Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)
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O que é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o principal instrumento de planejamento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). Nele são registradas as necessidades de desenvolvimento identificadas pelo órgão ou entidade para serem atendidas no exercício seguinte, alinhadas aos objetivos estratégicos institucionais e às competências necessárias ao desenvolvimento dos servidores.
O PDP orienta o planejamento das ações de desenvolvimento, fortalece a gestão por competências e contribui para o aprimoramento da capacidade institucional e da prestação de serviços públicos de qualidade.
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Quais são as finalidades do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) tem por finalidade planejar, de forma estratégica, as necessidades de desenvolvimento dos servidores públicos, assegurando que as ações de desenvolvimento contribuam para o alcance dos objetivos institucionais e para o desenvolvimento das competências necessárias ao desempenho eficiente de suas atribuições.
Nesse contexto, o PDP constitui instrumento essencial da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), ao orientar o planejamento das ações de desenvolvimento e promover o alinhamento entre as necessidades institucionais e o desenvolvimento dos servidores. Dessa forma, contribui para o fortalecimento da capacidade institucional, para a valorização e o desenvolvimento contínuo das pessoas e para o aprimoramento da eficiência, da eficácia, da efetividade e da inovação na prestação dos serviços públicos à sociedade.
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Quem participa da elaboração do PDP?
A elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um processo colaborativo que envolve diferentes atores do órgão ou entidade, cada um com responsabilidades específicas:
- servidores, que identificam suas necessidades de desenvolvimento;
- chefias imediatas, que orientam, validam e priorizam as necessidades de desenvolvimento da equipe;
- unidades de gestão de pessoas, responsáveis por coordenar, consolidar, elaborar, monitorar e avaliar o PDP;
- escolas de governo, quando houver, que apoiam a elaboração e a execução do Plano;
- autoridade máxima do órgão ou entidade, responsável pela aprovação do PDP, observadas as possibilidades de delegação previstas na legislação.
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O PDP é um catálogo de cursos?
Não. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) não é um catálogo de cursos nem um plano de capacitações. Trata-se de um instrumento de planejamento que registra as necessidades de desenvolvimento dos servidores alinhadas aos objetivos estratégicos do órgão ou entidade.
A identificação da necessidade de desenvolvimento ocorre antes da definição da ação que irá atendê-la. Somente após esse diagnóstico poderão ser planejadas ações de desenvolvimento, como cursos, treinamentos, oficinas, eventos, pós-graduação, mentoria ou outras estratégias de aprendizagem, quando pertinentes para suprir a necessidade identificada.
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O PDP contempla apenas cursos de capacitação?
Não. As necessidades de desenvolvimento podem ser atendidas por diferentes ações de desenvolvimento, como cursos, oficinas, seminários, congressos, treinamentos em serviço, mentorias, comunidades de prática, intercâmbios, pós-graduação, entre outras estratégias de aprendizagem.
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Toda necessidade de desenvolvimento deve estar relacionada aos objetivos institucionais?
Sim. As necessidades de desenvolvimento registradas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) devem estar alinhadas à estratégia e aos objetivos institucionais, contribuindo para o desenvolvimento das competências necessárias ao desempenho dos servidores e ao alcance dos resultados organizacionais.
Esse alinhamento assegura que as ações de desenvolvimento apoiem as prioridades da instituição e promovam o uso eficiente dos recursos públicos.
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Uma necessidade de desenvolvimento registrada no PDP garante a realização da ação de desenvolvimento?
Não. O registro de uma necessidade de desenvolvimento no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) representa o planejamento institucional das demandas de desenvolvimento do órgão ou entidade, mas não garante, por si só, a realização da ação de desenvolvimento.
A execução da ação dependerá de fatores como a disponibilidade orçamentária e financeira, a oferta de ações de desenvolvimento, a definição de prioridades institucionais, a conveniência e oportunidade da Administração, além da análise de viabilidade técnica e administrativa.
Sempre que possível, os órgãos e entidades devem buscar atender às necessidades previstas no PDP, observando os princípios da eficiência, da economicidade e o alinhamento aos objetivos institucionais.
