Apenas esta edição, não terá caráter eliminatório imediato, mas sim caráter diagnóstico/formativo, deste modo não caberá recurso. No entanto, a abertura de processo administrativo para apurar eventuais descumprimentos das competências, normas ou diretrizes estabelecidas pelo programa poderá ser realizada nos casos em que a coordenação do projeto julgar necessário.