Acordos e parcerias firmadas após 31/12/2022, visando a produção local que objetivem fornecer produtos para o SUS, deverão ser adequadas ao modelo de PDP?
Publicado em16/09/2024 12h13
Acordos e parcerias estabelecidos até 31 de dezembro de 2022 ou nos casos em que haja, na data de publicação da Portaria GM/MS n° 4.472/2024, instrumento de aquisição do produto em vigor firmado pelo Ministério da Saúde, deverão ser adequadas ao modelo de PDP, seguindo o modelo de submissão de proposta de projeto disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação da referida Portaria. Acordos e parcerias estabelecidos após 31 de dezembro de 2022 que não possuam instrumento de aquisição do produto em vigor firmado pelo Ministério da Saúde, deverão submeter proposta, conforme rito ordinário, por meio do modelo de proposta de projeto para o PDP, alinhada à Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde.