Perguntas Frequentes (FAQ)
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O que muda no âmbito do Programa ValorizaGTES-SUS com a publicação da Portaria GM/MS nº 8.570, de 25 de outubro de 2025?
A Portaria GM/MS nº 8.570, de 25 de outubro de 2025 altera a Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, para instituir um recurso adicional para induzir a expansão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio - EPTNM na área da saúde pelos estados, Distrito Federal e municípios, por meio das escolas de saúde do SUS.
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Como fazer a adesão para receber os recursos financeiros da Portaria GM/MS nº 8.570, de 25 de outubro de 2025?
A adesão dos estados e Distrito Federal se dará por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico.
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Quais são as áreas temáticas e os cursos técnicos e especializações técnicas a serem contemplados, de forma prioritária, no programa?
Conforme o parágrafo único, do Art. 13-G da Prt. 8570/2025, os cursos técnicos e especializações técnicas na área da Saúde deverão contemplar, prioritariamente, as seguintes áreas temáticas:
I - cursos técnicos em:
- a) enfermagem;
- b) equipamentos biomédicos;
- c) órteses e próteses; radiologia; e
- d) saúde bucal.
II - cursos de especialização técnica:
- a) obstetrícia e neonatologia para o técnico em enfermagem;
- b) Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto para o técnico em enfermagem;
- c) UTI neonatal para o técnico em enfermagem;
- d) oncologia para o técnico em enfermagem;
- e) centro cirúrgico para o técnico em enfermagem;
- f) instrumentação cirúrgica para o técnico em enfermagem;
- g) terapia intensiva para o técnico em enfermagem;
- h) radioterapia para o técnico em radiologia;
- i) mamografia para o técnico em radiologia; e
- j) densitometria óssea para o técnico em radiologia.
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Quem pode receber o incentivo financeiro?
Podem receber o incentivo financeiro os estados, municípios e o Distrito Federal, por meio de suas Secretarias de Saúde, desde que possuam Escolas de Saúde do SUS devidamente credenciadas no respectivo sistema de ensino e autorizadas a ofertar cursos técnicos ou especializações técnicas na área da saúde.
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O público-alvo dos cursos tem que ser apenas os profissionais que estão atuando no SUS ou podem ser da comunidade em geral?
O público prioritário das ofertas são os profissionais que estão atuando no SUS. No entanto, o público pode ser ampliado para outros públicos atendidos pelas Escolas de Saúde do SUS, incluindo concluintes do Ensino Médio para formação subsequente e estudantes do Ensino Médio (EJA ou Regular) para formação concomitante. Ou seja, os editais poderão contemplar trabalhadores já atuantes no SUS ou a população em geral.
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Após a adesão, qual o prazo para as escolas iniciarem os cursos técnicos e as especializações técnicas?
Após a adesão, devem ser observados os prazos definidos para a execução de cada tipo de curso. O período máximo de execução é de 24 meses para os cursos técnicos e de 12 meses para as especializações técnicas. O Plano de Execução poderá prever o início do curso em 2026, contudo é imprescindível que a sua conclusão esteja em conformidade com o prazo de vigência estabelecido no PEGTES do respectivo estado.
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Os 15 % previstos após o término da turma do curso, é em caráter indenizatório, com livre uso da Escola?
Não. Os 15% repassados após o encerramento da turma correspondem ao incentivo financeiro de custeio destinados para pagamento de despesas residuais de cofinanciamento federal de recursos para oferta dos cursos técnicos e de especializações técnicas na área da saúde e/ou para cobrir despesas adicionais que foram assumidas com recursos próprios do ente.
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A adesão pode ser feita para curso técnico já em andamento?
A adesão não se aplica a turmas de cursos já em andamento. No entanto, esses cursos podem ser incluídos no Plano de Execução, desde que prevejam a abertura de novas turmas vinculadas ao Incentivo Formação Técnica do ValorizaGTES-SUS. O Plano de Execução da escola deve contemplar exclusivamente as turmas que serão iniciadas após a formalização da adesão.
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O repasse é fundo a fundo ou direto às Escolas de Saúde do SUS?
O Programa ValorizaGTES-SUS não prevê o repasse direto de valores financeiros para as Escolas de Saúde do SUS individualmente. O programa funciona como uma estratégia de incentivo financeiro para os Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e Distrito Federal para as ações que constam no aditivo do Plano Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde elaborado por cada Estado.
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Como será repassado o recurso quando o estado possui mais de uma Escola de Saúde ofertante?
