Quais instituições podem ser proponentes de projetos para o PDIL? Sobre a aliança estratégica, quem pode desenvolver as Soluções Produtivas e Tecnológicas para o SUS?
Publicado em16/09/2024 12h13
Conforme art. 7°, caput e parágrafo único, da Portaria 4.473, de 20 de junho de 2024, as propostas de projetos deverão ser submetidas por instituição pública, Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), ou entidade sem fins lucrativos, podendo estabelecer alianças estratégicas em cooperação com outras instituições públicas, ICTs, entidades privadas sem fins lucrativos, empresas públicas ou privadas e startups. A definição sobre quem desenvolverá a solução produtiva e tecnológica deverá ser acordada entre os participantes da aliança.