Caso mantenham a adesão ao Edital 11/2023, o município pode optar por não receber o médico em determinado momento?
Publicado em29/07/2024 15h24
Ao aderir ao Edital 11/2023, o município se compromete com o disposto na Cláusula III do Termo de Renovação e/ou adesão e compromisso, entre os quais estão as obrigações de:
Receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades em Unidade Básica de Saúde ou em equipe de consultório na rua ou ainda em equipe de saúde prisional, nos termos da Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023;
Inserir o médico participante do Programa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Programa, e mantê-los durante a vigência do Termo de Adesão e Compromisso.