Prioritariamente, o(a) secretário(a) de saúde do município, Distrito Federal ou Estado, ou um representante por ele(a) indicado, deverá realizar as avaliações. Entretanto, diante do volume de avaliações que possa existir no respectivo município, os gestores poderão indicar, por meio de ofício, mais de um integrante da gestão de saúde para realizar as avaliações. Cada avaliador poderá avaliar até 12 (doze) médicos(as) do PMMB.
No caso dos Distritos sanitários especiais indígenas (DSEI), a responsabilidade será do(a) coordenador(a) ou de um representante por ele(a) indicado.