Existe garantia de compra para produtos e soluções inovadores resultantes do PDIL?
Publicado em16/09/2024 12h13
Conforme art. 5°, parágrafo 3° do Anexo à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, o Ministério da Saúde poderá contratar pelo período de até 10 anos, contados da finalização da solução, o fornecimento de tecnologias ou produtos resultantes do PDIL, cumpridas as etapas e exigências preconizadas no art. 23 deste anexo.