Para submissão de propostas de projeto de PDIL, deve-se considerar produtos ou plataformas da Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde?
Publicado em16/09/2024 12h13
Conforme art. 2°, parágrafo 1° da portaria GM/MS n° 2.261, de 8 de dezembro de 2023, as soluções produtivas e tecnológicas compreendem as plataformas produtivas e tecnológicas e os produtos. A proposta de projeto deve ser elaborada considerando os desafios em saúde e as soluções produtivas e tecnológicas para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Art. 6º do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 2017.