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Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)

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Publicado em 27/12/2017 13h02 Atualizado em 26/05/2022 13h47

Serviço oferecido:

Assegurar recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE para a realização de investimentos na área de atuação da Sudene, em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas.

Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço:

A empresa estar localizada na área de atuação da Sudene e preencher o formulário de consulta prévia no sistema SigFDNE de acordo com as instruções de preenchimento. 

BASE LEGAL

O FDNE foi criado pela Medida Provisória Nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001. A Lei Complementar Nº 125, de 03 de janeiro de 2007, alterou alguns dispositivos do FDNE, como a competência pela regulamentação de normas complementares que antes eram da esfera de atribuição do Ministério da Integração Nacional e foram transferidas como competência do Conselho Deliberativo da SUDENE. A Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, alterou a Medida Provisória Nº 2.156-5/2001 e acrescentou outros dispositivos normativos ao Regulamento do Fundo.

Etapas para processamento do serviço:

A consulta prévia é analisada pela Sudene para atestar o enquadramento às Diretrizes e Prioridades do Fundo. Uma vez aprovada, a empresa busca um banco de sua preferência, desde que cadastrado no Banco Central, para atuar como Agente Operador do projeto. O Agente Operador é responsável pela análise da viabilidade econômico-financeira do empreendimento e pelo monitoramento das aplicações.

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Os prazos de análise para as etapas referentes à Sudene são de 30 dias, conforme quadro abaixo:

Forma de prestação do serviço: A análise é feita por meio eletrônico

Forma de comunicação com o solicitante do serviço: Preferencialmente por meio eletrônico

Locais e formas de acessar o serviço: O serviço pode ser acessado pelo site da Sudene, através do portal do SigFDNE.

Usuários que farão jus à prioridade no atendimento: Não há prioridade de atendimento, sendo que os processos são analisados por ordem de chegada.

Tempo de espera para o atendimento: O cadastro é automático e os processos são despachados imediatamente para análise.

Prazo para realização dos serviços: As etapas de competência da Sudene têm prazo de até 30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários: A comunicação com os usuários é feita por meio eletrônico e pela disponibilização de informações no site da Sudene.

Procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações: Sugestões e reclamações são encaminhadas para a área técnica, com prazo de resposta de até 5 dias e validadas pelo gestor responsável antes de serem encaminhadas ao usuário.

Etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, incluídas as estimativas de prazos: Tendo em vista que o serviço foi totalmente informatizado, não há previsão de alterações das etapas descritas até então, bem como dos prazos definidos.

Mecanismos para a consulta pelos usuários acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado: A consulta ao processo é feita a qualquer tempo pelo usuário mediante o SigFDNE. Também podem ser realizadas consultas pelo email fdne@sudene.gov.br

Tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento: O tratamento é pautado pela eficácia, eficiência e cortesia.

Elementos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento: Não se aplica

Condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere à acessibilidade, à limpeza e ao conforto: Não se aplica

Procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Nesse caso, a empresa pode encaminhar a documentação pelo email fdne@sudene.gov.br 

Para mais informações sobre o serviço, clique aqui.

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