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PORTARIA SUDENE Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2019

Institui o Comitê Gestor e a Unidade Gestora do Projeto BRA/17/019 – Desenvolvimento Regional Sustentável do Nordeste no âmbito da Diretoria de Planejamento.
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Publicado em 25/07/2022 14h47

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das suas atribuições, e
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Internacional (ACT) entre a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE), para a realização do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste Brasileiro – PRDNE.

RESOLVE:

Art. 1º  Criar o Comitê Gestor do Projeto CGP - BRA/17/019 vinculado à Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas (DPLAN), composto pelos Coordenadores Gerais dessa Diretoria, com as seguintes competências:

I - propor alterações do Acordo de Cooperação Técnica ao Diretor Nacional do Projeto, para posterior decisão por parte das entidades parceiras

II - aprovar o plano de trabalho, bem como de documentos estratégicos de planejamento e administração do projeto;

III - aprovar a constituição dos grupos de trabalho, e dos seus respectivos líderes, responsáveis pela elaboração das agendas estratégicas

IV - acompanhar e avaliar a execução das atividades do projeto.

Art. 2º  Criar a Unidade Gestora do Projeto - UGP BRA/17/019 vinculada administrativamente à Coordenação Geral de Cooperação e Parcerias de Políticas – CGCP/DPLAN.

§ 1º  O titular da UGP, denominado Gerente de Projeto, será o Coordenador Geral de Cooperação e Articulação de Políticas – CGCP.

§ 2º  As agendas estratégicas do PRDNE serão elaboradas através de grupos de trabalho formados por técnicos parcialmente cedidos pela Diretorias e Coordenação Gerais da SUDENE.

Art. 3º  Em conformidade com o Project Document 00105497 (PRODOC), os membros integrantes da UGP deverão pertencer ao quadro de pessoal da SUDENE, constituindo-se na contrapartida nacional para implantação do projeto.

Art. 4º  À Unidade Gestora do Projeto (UGP) caberá a execução das seguintes atividades:

a) articular-se com o PNUD, ABC/MRE e outros entes visando ao desenvolvimento das atividades do Projeto de Cooperação Técnica Internacional;

b) desenvolver os procedimentos para repasse de fundos ao projeto de acordo com cronograma de pagamentos previsto no Documento de Projeto e suas revisões;

c) detalhar as intervenções propostas no Plano de Trabalho do Projeto de Cooperação Técnica, mediante a elaboração de termos de referência, especificações técnicas, em colaboração com o PNUD;

d) estabelecer critérios para a seleção de consultores para as atividades previstas no Projeto, em colaboração com o PNUD;

e) participar da elaboração de processos licitatórios para compra de bens e serviços técnicos, bem como da análise de propostas;

f) supervisionar, controlar, avaliar e certificar a entrega de bens e serviços adquiridos, zelando pela observância dos padrões de qualidade especificados;

g) monitorar a implementação física e financeira do Projeto, elaborando relatórios de progresso de acordo com modelos do PNUD e ABC;

h) desenvolver, em conjunto com PNUD e ABC, exercícios de avaliação intermediária e final do Projeto de Cooperação Técnica, de acordo com cronograma de monitoramento e avaliação estabelecido no Documento de Projeto;

i) participar de reuniões tripartites e de reunião de avaliação ao final do Projeto;

j) sugerir alterações/revisões do Projeto ao CGP;

k) responder a auditorias internas e externas do Projeto de Cooperação Técnica, mantendo arquivada a documentação necessária;

l) articular-se com o PNUD sobre assuntos pertinentes aos aspectos técnicos da implementação do Projeto;

m) articular-se com o PNUD sobre os assuntos pertinentes ao encerramento do projeto, incluindo a observância aos procedimentos do organismo;

n) monitorar a implementação física e financeira do Projeto, elaborando relatórios de progresso de acordo com modelos do PNUD e ABC, incluindo o preenchimento do SIGAP.

o) elaborar o Plano de Trabalho, assim como avaliar a obtenção das metas e produtos programados;

Art. 5º  O Gerente do Projeto terá as seguintes atribuições:

a) coordenar e supervisionar os esforços das equipes técnicas das áreas de execução do projeto;

b) consolidar a programação operacional do projeto;

c) propiciar suporte técnico e operacional às equipes de execução do projeto;

d) acompanhar e avaliar o desempenho das diferentes áreas de execução do projeto;

e) submeter planos de trabalho e relatórios de desempenho ao Comitê de Acompanhamento do Projeto;

f) Coordenar o trâmite de encerramento do projeto junto ao PNUD, observando os procedimentos do organismo.

Art. 6º  A composição da UGP consta no anexo desta portaria, em conformidade com as indicações realizadas.

Art. 7º  Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO DE PAULA GUIMARÃES GORDILHO

Superintendente

ANEXO DA PORTARIA SUDENE Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2019

COMPOSIÇÃO DA UNIDADE GESTORA DO PROJETO

NOME

José Farias Gomes Filho

Bruno Valença Guedes

Robson José Alves Brandão

Renato Arruda Vaz de Oliveira

Lautemyr Xavier Cavalcanti Canel

Maria da Glória Cané Martins Sistêlos

Mauro José Gonçalves Bezerra

José Aildo Sabino de Oliveira Júnior

Elba Rejane Pereira Clementino

COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO

Recursos Hídricos

Renato Arruda Vaz de Oliveira

ravo@sudene.gov.br

Ludmilla de Oliveira Calado

ludmilla.calado@sudene.gov.br

Isis Guimarães Moreira

isis.moreira@sudene.gov.br

Organização do Espaço Regional

Robson José Alves Brandão

robson.brandao@sudene.gov.br

Paula Aragão de Souza

paula.souza@sudene.gov.br

Teresa Maria Barbosa de Oliveira

teresa.oliveira@sudene.gov.br

Ciência, Tecnologia e Inovação

Lautemyr Xavier Cavalcanti Canel

lautemyr.canel@sudene.gov.br

Marina Rogério de Melo Barbosa

marina.barbosa@sudene.gov.br

Indústria, APL e infraestrutura

José Farias Gomes Filho

jose.farias@sudene.gov.br

Tássia Germano de Oliveira

tassia.germano@sudene.gov.br

Miguel Vieira Araújo

miguel.araujo@sudene.gov.br

Frederico de Moraes Bezerra

frederico.bezerra@sudene.gov.br

Educação

Maria da Glória Cané Martins Sistêlos

gloria.sistelos@sudene.gov.br

Marlene Franklin Cordeiro

marlene.franklin@sudene.gov.br

Albertina de Souza Leão Pereira

albertina.pereira@sudene.gov.br

Gabriela Isabel Limoeiro Alves Nascimento

gabriela.nascimento@sudene.gov.br

Agropecuária e Agroindústria

Mauro José Gonçalves Bezerra

mauro.bezerra@sudene.gov.br

Mauro Luciano Póvoas Souto

mauro.povoas@sudene.gov.br

Victor Uchoa Ferreira da Silva

victor.silva@sudene.gov.br

Marcelo Saiki Braga

marcelo.braga@sudene.gov.br

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