Essa resposta deixa claro que o PDP é um instrumento de planejamento, e não de garantia de execução, sem transmitir a ideia de que as necessidades registradas são meramente indicativas ou sem importância. É uma redação mais consistente com os princípios e objetivos da PNDP.
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O PDP pode ser alterado após sua aprovação?
Sim. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) pode ser revisado para inclusão, alteração ou exclusão de necessidades de desenvolvimento, desde que observados os procedimentos, os prazos e os ciclos de revisão estabelecidos pelo órgão central do SIPEC.
As revisões permitem atualizar o planejamento em razão de mudanças nas prioridades institucionais, no contexto organizacional ou no surgimento de novas necessidades de desenvolvimento, contribuindo para que o PDP permaneça alinhado aos objetivos estratégicos do órgão ou entidade.
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Por que é importante registrar corretamente as necessidades de desenvolvimento?
Porque as informações registradas no PDP subsidiam o planejamento estratégico do desenvolvimento de pessoas no órgão ou entidade e em toda a Administração Pública Federal. Um registro adequado contribui para:
- a definição das prioridades institucionais de desenvolvimento;
- o planejamento e a oferta de ações de desenvolvimento mais aderentes às necessidades identificadas;
- o planejamento orçamentário destinado às ações de desenvolvimento;
- a identificação e a consolidação de necessidades transversais, subsidiando a oferta de ações pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e pelas demais escolas de governo;
- o monitoramento, a avaliação e o aperfeiçoamento contínuo da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP).
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Uma mesma necessidade de desenvolvimento pode atender mais de um servidor?
Sim. Uma mesma necessidade de desenvolvimento pode ser comum a vários servidores ou unidades organizacionais, permitindo o planejamento de ações coletivas e o uso mais eficiente dos recursos públicos.
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Como as necessidades de desenvolvimento registradas no PDP são utilizadas?
As necessidades de desenvolvimento registradas no PDP servem de base para:
- o planejamento e a priorização das ações de desenvolvimento do órgão ou entidade;
- a identificação e a consolidação das necessidades de desenvolvimento transversais do Sipec;
- o planejamento da oferta de ações de desenvolvimento pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e pelas demais escolas de governo;
- a definição de investimentos e da alocação de recursos destinados ao desenvolvimento de pessoas;
- o monitoramento e o aperfeiçoamento contínuo da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP).
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O registro de uma necessidade de desenvolvimento obriga o órgão/entidade a contratar uma ação de desenvolvimento?
Não. O registro da necessidade de desenvolvimento não determina a contratação de uma ação de desenvolvimento específica. O órgão e a entidade poderá atendê-la por meio de diferentes estratégias de aprendizagem, observados o interesse da Administração, a disponibilidade de recursos e as prioridades institucionais.
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Como saber se uma ação de desenvolvimento trouxe resultados para o órgão/entidade?
Por meio do monitoramento e da avaliação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), que verificam se a ação de desenvolvimento contribuiu para atender à necessidade de desenvolvimento identificada, fortalecer as competências dos servidores e gerar melhorias nos processos de trabalho e nos resultados institucionais.
Essa avaliação subsidia o aperfeiçoamento contínuo do PDP e orienta o planejamento das ações de desenvolvimento dos ciclos seguintes.
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O que acontece com as necessidades de desenvolvimento que não forem atendidas?
As necessidades não atendidas devem ser analisadas pelo órgão ou entidade, podendo subsidiar o planejamento dos ciclos seguintes do PDP, conforme as prioridades institucionais e a disponibilidade de recursos.
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Como é realizado o acompanhamento da execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?
O acompanhamento da execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é realizado de forma contínua pelos órgãos e entidades. Ao final de cada exercício, é elaborado o Relatório Anual de Execução (RAE), que reúne informações sobre a execução do Plano, como as necessidades de desenvolvimento atendidas, as ações realizadas, os servidores desenvolvidos, os investimentos realizados e a efetividade das ações de desenvolvimento.
As informações do RAE subsidiam o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), além de orientar o aperfeiçoamento do PDP e o planejamento dos ciclos seguintes.
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O que é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?