A prestação de contas final deverá ser realizada considerando o recurso financeiro total recebido. Importante ressaltar que, no âmbito do SUS, a prestação de contas da aplicação dos recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (transferência “fundo a fundo”) é elaborada e submetida à apreciação dos Conselhos de Saúde de cada ente federado, sendo formalizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme estabelecido no § 2º, do art. 6º da Portaria GM/MS nº 1981, de 28 de junho de 2022, inciso IV, art. 4º da Lei 8.142/1990, art. 6º do Decreto 1.651/1995, e em cumprimento ao disposto na Seção III do Capítulo IV da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012.
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Uma complementação financeira do estado deve constar no plano de execução?
Não será necessário indicar no Plano de Execução eventual complementação financeira.
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Como será feita a prestação de contas sobre os 15% dos concluídos? Terá um instrumento padrão?
A prestação de contas final deverá ser realizada considerando o recurso financeiro total recebido. Importante ressaltar que, no âmbito do SUS, a prestação de contas da aplicação dos recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (transferência “fundo a fundo”) é elaborada e submetida à apreciação dos Conselhos de Saúde de cada ente federado, sendo formalizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme estabelecido no § 2º, do art. 6º da Portaria GM/MS nº 1981, de 28 de junho de 2022, inciso IV, art. 4º da Lei 8.142/1990, art. 6º do Decreto 1.651/1995, e em cumprimento ao disposto na Seção III do Capítulo IV da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012.
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Será possível realizar a compra de equipamentos?
Não, pois o recurso é de custeio de despesas correntes necessárias à oferta dos cursos e que não gere um bem permanente. O recurso de custeio permite a locação de equipamentos, porém não a compra/aquisição permanente.
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Como poderão ser utilizados os recursos do incentivo financeiro de custeio do Programa ValorizaGTES-SUS?
O incentivo financeiro de custeio de despesas correntes necessários à oferta dos cursos e que não gere um bem permanente, poderá ser utilizado para financiar:
- material de consumo, como materiais de escritório (papel, canetas, pastas, toners etc.);
- materiais de apoio pedagógico (livros, e-books, apostilas, crachás, impressões);
- despesas de manutenção e funcionamento de sala de aula;
- materiais de consumo para laboratórios;
- combustível (se necessário para atividades do curso);
- pagamento por serviços prestados por terceiros (pessoa física ou jurídica);
- pagamento de hora/aula de docentes, tutores e preceptores;
- serviços de transporte (para deslocamento de equipe, alunos, convidados);
- locação de espaços (salas, auditórios);
- locação de equipamentos (projetores, computadores, som, etc.);
- serviços gráficos (impressão de material, banners);
- serviços de alimentação (coffee break, refeições durante o curso).
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Fundações de Apoio podem ser intervenientes administrativas e financeiramente responsáveis pela execução de recursos relativos ao ValorizaGTES-SUS?
Recomenda-se que o ente federado verifique com o respectivo fundo de saúde local, a fim de assegurar a conformidade de execução dos recursos.
Destaca-se que a Escola de Saúde vinculada à Secretaria Estadual, Distrital ou Municipal de Saúde deverá ser responsável pela oferta de cursos técnicos ou especializações técnicas, conforme disposto no inciso I, Art. 13-H.
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O recurso pode ser executado integrado entre as turmas (ex. módulos integrados ou conteúdos transversais?)
A forma de execução do recurso, que é destinado a custeio, caberá a cada escola, obedecendo a legislação vigente em cada território.
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Como acessar o cronograma do ValorizaGTES-SUS?
O cronograma poderá ser acessado no endereço eletrônico.
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Qual o prazo limite para o encaminhamento da documentação definitiva?
Para habilitação ao recebimento do incentivo financeiro, com publicação prevista para o dia 10/12/2025, o prazo limite para encaminhamento da documentação definitiva é 05/12/2025, mediante a interposição de recursos ao resultado preliminar. Caso a documentação definitiva não esteja disponível até essa data, tão logo esteja completa deverá ser encaminhada à SGTES, para análise e posterior homologação, a depender de disponibilidade orçamentária.
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As Escolas de Saúde que não possuem vínculo com a Secretaria estadual, distrital ou municipal de Saúde são elegíveis para adesão aos incentivos?
Não. Apenas Escolas de Saúde vinculadas à Secretaria Estadual, Municipal ou Distrital de Saúde são elegíveis para adesão, uma vez que o repasse ocorrerá do Fundo Nacional de Saúde - FNS aos Fundos Estadual, Distrital ou Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 13-G. Não é possível o repasse do FNS aos Fundos de Educação.
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Pode ser ofertada turma para complementação de carga horária para técnico?
