No período em que eu estiver de recesso da carga horária assistencial, como devo proceder com relação à oferta formativa?
Publicado em10/12/2024 14h58
Durante o período de recesso da carga horária assistencial você deve seguir as seguintes orientações para a oferta formativa:
Atividades Formativas Obrigatórias: Mesmo durante o recesso assistencial, é obrigatório que você continue realizando as atividades formativas, como aperfeiçoamento e/ou especialização.
Sincronização com o Curso: Se o curso de formação oferecer um período de férias no seu calendário, você pode solicitar ao gestor para que seu recesso coincida com as férias do curso. Isso permite que você aproveite tanto o recesso assistencial quanto as férias do curso de forma integrada.
Em resumo, enquanto estiver de recesso da carga horária assistencial, é essencial manter as atividades da formação, a menos que consiga alinhar seu recesso com o período de férias do curso.