Notícias
Plano de Desenvolvimento de Pessoas
MGI prorroga o prazo para envio do Relatório Anual de Execução do PDP 2024
O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) prorrogou, excepcionalmente, para o ano de 2025, os prazos de que tratam os artigos 23 e 24 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Com isso, órgãos e entidades integrantes do Sipec terão até 21 de fevereiro para enviar, ao órgão central, o Relatório Anual de Execução do PDP 2024. O órgão central, por sua vez, terá até 31 de maio para elaborar o Relatório Consolidado de Execução dos PDPs. O novo prazo foi determinado pela Instrução Normativa SGP/MGI Nº 41, de 31 de janeiro de 2025. O informe de execução das ações de desenvolvimento, assim como o Relatório, deve ser elaborado e encaminhado através do Portal Sipec.
Sobre o Relatório
O Relatório Anual de Execução do PDP é um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e deve conter as informações sobre a execução e avaliação das ações previstas no PDP do exercício anterior. Os relatórios realizados pelas instituições públicas servem como instrumentos de análise para o aprimoramento contínuo da PNDP, garantindo que as ações estejam alinhadas com os objetivos estratégicos da organização, de modo a promover o desenvolvimento efetivo dos servidores públicos.
Clique aqui e confira os dados mínimos que devem ser enviados ao órgão central do Sipec.
Clique aqui e acesse o Guia de Informe de Execução.
Dúvidas podem ser encaminhadas para pndp@gestao.gov.br.