Considerando que o relatório contendo os documentos que comprovem a internalização da tecnologia e a produção nacional do produto objeto da PDP deve ser encaminhado pela IP/ICT ao Ministério da Saúde em até 90 (noventa) dias após a finalização da Fase III, por que a Fase IV possui duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses?
Publicado em16/09/2024 12h13
Conforme estabelecido no Anexo CX à Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, acrescido pela Portaria GM/MS nº 4.472/2024, a Fase IV tem duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses. Esse período inclui, envio do Relatório de Transferência e Internalização da Tecnologia pela IP/ICT, visitas técnicas aos parceiros da PDP para verificação da internalização da tecnologia in loco e elaboração de Relatório de Verificação da Transferência e Internalização da Tecnologia pela área responsável pelo monitoramento de PDP. Ademais, após o recebimento do Relatório de Transferência e Internalização da Tecnologia e a emissão do Relatório de Verificação da Transferência e Internalização da Tecnologia, a área responsável pelo monitoramento da parceria elaborará nota técnica e encaminhará os documentos para análise e manifestação da CTA e do CD.