Conforme art. 2°, inciso VI, do Anexo CIX à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, inovação local é a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho para produção no País.