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Redução de 75% do IRPJ para novos empreendimentos

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Publicado em 27/12/2017 14h02 Atualizado em 16/11/2021 12h18

SERVIÇO OFERECIDO

Trata-se da concessão do Benefício Fiscal de Redução de 75% do IRPJ e adicionais a pessoas jurídicas titulares de projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados e aprovados até 31/12/2018. A unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da Sudene.

As atividades do empreendimento objeto do incentivo devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto nº 4.213 de 26 de abril de 2002.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para ter acesso ao serviço, é necessário preencher os seguintes formulários: 

  • 1A (requerimento);
  • 2A, 2B e 2C (cadastro do empreendimento);
  • 3A (caracterização do pleito);
  • 4A (documentação apresentada).

Os documentos acima estão discriminados no site da Sudene, na seção referente aos incentivos fiscais, além dos documentos constantes do item 2.4 do Manual de Instruções para Elaboração de Pleitos de Incentivos e Benefícios Fiscais.

BASE LEGAL

  • Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001;
  • Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002.

FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO

Para mais informações, basta entrar em contato com a Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros (CGIF) pelo telefone (81) 2102-2034, ou pelo e-mail silvio.carlos@sudene.gov.br. Também está disponível a a Coordenação de Incentivos Especiais, que atende pelo telefone (81) 2102-2114 ou pelo e-mail ilena.villas@sudene.gov.br.

Os formulários para preenchimento da solicitação e encaminhamento da documentação podem ser encontrados no site da Sudene (www.Sudene.gov.br)  na parte referente aos incentivos fiscais.

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O prazo é determinado pelo tipo de pleito a ser aprovado em termos da vistoria a ser realizada no empreendimento. Após a conclusão dessa análise, o prazo pode ser estabelecido entre 30, 60 e no máximo 90 dias para sua aprovação.

PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

O processamento do serviço se dá obedecendo o fluxo a seguir:

1 - Encaminhar pleito à Sudene, com a documentação solicitada e formulários devidamente preenchidos;

2 - Verificada a documentação encaminhada, a Sudene realizará vistoria prévia no empreendimento para constatar a veracidade das informações apresentadas;

3 - Concluida a análise, o pleito será encaminhado à deliberação de sua Diretoria Colegiada;

4 - Após o recebimento do Laudo Constitutivo, pelo qual a Sudene reconhece o direito ao benefício, a empresa deve encaminhar pedido à Secretaria da Receita Federal da sua jurisdição, acompanhado do respectivo Laudo Constitutivo, solicitando o reconhecimento do benefício;

5 - A SRF dispõe de prazo regimental de 120 dias para examinar e se manifestar a respeito do pedido. Vencido esse prazo sem que a SRF tenha se manifestado, a empresa pode entrar em gozo de fruição do benefício.  

Para mais informações sobre o serviço, clique aqui.

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