rotinas ou tarefas ou operações padronizadas, que não requerem treinamento ou experiência prévia, como, por exemplo, o levantamento de dados básicos para alimentação do sistema estruturante da Administração Pública Federal.

 

B

Conhecimento de procedimentos, operações ou regras básicas do Sistema, que requerem

treinamento mínimo ou experiência prévia, como, por exemplo, a entrada de dados no sistema estruturante da Administração Pública Federal.

 

C

Conhecimento de procedimentos, operações ou regras do Sistema, que requerem treinamento e experiência consideráveis, como, por exemplo, o conhecimento sólido do funcionamento técnico-operacional do sistema estruturante da Administração Pública Federal.

 

D

Conhecimentos específicos necessários ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a gestão do sistema estruturante da Administração Pública Federal, principalmente, na área de

gerenciamento das informações.

 

E

Conhecimento de extensa gama de conceitos, princípios e práticas, que podem ser adquiridas mediante estudo ou ampla experiência para a condução de trabalhos relacionados com o controle e a avaliação do sistema estruturante da Administração Pública Federal.

 

F

Domínio de um campo profissional para aplicar teorias experimentais e de inovações tecnológicas para solucionar problemas não suscetíveis a métodos tradicionais, de forma a aprimorar o processo de tomada de decisão da Unidade responsável pela gestão do sistema

estruturante da Administração Pública Federal.

 

G

Domínio de um campo profissional para gerar e desenvolver hipóteses e novas teorias  ou

conhecimentos equivalentes com o objetivo de aprimorar o resultado da Gestão do sistema estruturante da Administração Pública Federal.

 

 

 

 

 

 

 

Habilidades

 

A

Possui habilidades básicas para a execução de atividades em geral padronizadas, como por exemplo, lançamento de dados em planilhas, redigir memorandos simples, a partir de modelos já

existentes.

 

B

Possui habilidades básicas, para a execução de atividades pouco complexas, como por exemplo, elaboração de planilhas ou redigir memorandos de assuntos específicos, estruturando o texto sem o apoio de modelos específicos e com baixa incidência de erros.

C

Possui habilidades de complexidade média, como por exemplo, redigir ofícios e relatórios

operacionais ou emitir pareceres simples com baixa incidência de erros.

 

D

Possui habilidades de complexidade média alta, como por exemplo, redigir ofícios e elaborar relatórios de projetos ou programas relacionados com o desempenho da gestão do sistema estruturador da Administração Publica Federal.

E

Possui habilidades de alta complexidade como, por exemplo, elaborar projetos e programas, emitir pareceres e/ou notas técnicas, bem como escrever artigos técnicos especializados.

 

 

 

 

Atitude

A

Cumpre parcialmente as atividades estabelecidas para o posto de trabalho.

B

Realiza as tarefas e alcança os resultados negociados com a chefia imediata.

C

Aplica com excelência os conhecimentos e habilidades inerentes às funções. Realiza o trabalho

com habilidade e com economia de tempo.

 

D

Preza pela excelência na execução de suas atividades, identifica os aspectos positivos e negativos do seu trabalho, propondo constantemente aperfeiçoamento. Executa atividades e projetos levando em consideração a otimização dos recursos públicos e o impacto à sociedade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Complexidade

 

A

O trabalho envolve o desempenho de operações rotineiras previamente definidas pela chefia imediata. Assim, as ações a serem executadas ou as respostas a serem dadas são facilmente atendidas.

 

B

A execução do trabalho exige o domínio das regras, procedimentos e regulamentos do sistema. O processo de tomada de decisão a respeito do que necessita ser feito exige a escolha entre alternativas facilmente identificáveis.

 

C

A execução do trabalho envolve a solução de problemas variados, questões ou situações convencionais, observando critérios previamente definidos pela chefia. A decisão a respeito do que necessita ser feito depende da análise previa do assunto envolvido, considerando a

formulação de alternativas cuja escolha depende de orientação técnica da chefia imediata.

 

 

D

A execução do trabalho envolve a capacidade de formular critérios, estruturação de programas específicos, bem como o acompanhamento e avaliação da execução dos mesmos. As decisões relativas ao que deve ser feito incluem a avaliação de circunstâncias incomuns, a busca de dados, inclusive equacionar situações conflitantes. O trabalho requer, ainda, tomar decisões a respeito de interpretação de dados, a elaboração de plano de trabalho, inclusive com a indicação dos métodos e técnicas a serem utilizados.

