O fornecimento do produto objeto da PDP com IFA nacional deverá iniciar em até 80% do tempo destinado a Fase III?
Publicado em16/09/2024 12h13
O fornecimento do produto com Insumo Farmacêutico Ativo-IFA/Componente Tecnológico Crítico - CTC/Dispositivo Tecnológico - DT nacional deverá iniciar, no máximo, em até 80% do tempo destinado a Fase III. Ao final da Fase III, a IP/ICT deverá assegurar a internalização da tecnologia, incluindo as competências tecnológicas, o domínio tecnológico e a produção nacional do produto objeto de PDP, em acordo com arranjo produtivo aprovado.