Ciclos do PDP
Elaboração
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é elaborado de forma colaborativa, por meio de sistema informatizado no qual servidores, chefias, unidades de gestão de pessoas e a autoridade máxima do órgão ou entidade atuam de acordo com seus respectivos perfis e responsabilidades. Nesse processo, são registradas informações essenciais para o levantamento, análise e planejamento das necessidades de desenvolvimento.
A necessidade de desenvolvimento representa a diferença entre o desempenho esperado e o desempenho atual, identificando lacunas de competências que impactam os resultados institucionais. Em outras palavras, corresponde ao que o servidor precisa desenvolver para aprimorar sua atuação e contribuir de forma mais efetiva para os objetivos organizacionais. Sua identificação deve considerar aspectos do desempenho que possam ser aperfeiçoados por meio de ações de desenvolvimento.
As ações de desenvolvimento têm como finalidade responder às necessidades identificadas, promovendo o desenvolvimento de competências alinhadas às estratégias institucionais e à melhoria do desempenho no serviço público. São atividades estruturadas de aprendizagem voltadas ao aprimoramento profissional e ao fortalecimento das capacidades organizacionais.
São consideradas ações de desenvolvimento, entre outras:
- Aprendizagens práticas: aprendizagens em serviço, intercâmbio, estudo em grupo e visitas técnicas.
- Eventos de capacitação: cursos, treinamentos, oficinas, palestras, simpósios, fóruns, congressos, seminários, jornadas, convenções, workshops, entre outros.
- Educação formal: ensino fundamental, ensino médio, ensino profissionalizante, ensino superior, especialização lato sensu, mestrado, doutorado e Pós-doutorado.
Também se incluem os afastamentos para participação em programas de pós-graduação stricto sensu, como mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Atenção:
A previsão da necessidade de desenvolvimento no PDP é condição essencial para a autorização da participação em ações de desenvolvimento, inclusive para concessão de afastamentos e licença para capacitação, bem como para a execução de despesas relacionadas ao desenvolvimento profissional no âmbito da administração pública federal.
Revisão
A Revisão do PDP, disponível no sistema informatizado, é a funcionalidade que permite aos órgãos e entidades atualizar e ajustar informações do Plano de Desenvolvimento de Pessoas ao longo de seu período de execução.
Esse instrumento possibilita adequar o planejamento às mudanças institucionais e às novas necessidades de desenvolvimento identificadas durante a execução do Plano. Essas alterações podem decorrer, por exemplo, de ajustes nas metas organizacionais, redefinição de prioridades, mudanças nas demandas de competências ou surgimento de novos desafios institucionais.
A revisão é realizada por meio da inclusão, alteração ou exclusão de necessidades de desenvolvimento, contribuindo para o monitoramento contínuo e para o aprimoramento do PDP ao longo do ciclo de execução.
Os ciclos de revisão ocorrem a cada quatro meses, conforme calendário divulgado pelo órgão central do Sipec, e seguem a mesma lógica colaborativa adotada na elaboração do PDP, envolvendo os diferentes atores responsáveis pelo planejamento do desenvolvimento de pessoas.
A revisão do PDP deve ser utilizada de forma excepcional e estratégica, preservando a coerência do planejamento institucional. Seu objetivo é garantir maior flexibilidade e capacidade de adaptação do Plano diante de novas circunstâncias, sem comprometer o alinhamento às prioridades e aos objetivos organizacionais.
Execução
O Relatório Anual de Execução do PDP é o documento gerado no sistema informatizado que consolida informações sobre a execução e os resultados das ações de desenvolvimento previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas durante o exercício anterior.
Esse instrumento integra os mecanismos de gestão da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e deve ser elaborado e encaminhado pelos órgãos e entidades até 31 de janeiro do ano subsequente ao da execução.
O Relatório tem como principais objetivos:
a) registrar a execução das ações de desenvolvimento previstas no PDP;
b) acompanhar indicadores relevantes para monitorar o desempenho e a efetividade das ações executadas;
c) avaliar os resultados alcançados em relação às metas e necessidades previstas no Plano;
d) consolidar e comunicar informações sobre as ações realizadas, os públicos atendidos e os resultados obtidos; e
e) promover transparência e compartilhamento das informações com os servidores e demais atores envolvidos no processo.
Para elaboração do Relatório Anual de Execução, é necessário registrar, inicialmente, a execução das ações de desenvolvimento realizadas para atendimento das necessidades previstas no PDP do exercício analisado.
A realização adequada desse processo fortalece o monitoramento da política de desenvolvimento de pessoas, contribui para o aprimoramento contínuo do PDP e favorece o alinhamento das ações de desenvolvimento aos objetivos estratégicos e às prioridades institucionais.