Sim. É possível ofertar turma de formação complementar de carga horária, destinadas a permitir que profissionais com formação de auxiliar complementem sua carga horária e obtenham a formação técnica correspondente.
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Será possível oferta de cursos com saída intermediária enquanto certificação final?
Deverão ser ofertados cursos técnicos e especializações técnicas, conforme disposto na Portaria. As certificações finais e/ou intermediárias servirão como métrica para monitoramento e avaliação do Programa.
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É possível que os recursos financeiros enviados aos Fundos Estadual, Distrital ou Municipal de Saúde sejam utilizados para outros fins que não os cursos?
Não. Os recursos financeiros repassados aos Fundos Estadual, Distrital ou Municipal de Saúde têm destinação específica e exclusiva para a execução das ações vinculadas à oferta dos cursos técnicos e pós técnicos. Trata-se de incentivo financeiro de custeio e deve ser utilizado apenas para serviços necessários à realização das formações, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 8.570, de 25 de outubro de 2025.
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O valor de 225 mil é por turma ofertada para cursos técnicos?
Sim. Este é o valor por turma de 30 alunos, para cursos de formação técnica do Bloco 1 - Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão). Para os valores de cursos de formação técnica do Bloco 2 e valores proporcionais para turmas com quantitativo inferior a trinta alunos, consulte a Portaria GM/MS nº 8.570, de 25 de outubro de 2025.
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O prazo de adesão aos incentivos, estabelecido até o dia 21/11, refere-se apenas às ofertas de cursos técnicos? No caso dos incentivos relacionados às residências, o prazo é o mesmo?
O prazo de adesão disposto no cronograma contempla tanto a adesão ao incentivo de formação técnica como a adesão aos incentivos de apoio às CEREM e CODEMU. Ambos cronogramas estão disponíveis na página da SGTES.
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A adesão do município deverá ser feita em conjunto com o Estado no SIMAPES?
Sim. Para adesão ao Aditivo Formação Técnica do ValorizaGTES-SUS as Escolas de Saúde do SUS vinculadas aos municípios deverão buscar as respectivas Secretarias Estaduais de Saúde, apresentando a proposta de Plano de Execução dos Cursos a serem ofertados pela escola municipal e termo de adesão referente ao município (Anexo III). A SES, então, fará a adesão por meio do SIMAPES, inserindo a documentação exigida na Portaria 8.570/2025, incluindo o Plano de Execução dos Cursos apresentado pelo(s) município(s).
Na publicação da homologação das adesões, serão discriminados os valores destinados a cada ente federado, considerando as ofertas de cada escola.
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O aditivo do PEGTES precisa ser aprovado na CIB?
Não será necessária aprovação em CIB, considerando que o PEGETS já teve sua aprovação. Porém, caso julguem pertinente e possível realizar informe/pactuação, é algo recomendável.
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Qual o prazo de adesão?
O prazo de adesão é de 03/11/2025 a 21/11/2025.
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Quais são os documentos obrigatórios para solicitar a adesão?
Os documentos para adesão deverão ser preenchidos, assinados e anexados ao formulário:
- Termo de adesão, conforme anexo II da Orientação Técnica nº 4/2025.
- Documento de credenciamento da Escolas de Saúde do SUS pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino;
- Documento de autorização do curso pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, para cada curso proposto; e
- Plano de Execução dos Cursos - devendo constar os cursos técnicos e/ou de especializações técnicas de nível médio, a serem ofertados na Unidade Federativa com as escolas de saúde do SUS – municipais e/ou estaduais.
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Para fins de adesão, a UF poderá encaminhar um documento que comprove que o processo de credenciamento da Escola de Saúde do SUS e de autorização do curso técnico ou de especialização técnica está em curso?
Sim. Para a adesão, o Ministério da Saúde aceitará o documento de processo de credenciamento da Escolas de Ensino e de autorização do curso técnico ou de especialização pós-técnica de nível médio ou, alternativamente, um documento que comprove que o processo de credenciamento e autorização se encontra em tramitação no órgão competente.
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Para o repasse dos recursos, o Ministério da Saúde exigirá o documento de autorização do curso na Escola de Saúde do SUS?
Sim. Para o repasse dos recursos, será necessária a apresentação do documento que comprove a autorização do curso da escola, conforme as normas educacionais vigentes.
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Como será o repasse dos recursos fundo a fundo?
