Posso atuar como preceptor nos municípios em que atuo?
Publicado em10/12/2024 14h51
De acordo com a Nota Técnica Conjunta nº 20/2023-CGPP/DGAPS/SAPS/MS - CGRES/DEGES/SGTES/MS, apenas os médicos participantes do programa que se formaram em universidades brasileiras ou tiveram seus diplomas revalidados no Brasil (com registro no Conselho Regional de Medicina) estão autorizados a atuar como preceptores em serviços de Atenção Primária à Saúde (APS). Portanto, essa permissão não se aplica aos médicos intercambistas, que não têm permissão para exercer a medicina fora das atividades de aperfeiçoamento realizadas no âmbito do programa.