Nos casos em que não há produto definido na Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde, como deverá ser realizada a escolha do produto objeto da PDP?
Publicado em16/09/2024 12h13
A escolha do produto objeto de PDP deverá levar em consideração o desafio produtivo e tecnológico, a relevância para o SUS e os requisitos para elegibilidade estabelecidos no Art. 4° do Anexo CX, Portaria de Consolidação n° 5, de 28/09/2017, publicado por meio da Portaria GM/MS nº 4.472/2024.