Portaria GM/MS nº 8.904, de 19 de novembro de 2025
Dispõe sobre as condições para habilitação de entidades privadas de saúde com fins lucrativos ao Fundo de Investimentos em Infraestrutura Social - FIIS no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
Dispõe sobre as condições para habilitação de entidades privadas de saúde com fins lucrativos ao Fundo de Investimentos em Infraestrutura Social - FIIS no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.
Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.