Possuir diploma de graduação em medicina até a data de inscrição do respectivo edital;
Possuir registro no CRM;
Estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 meses;
Estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e
Estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, se brasileiro.
Perfil 2 e 3 – Intercambista Brasileiro e Estrangeiro:
Possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira (art 15, §1º, inciso I, da Lei 12.871/2013) no momento da apresentação dos documentos no SGP, conforme previsão no cronograma dos respectivos Editais que estejam concorrendo;
Possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país de sua formação, (art 15, §1º, inciso I, da Lei 12.871/2013), no momento da apresentação dos documentos no SGP conforme previsão no cronograma dos respectivos Editais que estejam concorrendo.
Possuir conhecimento em língua portuguesa, se estrangeiro, e independente da nacionalidade, ter noções acerca das regras de organização do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes clínicas no âmbito da atenção primária em saúde.
Estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele.
NO CASO DE MÉDICOS BRASILEIROS (PERFIL 2), CONSIDERAR AINDA:
Estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral no Brasil; e
Estar em situação regular com as obrigações militares no Brasil, se do sexo masculino e brasileiro nato.