 

E

A execução do trabalho requer a resolução de problemas críticos, mediante a utilização de processos e métodos diferentes e não relacionados ou que exige amplo e conhecimento da gestão dos sistemas estruturantes do Governo Federal. As decisões a respeito do que necessita ser feito

incluem maiores áreas de incerteza ou de aproximação

 

 

F

A execução do trabalho requer a capacidade de planejar a totalidade do programa ou projeto a ser executado propondo os métodos e as técnicas a serem utilizados na condução das atividades. Decisões a respeito do que necessita ser feito incluem problemas e elementos na maioria indefinidos cujas soluções exigem a capacidade de inovar para encontrar a solução mais eficaz e

eficiente.

 

 

 

 

Impacto dos Erros

A

O erro pode causar retrabalho, desperdício de material, de tempo e de recursos financeiros.

B

O erro pode, ainda, causar efeito negativo para os clientes do sistema, comprometendo a

imagem da unidade e a confiabilidade do sistema.

C

O erro pode, ainda, influenciar negativamente em decisões da chefia máxima do órgão/entidade

(Superintendência).

D

O erro pode, ainda, inviabilizar todo um projeto ou programa da unidade responsável pela gestão

do sistema estruturante da Administração Pública.

 

 

 

 

 

 

 

Nível de Supervisão

A

Não exerce nenhum tipo de supervisão sobre o trabalho realizado por outros.

B

Existe a responsabilidade de revisar o trabalho realizado por outros quando o mesmo é similar ao seu próprio trabalho.

C

Fornece orientações técnicas para o desenvolvimento do trabalho realizado por outros e atua

como multiplicador.

D

Fornece orientações técnicas para o desenvolvimento do trabalho realizado por outros, sendo

responsável pelo controle do trabalho executado.

E

Supervisiona o trabalho feito por um grupo, distribuindo tarefas, indicando métodos e técnicas e

tendo a responsabilidade pelo resultado final do trabalho.

 

F

Supervisiona e orienta o trabalho de vários grupos simultaneamente definindo os métodos e técnicas a serem utilizados, sugerindo quando necessário a correção de linhas de atuação na busca de alcançar o objetivo da unidade e inovando em técnicas de gerenciamento e avaliação de programas e projetos.

 

 

 

 

Contribuição ao cumprimento da Missão da Sudene

A

O produto ou serviço decorrente de seu trabalho é requerido para facilitar o trabalho de outros,

entretanto, tem pouco impacto na unidade administrativa demandante.

B

O produto ou serviço decorrente de seu trabalho afetam a execução das atividades da unidade

administrativa demandante.

C

O produto ou serviço decorrente de seu trabalho afetam a execução dos programas e projetos estratégicos de diferentes unidades administrativas do órgão.

D

O produto ou serviço decorrente de seu trabalho é essencial para viabilizar a execução dos

programas e projetos voltados para o cumprimento da missão institucional.

 

 

Atividades críticas desempenhadas (Art. 4º da Portaria)1

A

Auxilia na execução de 01 (uma) das atividades críticas do sistema abaixo listadas.

B

Auxilia na execução de 02 (duas) das atividades críticas do sistema abaixo listadas.

C

Auxilia na execução de 03 (três) das atividades críticas do sistema abaixo listadas.

D

Auxilia na execução de 04 (quatro) das atividades críticas do sistema abaixo listadas.

E

Auxilia na execução de 05 (cinco) das atividades críticas do sistema abaixo listadas.

 


 

Data da Avaliação:          /          /         

 

 

 

Chefia imediata

 

 

 

Declaro estar ciente da avaliação.

 

Em         de                                      de                   

 

 

 

Assinatura do Servidor

 

 

Certifico que o servidor avaliado se recusou a tomar ciência. Em                                       de                    de                

 

 

Assinatura da Chefia Imediata                                                                                                     Assinatura do Servidor Testemunha

Nome: SIAPE:

 

1 - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SISG;

-   Executar e manter atualizadas no Sistema Integrado de Serviços Gerais - SIASG, as informações sobre gestão e execução das atividades de serviços gerais;

-   Elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central;

-   Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referidas no item anterior, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas;

Promover articulação com o órgão central para implementação de projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos.

 

ANEXO III 

CONSOLIDAÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA CONCESSÃO DA GSISTE

 

SERVIDOR

 

SIAPE

 

CARGO

NÍVEL ESCOLARIDADE DO CARGO

 

LOTAÇÃO

 

PONTUAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data:

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

 

 

 

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