Conforme o Art. 13-K da Portaria GM/MS nº 8.570, de 28 de outubro de 2025, o repasse dos recursos financeiros será realizado em duas parcelas, sendo:
- Repasse Inicial: 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total indicado no Plano de Execução dos Cursos apresentado (s) e aprovado (s) mediante homologação da adesão; e
- Repasse Final: 15% (quinze por cento) do valor total indicado no Plano de Execução dos Cursos apresentado (s) e aprovado (s), mediante apresentação de lista nominal contendo a relação dos alunos certificados, por turma ou curso e de Relatório Final de Execução dos cursos, em modelo a ser definido em Orientações Técnicas.
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Quando os estados, municípios e Distrito Federal receberão a primeira parcela?
O repasse da 1ª parcela está previsto para dezembro/2025, para as UF que tiverem sua adesão homologada, conforme cronograma publicado no site da SGTES. Para as UF que terão sua adesão homologada a posteriori, o repasse da parcela inicial se dará após a publicação da adesão em DOU.
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Como calcular o valor do incentivo financeiro?
O valor do repasse será calculado de acordo com o bloco de abrangência geográfica e o tipo de curso ofertado (Curso Técnico ou Especialização Técnica), considerando também o número de alunos por turma. Recomenda-se que cada turma tenha 30 alunos. Caso a turma tenha quantitativo inferior ou superior a 30 alunos, o repasse será proporcional ao número de matriculados.
Para o Bloco 1 (Estados: AC, AM, AP, PA, MA, MT, RO, RR, TO), será repassado o montante de R$ 225.000,00 por turma de Curso Técnico e R$ 75.000,00 por turma de Especialização Técnica. Para o Bloco 2 (Regiões Sul, Sudeste, Nordeste – exceto MA – e Centro-Oeste – exceto MT), será repassado o montante de R$ 180.000,00 por turma de Curso Técnico e R$ 60.000,00 por turma de Especialização Técnica.
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Como ocorrerá o monitoramento e fiscalização?
O acompanhamento será feito pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES/SGTES), por meio de visitas técnicas, reuniões períodos e análise de relatórios que contenham:
- Execução física e financeira dos recursos;
- Relatórios periódicos enviados pelos entes federativos; e,
- Resultados e impactos educacionais.
A constatação de irregularidades pode levar à devolução de recursos e suspensão de novos repasses.
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Quais os canais de contato?
Quaisquer dúvidas sobre o Aditivo Formação Técnica do Programa ValorizaGTES-SUS deverão ser encaminhadas à CGAES/DEGES/SGTES, pelos canais:
- E-mails: - indicar assunto: Aditivo Formação Técnica
- Telefone: (61) 3315-2596;
- Página oficial
- Formulário de dúvidas
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Os Planos de Execução devem contemplar apenas novas ofertas de cursos técnicos ou de especializações pós-técnicas?
O Aditivo objetiva induzir a retomada da agenda de formação técnica na saúde. Desse modo, deverá ser direcionado à expansão de cursos técnicos e pós técnicos pelas escolas do SUS. Os Cursos em andamento podem ser inseridos no Plano de Execução, desde que incluam a abertura de novas turmas/expansão de vagas vinculadas ao Aditivo Formação Técnica do ValorizaGTES. O plano de execução da escola de saúde do SUS deve contemplar apenas as turmas que serão iniciadas após a formalização da adesão.
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É possível propor um curso técnico ou uma especialização pós- técnica que não esteja entre as áreas prioritárias apresentadas na Orientação Técnica?
Sim, podem ser apresentados planos de execução para cursos em outras áreas que não as estratégicas citadas na portaria. Tanto a Portaria GM/MS Nº 8.570, de 28 de outubro de 2025 como a Orientação Técnica referenciam áreas estratégicas que são prioritárias no atendimento às demandas de formação de profissionais técnicos e especialistas técnicos de nível médio, o que não exclui a apresentação de proposta de oferta de cursos em outras áreas. Contudo, para o recebimento do incentivo financeiro de que trata a portaria, terão prioridade as propostas de cursos nas áreas estratégicas nela relacionadas.
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A Unidade Federada deverá apresentar um Plano de Execução Individual por escolas de Saúde do SUS vinculada?
Sim. O Plano de execução deve ser apresentado (individualmente) para cada Escola de Saúde do SUS da Unidade Federada.
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Qual é o documento que a unidade federada deve apresentar para fins de comprovação de funcionamento e autorização do curso da Escola de Saúde do SUS pelo órgão público competente?
Um ato legal (portaria ou resolução) do órgão competente, publicado no Diário Oficial, autorizando o funcionamento da escola e/ou do curso.
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O que muda no âmbito do Programa ValorizaGTES-SUS com a publicação da Portaria GM/MS nº 8.570, de 25 de outubro de 2025?