Plano de segurança da Água
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define Plano de Segurança da Água (PSA) como um processo sistemático, elaborado por responsáveis pelos serviços de abastecimento de água, que utiliza uma abordagem proativa de avaliação e gestão de riscos nas formas de abastecimento, considerando desde a captação até o usuário desse serviço.
Ao identificar riscos e perigos em sistemas e em soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano, o responsável pelo fornecimento de água pode estabelecer medidas de controle para eliminá-los ou reduzi-los a níveis aceitáveis. Desse modo, também possui uma abordagem preventiva por antecipar problemas ou situações atípicas ocorridas durante a rotina da prestação dos serviços, além de prevenir a (re)contaminação da água fornecida.
A Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano, em seu art. 49, permite que a Autoridade de Saúde Pública possa exigir dos responsáveis por SAA e SAC a elaboração e implementação de Plano de Segurança da Água (PSA), para fins de gestão preventiva de risco à saúde. Ademais, faculta ao responsável por SAA ou SAC solicitar à autoridade de saúde pública alteração dos parâmetros monitorados e da frequência mínima de amostragem, condicionada à elaboração do PSA, entre outros requisitos. Destaca-se ainda, que compete às autoridades de saúde pública a avaliação do PSA elaborado e a autorização para eventual alteração do plano de amostragem para as formas de abastecimento, além de acompanhar também as atualizações desse instrumento.
Considerando essa competência da Vigilância, foi elaborado o Plano de Segurança da Água - Garantindo a qualidade e promovendo a saúde que apresenta a metodologia do PSA e as ferramentas metodológicas de avaliação e gerenciamento de riscos à saúde, associados às formas de abastecimento coletivas, com o intuito de subsidiar a elaboração, implantação e desenvolvimento de um PSA.