Atualmente, demandas de criação ou reestruturação de carreiras podem ser encaminhadas pelo órgão interessado, nos termos do Decreto nº 9.739, de 2019, ou podem ser negociadas nas Mesas Específicas e Temporárias junto às entidades representativas dos servidores, de acordo com a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023. As diretrizes são direcionadas aos órgãos públicos, mas também orientarão as negociações realizadas junto aos servidores.