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DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Últimos dias para envio do Relatório Anual de Execução do PDP 2024
Órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional devem se atentar ao prazo para entrega do Relatório Anual de Execução do PDP 2024 que termina, impreterivelmente, em 21 de fevereiro.
Ao realizar o informe de execução, a unidade de gestão de pessoas deve ter especial atenção para os seguintes pontos:
1) É necessário analisar se as necessidades de desenvolvimento que foram devidamente cadastradas pelo Usuário PDP, avaliadas pela Chefia e priorizadas pela Unidade de gestão de pessoas, no ato da elaboração ou revisão, possuem botão de informe de execução. As necessidades que não passaram por essas três etapas na elaboração, não precisam ser informadas e, consequentemente, não possuem o botão de informe de execução; e
2) É preciso também analisar se as execuções de todas as necessidades que devem ser informadas (conforme regras acima) foram devidamente informadas no Portal Sipec e estão com o botão "verde". Assim, o botão de "Salvar Rel. de Execução UGP" ficará disponível.
Prorrogação de prazos
O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) prorrogou, excepcionalmente, para o ano de 2025, os prazos de que tratam os artigos 23 e 24 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Com isso, órgãos e entidades integrantes do Sipec terão até 21 de fevereiro para enviar, ao órgão central, o Relatório Anual de Execução do PDP 2024. O órgão central, por sua vez, terá até 31 de maio para elaborar o Relatório Consolidado de Execução dos PDPs. O novo prazo foi determinado pela Instrução Normativa SGP/MGI Nº 41, de 31 de janeiro de 2025. O informe de execução das ações de desenvolvimento, assim como o Relatório, deve ser elaborado e encaminhado através do Portal Sipec.
Sobre o Relatório