Estarei de férias no período da avaliação, serei avaliado?
Publicado em06/12/2024 12h12
Sim, a avalição pode ser realizada durante o recesso do profissional e não é obrigatória a presença do profissional no momento da avaliação. Entretanto, o instrumento de avaliação já está publicado, permitindo que possa ser realizado a qualquer tempo e inserido no sistema posteriormente, obrigatoriamente de 16 a 31 de dezembro de 2024.