Os profissionais do Mais Médicos terão direito ao recesso renumerado no período de 30 (trinta) dias por ano de atuação. Primeiro recesso: solicitar após os primeiros seis meses de atuação no projeto. Segundo recesso: solicitar após um ano de atuação no projeto. Entre o fim do recesso de um ano de atuação e o início do recesso do ano seguinte, é necessário um intervalo mínimo de 90 dias. Ressalta-se que as atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil são de formação em serviço e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza. Com isso, os profissionais ativos não possuem direito ao 13º salário.