Incentivo à Formação Técnica
O incentivo financeiro federal destinado a estados, municípios e ao Distrito Federal para ofertar cursos técnicos e especializações técnicas na área da saúde. O objetivo é fortalecer a formação profissional técnica e ampliar a qualificação da força de trabalho do Sistema Único de Saúde (SUS), priorizando áreas estratégicas para o cuidado e a gestão em saúde.
Áreas temáticas prioritárias
Os cursos técnicos e as especializações técnicas apoiados pelo programa contemplam prioritariamente as seguintes áreas:
I — Cursos técnicos em:
- Enfermagem;
- Equipamentos biomédicos;
- Órteses e próteses;
- Radiologia;
- Saúde bucal.
II — Cursos de especialização técnica em:
- Obstetrícia e neonatologia;
- Unidade de Terapia Intensiva (UTI adulto);
- UTI neonatal;
- Oncologia;
- Centro cirúrgico;
- Instrumentação cirúrgica;
- Terapia intensiva;
- Radioterapia;
- Mamografia;
- Densitometria óssea.
Critérios de elegibilidade
Para receber o incentivo financeiro, estados, municípios e o Distrito Federal devem atender aos seguintes requisitos:
- Possuir Escola de Saúde vinculada à Secretaria de Saúde (estadual, distrital ou municipal) que oferte cursos técnicos ou especializações técnicas, conforme os blocos regionais definidos.
- Apresentar documento de credenciamento da unidade educacional ao órgão competente do respectivo sistema de ensino.
- Apresentar documento de autorização do curso emitido pelo órgão competente do sistema de ensino, para cada curso proposto.
- Apresentar Plano de Execução dos Cursos (PEC), contendo as ofertas educacionais pretendidas, com prazo máximo de 24 meses para execução dos cursos técnicos e 12 meses para as especializações técnicas.
- Apresentar Termo de Adesão, conforme modelo constante nas Orientações Técnicas do programa.
Blocos regionais e valores
O incentivo financeiro de custeio para a execução dos cursos técnicos e especializações técnicas considera as especificidades territoriais e está estruturado em dois blocos regionais:
| Bloco | Abrangência | Curso Técnico (por turma) | Especialização Técnica (por turma) |
|---|---|---|---|
| Bloco 1 | Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão). | R$ 225.000,00 | R$ 75.000,00 |
| Bloco 2 | Regiões Sul, Sudeste, Nordeste (exceto Maranhão) e Centro-Oeste (exceto Mato Grosso). | R$ 180.000,00 | R$ 60.000,00 |
Observação:
- Cada turma deve ser composta por até 30 alunos.
- Caso o número seja inferior a 30 alunos, o repasse será feito proporcionalmente.
- As instituições contempladas devem observar as regras da portaria para seleção de alunos e docentes.
- O custeio respeitará as especificidades regionais e o dimensionamento das turmas, assegurando equidade na distribuição dos recursos.
Forma de repasse dos recursos
O repasse será realizado em duas parcelas:
- 85% do valor após a adesão ao incentivo de formação técnica;
- 15% do valor após a apresentação da lista nominal dos alunos certificados e do Relatório Final de Execução dos cursos, conforme modelo definido nas Orientações Técnicas.
Condições para transferência dos recursos
A transferência dos incentivos financeiros está condicionada a:
- Adesão formal do ente federativo, por meio de aditivo ao Plano Estadual ou Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (PEGTES), prevendo ações voltadas à oferta dos cursos;
- Aprovação do Plano de Execução dos Cursos; e
- Disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde.
Execução e acompanhamento
Os cursos técnicos e especializações técnicas financiados pelo ValorizaGTES-SUS devem ser executados conforme o Plano de Execução aprovado, respeitando o número de turmas, carga horária, público de interesse e prazos estabelecidos, conforme disposto na Orientação Técnica nº 02. A quantidade de vagas custeadas está condicionada à disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde.
O aditivo ao PGTES e os documentos necessários devem ser submetidos pelo endereço eletrônico.
Cronograma
O cronograma para a adesão aos incentivos financeiros do ValorizaGTES-SUS segue as etapas abaixo:
| Etapas | Datas |
|---|---|
| Publicação da Portaria em D.O.U | 30/10/2025 |
| Publicação das Orientações Técnicas | 31/10/2025 |
| Adesão aos incentivos financeiros | 03/11/2025 a 21/11/2025 |
| Análise documental pela SGTES | 24/11/2025 a 28/11/2025 |
Publicação de resultado preliminar | 01/12/2025 |
Período para interposição de recursos do resultado preliminar | 01/12/2025 a 05/12/2025 |
| Análise de recursos pela SGTES | 08/12/2025 a 09/12/2025 |
| Publicação de Portaria SGTES de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro | 10/12/2025 |