O direito à indenização por atuação em área de difícil fixação, poderá ser solicitado no ato da adesão ao Projeto, onde ele fará a escolha da condição de recebimento (duas parcelas ou parcela única) de acordo com as regras definidas por meio da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, em seu art.19-A.