O que acontece caso o chefe do Poder Executivo municipal receba menos do que a bolsa dos médicos do Programa?
Publicado em29/07/2024 15h18
De acordo com o disposto na Portaria GM/MS nº 752/2023, caso o valor do teto de remuneração do chefe do Poder Executivo municipal seja inferior ao valor da bolsa do programa, os critérios estabelecidos para delimitação de vagas serão equiparados aos dos municípios com IVS maior ou igual a 0,4 e menor ou igual a 1, a saber: até 100% do total de equipes de ESF.